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É advogado especialista em direito material e processual do trabalho do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados

Justiça garante dedução integral de gastos com educação para dependentes com autismo

A base dessa conquista jurídica reside no reconhecimento de que a educação para quem possui o Transtorno do Espectro Autista possui uma natureza intrinsecamente terapêutica e essencial

  • Estêvão Bianquini Simões É advogado especialista em direito material e processual do trabalho do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado em 07/02/2026 às 10h00

O custo do desenvolvimento, da educação inclusiva e do acompanhamento especializado de crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa um investimento significativo e indispensável para as famílias brasileiras. Muitas vezes, o orçamento familiar é severamente impactado por mensalidades escolares e terapias multidisciplinares que buscam assegurar a autonomia e a dignidade desses dependentes.

O que muitos contribuintes ainda desconhecem é que o Judiciário brasileiro, em casos específicos envolvendo dependentes com deficiência, tem reconhecido que determinados gastos educacionais podem ser enquadrados como despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda. Esse entendimento afasta, no caso concreto, o teto anual de dedução por dependente aplicado pela Receita Federal em sua interpretação administrativa da legislação.

A base dessa conquista jurídica reside no reconhecimento de que a educação para quem possui o Transtorno do Espectro Autista possui uma natureza intrinsecamente terapêutica e essencial. A Turma Nacional de Uniformização, por meio do Tema 324, bem como decisões recentes da Justiça Federal, reafirmaram a possibilidade de dedução integral dessas despesas quando caracterizadas como parte do tratamento da pessoa com deficiência.

Essa interpretação protege a capacidade contributiva da família, impedindo que o Estado tribute valores que já foram empenhados na concretização de um direito social básico e no dever estatal de promover a educação especializada.

Além da redução do imposto a pagar nos próximos anos, é possível pleitear judicialmente a restituição de todos os valores de Imposto de Renda que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos em razão da limitação aplicada na esfera administrativa.

A deslegitimação do diagnóstico de autismo impacta de diversas formas as pessoas com TEA (Imagem: vetre | Shutterstock)
Diagnóstico de autismo. Crédito: Imagem: vetre | Shutterstock

Como a Receita Federal ainda mantém uma postura restritiva baseada em soluções de consulta administrativas, a via judicial torna-se o caminho necessário para garantir o cumprimento da lei. Para navegar pela complexidade técnica dessas normas e assegurar que a fundamentação jurídica esteja alinhada aos precedentes mais recentes do país, contar com o suporte de uma advocacia especializada no tema é o passo decisivo para transformar esse direito em um benefício real e concreto para o bem-estar de toda a família.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação médica, educacional e fiscal do dependente, bem como o alinhamento da tese jurídica aos precedentes aplicáveis ao caso concreto.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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