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IR 2025: Receita recebe número de declarações abaixo do esperado no ES

IR 2025: Receita recebe número de declarações abaixo do esperado no ES

Em geral, os números do país também mostram um montante menor de contribuintes que enviaram as informações ao Fisco dentro do prazo

Publicado em 3 de junho de 2025 às 14:57

Imposto de Renda pode ser feito via aplicativo
Receita Federal recebeu 835.895 declarações de contribuintes do Espírito Santo Crédito: Agência Brasil

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2025 se encerrou na última sexta-feira (30). Até as 23h59 daquela data, a Receita Federal recebeu 835.895 declarações de contribuintes do Espírito Santo, número menor do que o esperado pelo Fisco, que era de 874.646. Ou seja, 38.751 pessoas perderam o prazo final para envio ou optaram por não declarar o IR. 

No Brasil, a Receita também recebeu número menor do que o esperado. Foram enviadas 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) contra 46,2 milhões aguardadas.

No Espírito Santo, 54,1% das declarações foram feitas por meio do modelo pré-preenchido. No geral, 57% dos contribuintes tiveram imposto a restituir, 21,2% precisaram pagar e outros 21,9% não têm imposto previsto. E 54% foram declarações do tipo simplificada.

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IR 2025 - Receita recebe número de declarações abaixo do esperado no ES

A média de idade dos declarantes é de 47 anos e 43,3% dos contribuintes são mulheres. Os capixabas, em sua maioria, ainda fazem a declaração pelo programa de computador, opção escolhida por 83%. Outros 12,3% fizeram pelo site da Receita e 4,7% pelo aplicativo do Imposto de Renda no celular.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, mas que fez o envio após o prazo previsto ou nem enviou fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

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