Publicado em 9 de maio de 2025 às 10:42
Benefícios trabalhistas, como salário, 13º, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa dos 40%, rescisão e participação nos lucros, precisam ser declarados no Imposto de Renda. E cada verba tem uma forma diferente de ser apresentada no sistema da Receita Federal. Esconder o recurso, mesmo aqueles que não são tributáveis, pode ser uma armadilha para o trabalhador de carteira assinada e levar à malha fina.
Se tem dúvidas de onde preencher, a ferramenta de inteligência artificial do Tá no Lucro, de A Gazeta, pode contribuir para esclarecer. É só perguntar ao chatbot abaixo que as principais informações sobre a declaração são passadas pelo robô.
Uma das principais regras de obrigatoriedade é ligada aos rendimentos tributáveis, que incluem salários, pensão, aposentadoria, pagamento feito a autônomo pelo seu trabalho e recebimento de aluguel. Neste ano, é obrigado a enviar os dados ao fisco quem ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.
Para os assalariados, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa, já que nem todo valor recebido tem tributação do IR e essa divisão é feita no documento fornecido pela fonte pagadora. As empresas são obrigadas a fornecer os informes a seus trabalhadores.
Salário, 13º salário, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhados são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada item é especificado no informe de rendimento e parte do tributo já fica retida pelo fisco, o chamado imposto retido na fonte.
As verbas pagas na rescisão do contrato não são declaradas da mesma forma. O salário, o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias e o adicional de férias são considerados rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Já o aviso-prévio indenizado (quando a pessoa não trabalha após o desligamento), as verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária), o FGTS, a multa dos 40% e as férias vencidas e não gozadas são informadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no código 04 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) paga ao CLT é informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É preciso clicar em Novo e escolher o código 11. Especifique se quem recebeu foi o titular ou o dependente, informe nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor.
O governo tem uma tabela para cobrança do IR na PLR, que é feita diretamente na fonte, ou seja, ao fazer o pagamento. Em janeiro de 2024, quem recebia até R$ 7.407,11 estava isento de imposto. Já a partir de fevereiro, a isenção subiu para R$ 7.640,80. A cobrança vai subindo gradualmente até atingir 27,5% para quem recebe acima de R$ 16.380,38. Clique aqui para ver a tabela.
Para você que tem dúvidas na hora de preencher as informações do Imposto de Renda, a IA do Tá no Lucro, editoria de finanças e empreendedorismo de A Gazeta, responde qualquer questionamento sobre a declaração.
O chatbot também traz algumas sugestões de questionamentos na página principal, entre eles como declarar MEI ou aposentadoria, por exemplo.
Na resposta, a IA orienta como o contribuinte deve proceder, dando um passo a passo de como detalhar as informações à Receita Federal. Você pode fazer quantas perguntas quiser à ferramenta.
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