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TRE confirma cassação de vereadores de Colatina por fraude na cota de gênero

TRE confirma cassação de vereadores de Colatina por fraude na cota de gênero

Desembargador exige que Câmara de Colatina seja notificada e que sejam escolhidos os novos vereadores que vão ocupar as cadeiras

Publicado em 11 de novembro de 2022 às 17:09

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Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, respectivamente, vereadores de Colatina, Noroeste do Espírito Sato.
Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, respectivamente, vereadores de Colatina, Noroeste do Espírito Sato. (Montagem | A Gazeta)
TRE confirma cassação de vereadores de Colatina por fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta sexta-feira (11) a decisão de cassar o mandato dos vereadores de Colatina Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, ambos do Patriota. A decisão se deu após denúncia de que o partido pelo qual os dois foram eleitos teria fraudado a cota de gênero nas eleições de 2020. 

A decisão de segunda instância exige que a Câmara de Colatina cumpra com a cassação dos mandatos de Wagner e Marcelo. Também obriga a 6ª Zona Eleitoral do município a refazer os cálculos de quociente eleitoral e partidário. Assim, poderá definir quem terá direito às duas cadeiras que serão desocupadas.

O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho apontou que os recursos apresentados pelos dois já foram negados e os que ainda tramitam não impedem o cumprimento da sentença.

CANDIDATA NÃO PEDIU VOTOS

A cota de gênero tem o objetivo de garantir o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero na disputa por vagas do Legislativo. Como os candidatos são predominantemente homens, os partidos deveriam buscar candidatas mulheres para o preenchimento das vagas em disputa nas eleições parlamentares.

Segundo a sentença de primeira instância, de outubro de 2021, o Patriota teria burlado essa regra. Uma das candidatas que compôs a chapa da sigla não obteve nenhum voto (ou seja, não votou nem em si mesma) e fez campanha nas redes sociais para outro candidato. Nem os vizinhos sabiam que ela buscava votos para se eleger vereadora.

Esse tipo de candidatura, que tem como único objetivo cumprir a regra, sem que a candidata tenha vontade, pretensão, ou recursos para se eleger, é chamada de candidatura laranja.

Como a Justiça Eleitoral reconheceu a fraude na cota, todos os votos para a chapa de vereadores do Patriota são anulados, e o mandato dos eleitos é cassado. Além disso, a candidata fictícia fica inelegível por oito anos.

A Gazeta entrou em contato com o advogado dos vereadores que tiveram o mandato cassado e com a Câmara de Colatina, mas não obteve retorno.

Outros casos no ES

O TRE tem reconhecido, pela primeira vez, fraudes à cota de gênero nas eleições. Recentemente, foram cassados os mandatos de cinco vereadores no Estado, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES),

Em Rio Bananal, o Tribunal reconheceu a fraude nas candidaturas dos parlamentares Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini, todos do Republicanos. Já em Itapemirim, o vereador Júlio César Carneiro (Cidadania) também foi condenado à perda do cargo.

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