Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Imoveis
  • Alugar imóvel direto com o proprietário requer segurança jurídica
Direitos e deveres

Alugar imóvel direto com o proprietário requer segurança jurídica

Manter a informalidade e optar por "contratos verbais" são atitudes que podem gerar dores de cabeça caso alguém não cumpra a Lei do Inquilinato

Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 às 11:03

Heloísa Bergami

Publicado em 

12 fev 2021 às 11:03
Negociar direto com o dono não exclui necessidade de segurança jurídica
Negociar direto com o dono não exclui necessidade de segurança jurídica Crédito: Freepik
Os contratos de aluguel no Brasil são regidos pela Lei do Inquilinato. Quem aluga imóvel por meio de uma imobiliária sabe que são necessários vários documentos para saber se a pessoa está financeiramente apta a arcar com os custos. Além disso, ainda é necessária uma garantia locatícia para evitar inadimplência. Mas, principalmente em bairros periféricos e no interior, é muito comum que essa burocracia seja resumida em apenas uma conversa.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Carlos Augusto Motta Leal afirma que a lei contempla essa forma de negociação. No entanto, de acordo com ele, a segurança jurídica está no contrato feito de forma escrita e elaborado da maneira mais segura possível, de acordo com a legislação. Isso significa que algo no papel, registrado em cartório, é muito mais fácil de provar qualquer coisa, caso seja necessário.
Roberto Merçon, advogado também especialista em Direito Imobiliário, explica que nesses “contratos verbais” é muito difícil de provar qualquer acusação. “Em uma ação judicial, será a sua palavra contra a da outra pessoa”, destaca.
Um exemplo é no caso de inadimplência. Motta Leal pontua que, mesmo que o contrato verbal tenha seu valor, é muito mais difícil de cobrar. “Os contratos bem elaborados, como uma assessoria jurídica, têm garantia locatícia, como fiador, e isso evita dívidas.”

EXIGÊNCIAS

A Lei do Inquilinato é base inclusive da estipulação do aluguel, não podendo usar nem moeda estrangeira nem o salário mínimo como base da cobrança. Nessas locações informais é mais difícil exigir que a legislação seja cumprida em sua plenitude. “Esses contratos verbais são fadados ao insucesso. Não tem como estabelecer prazos nem forma de reajuste do aluguel”, ressalta Merçon.
Motta Leal explica ainda que nessa legislação estão previstos todos os direitos e deveres de ambas as partes, mas como o contrato não é físico, é difícil de assegurar todos eles. “O caminho melhor é a assessoria jurídica com imobiliárias e advogados”, finaliza.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Dois acidentes envolvendo ônibus escolares aconteceram no mesmo dia no Sul do ES
Dois acidentes envolvendo ônibus escolares são registrados no Sul do ES
A Polícia Militar e Civil esteve no bairro São Torquato, em Vila Velha, após um caso de agressão no Morro Boa Vista
Homens são espancados e abandonados no meio da rua em Vila Velha
Sessão do dia 9 de junho de 2026
Mudança na regra: prazo para uso de créditos de ICMS no ES é ampliado

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados