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Publicado em 12 de março de 2025 às 19:10
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano. Mas a declaração pré-preenchida, utilizada por 41,5% dos contribuintes em 2024, só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril, por problemas internos da própria Receita.>
Uma das principais mudanças anunciadas foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração. A quantia saltou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 este ano. Isso representa que quem recebeu em média R$ 2,8 mil mensais precisa fazer a declaração. No ano passado, o limite era R$ 2,5 mil. >
O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.>
O órgão ainda estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.>
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Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.>
Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.>
Neste ano, a Receita Federal definiu uma nova prioridade no recebimento da restituição, além dos previstos em lei. Agora, terá maior prioridade o contribuinte que simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.>
Depois, entram na fila quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber via Pix. Lembrando que o critério de desempate é a data de entrega da declaração.>
Prioridades por lei>
A Receita Federal anunciou mudanças nas fichas de bens classificados em "outros bens". Dessa forma, foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, entre outros).>
Outros 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento. Também está prevista a extinção de três códigos de bens e direitos. Outros 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil. >
Com informações da Agência Estado>
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