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O equívoco do direito no trato do marco temporal

O equívoco do direito no trato do marco temporal

O slogan 'marco temporal' reporta a tese de que os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de áreas nas quais já estivessem estabelecidas ao momento da promulgação da Constituição Federal de 1988

Publicado em 21 de setembro de 2021 às 16:44

Leonardo Roza Tonetto
Leonardo Roza Tonetto é presidente da Jovem Advocacia da 10ª Subseção da OAB/ES. Crédito: OAB-ES/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem debatido nas últimas semanas o denominado “marco temporal”. O slogan reporta a tese de que os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de áreas nas quais já estivessem estabelecidas ao momento da promulgação da Constituição Federal de 1988 (05/10/1988). Com essa ideia, aqueles que não estivessem ao tempo em suas áreas não poderiam reivindicar a sua posse.

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