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IR 2026: quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas

IR 2026: quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas

Regras finais serão divulgadas pela Receita no início de março, quando começa a entrega do IR; isenção para quem tem renda até R$ 5.000 só entra na declaração de 2027

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 09:57

SÃO PAULO - A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em menos de um mês. O prazo ainda será formalizado pela Receita Federal, mas a provável data de início é 16 de março. O período deve se estender até 29 de maio.

As empresas têm até sexta-feira (27) deste mês para enviar o informe de rendimentos aos trabalhadores e demais prestadores de serviço para que possam usar as informações na declaração. Esses mesmos dados são enviados para o fisco.

A declaração pré-preenchida do IR deverá ganhar ainda mais espaço. A Receita tem alimentado os sistemas com os dados enviados pelos próprios contribuintes no ano anterior, além de informações de empresas, convênios médicos e órgãos de Previdência públicos e privados, entre outros.

O pagamento do 13° salário é feito em duas parcelas, sendo uma até o dia 30 de novembro e a outra até o dia 20 de dezembro
Prazo para declarar o Imposto de Renda começa em março e vai até o final de maio Crédito: Freepik/Alexey Tulenkov

A tabela vigente na declaração será a que foi utilizada para desconto do IR em 2025. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 e o desconto menor do tributo para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só serão informadas na declaração de 2027, caso o contribuinte se enquadre nas regras que obrigam a prestar contas.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte precisa se preparar para o período, separando os documentos necessários. É preciso somar todos os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar ou não. Há, no entanto, outras regras que podem obrigar a entrega da declaração.

Quem vende imóvel, por exemplo, pode estar sujeito à prestação de contas, assim como quem passou a morar no país em 2025 e se manteve nessa condição em 31 de dezembro do ano passado.

Também é necessário separar a documentação que garante dedução no IR, como recibos de médicos, escolas, dentistas, planos de saúde e previdência privada.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e pode ser que haja alguma alteração, em especial sobre o total utilizado como rendimento tributável em 2025. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil 
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra 
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias 
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos 
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil 
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário 
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro 
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores 
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira 
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024 
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 16 de março a 29 de maio.

A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.

Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

QUAL É A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

Tabela mensal de janeiro a abril de 2025

A patir de maio de 2025

Tabela anual de 2025 

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos — somando imóvel e carro, por exemplo — acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 27 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2025, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR.

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários, entre outros.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026?

A declaração do IR pode ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a pré-preenchida. A Receita estuda ainda a descontinuação do programa para computador, utilizado por 8 em cada 10 contribuintes. A mudança, no entanto, não está prevista para este ano.

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