Publicado em 4 de fevereiro de 2021 às 15:04
- Atualizado há 5 anos
O reaquecimento do mercado imobiliário para compra e venda provocou também uma busca maior por imóveis para alugar, tanto residenciais quanto comerciais. Com isso, muitos proprietários decidiram reajustar o valor do aluguel para compensar as perdas dos anos anteriores. No entanto, a alta do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), um dos principais indicadores utilizados para reajustes anuais, este ano ficou em 23,14%, pesando no bolso de lojistas e inquilinos. >
Afinal, com a pandemia do novo coronavírus, muitos acumulam perdas financeiras, seja pela queda de clientes ou de eventos, no caso de estabelecimentos comerciais e casas de festas, ou mesmo por demissões ou reduções salariais provocadas pela crise, no caso de inquilinos de imóveis residenciais. Com isso, fez-se a necessidade de ambas as partes sentarem para negociar um reajuste que caiba no bolso do locatário e que recupere parte das perdas acumuladas nos anos de baixa procura para o locador.>
Para o diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES) Charles Bitencourt, a negociação é importante desde que seja boa para ambas as partes. “O IGP-M trouxe para a realidade o valor de muitos imóveis que estavam com o valor defasado. Por isso, é importante, na hora de negociar, que o valor seja justo para ambas as partes, afinal o mercado de aluguel veio de um período onde colheu prejuízos e agora, o investidor/proprietário quer recuperar esse valor, aproveitando o momento de alta”, afirma Bitencourt.>
FOI A ALTA REGISTRADA NO IGP-M EM 2020
Com a grande procura de novas opções de moradia em 2020 provocada pela pandemia, já que muitas pessoas passaram a trabalhar de casa, o mesmo se refletiu no mercado de aluguel. Outro setor que também teve alta procura foram os aluguéis comerciais, pois muitas pessoas aproveitaram o momento para empreender após sair da empresa onde trabalhavam ou mesmo decidiram abrir o próprio negócio. >
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“Muitos que tinham dinheiro aplicado decidiram abrir um negócio para fazer esse capital girar, por conta da queda dos juros, que deixou de ser vantajoso manter o dinheiro parado no banco. Com isso, bairros já bastante procurados para montar um comércio, como Praia do Canto e Jardim da Penha, em Vitória, Praia da Costa, em Vila Velha, e Laranjeiras, na Serra, continuaram em alta na busca por aluguel comercial”, observa.>
Segundo o advogado especialista em direito empresarial Victor Passos Costa não existe uma lei que defina o valor do reajuste, este é estabelecido segundo o contrato. “Na maioria das vezes é o IGP-M que define esse reajuste. E se o valor ficar pesado para o empresário, a recomendação é procurar o locador para renegociar. E, na maioria das vezes, temos observado que os proprietários têm sido bastante razoáveis quando somos procurados para intermediar essa negociação”, observa. >
Por outro lado, quando uma das partes não aceita o reajuste, a disputa é levada à Justiça, solicitando a redução do reajuste ou buscando outro índice que propicie um valor que pese menos no bolso do locatário. “Tudo depende de cada caso. O locatário precisa provar na Justiça que teve prejuízo para que a sua requisição seja aceita. Do contrário, não há por que não acontecer o reajuste”, atenta Passos Costa.>
O mesmo vale para contratos residenciais de aluguel, afirma o advogado atuante em Direito Civil e Contratos Alessandro Campostrini. “Se houve aumento no valor da locação é porque o mercado aqueceu e muitos proprietários são aposentados e investidores que têm no aluguel a sua fonte de renda. Com o reajuste, eles conseguem recuperar as perdas acumuladas. E o contrato de aluguel deve ser justo para as duas partes”, destaca.>
Victor Passos Costa
advogado especialista em direito empresarialPara a negociação, afirma Campostrini, é preciso que as duas partes estejam de acordo e que também procurem orientação jurídica, principalmente o locatário, para que ele entenda o que está escrito no contrato. “Por outro lado, durante a negociação, é importante que o locador avalie até que ponto vale a pena fazer um reajuste mais alto e perder um inquilino que paga as contas em dia e conserva bem o seu imóvel a ficar com um desconhecido que pode se tornar uma dor de cabeça”, aponta Campostrini.>
Tenha o aconselhamento de um advogado, profissional pago para o serviço ou mesmo da área jurídica da imobiliária para analisar e observar as cláusulas do contrato.
O contrato deve ser de fácil compreensão para ambas as partes. Peça explicação e se não entender mesmo assim, solicite uma nova elaboração do documento.
Antes de buscar a Justiça para contestar o reajuste, converse primeiro com o proprietário, sugira a possibilidade da utilização de um novo índice que esteja mais dentro das suas possibilidades.
Lembre-se que o proprietário do imóvel depende daquele valor para compor sua renda ou é parte integral de seus ganhos mensais. Portanto, ele também acumulou perdas financeiras.
O proprietário também deve ficar atento se vale trocar um inquilino que paga todas as contas em dia (condomínio, aluguel, IPTU) e que conserve bem seu imóvel por uma pessoa desconhecida que pode se tornar um problema no médio prazo.
Verifique se o valor reajustado está dentro do praticado pelo mercado. Um reajuste para um valor muito acima do mercado pode ser contestado e o locatário sugerir um meio termo.
Caso seja um valor abusivo e não exista diálogo com o proprietário, talvez seja o momento de buscar a Justiça. Mas é preciso provar que teve prejuízos financeiros que justifiquem a sua requisição.
Se nenhuma dessas situações surtir efeito, talvez seja o momento de buscar por outro imóvel dentro do que é mais confortável financeiramente.
Fonte: Diretor da Ademi-ES, Charles Bitencourt; advogado especialista em direito empresarial Victor Passos Costa; advogado atuante em Direito Civil e Contratos Alessandro Campostrini.>
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