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TJES gastou quase R$ 1 milhão em auxílio-saúde durante a pandemia

TJES gastou quase R$ 1 milhão em auxílio-saúde durante a pandemia

Benefício pago a juízes e desembargadores para custear seus planos de saúde está sendo contestado na Justiça pela Procuradoria-Geral da República

Publicado em 27 de maio de 2020 às 18:33

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo gastou quase R$ 900 mil em auxílio-saúde em dois meses. (Fernando Madeira)

O pagamento de auxílio-saúde a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já custou R$ 893,4 mil aos cofres públicos desde o início da pandemia, considerando os pagamentos dos meses de março e abril de 2020. O benefício foi alvo de questionamento pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que ele não tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura e na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata dos subsídios da categoria.

A PGR propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo que 10 benefícios pagos pelo TJES são baseados em lei inconstitucional, entre eles, o auxílio-saúde. Nos últimos meses, 47 desembargadores, 388 juízes e 17 juízes substitutos, entre ativos e inativos, receberam o benefício. A reportagem de A Gazeta obteve os dados no Painel de Remuneração dos Magistrados, disponibilizado pelo CNJ.

O auxílio é limitado em R$ 14.195,95 para cada magistrado, por ano. A maior parte recebeu R$ 1.183,00 por mês para custear seus planos. O auxílio-saúde não está sujeito ao teto constitucional. Ou seja, o salário de um juiz ou desembargador não precisa ser reduzido se, por causa desse benefício, ultrapassar R$ 39,2 mil, que é o subsídio de um ministro do Supremo (o salário dos ministros é o teto).

O TJES também fornece auxílio-saúde aos 3.574 servidores, cujo valor varia de acordo com faixa etária e, atualmente, pode chegar a R$ 1.312,34 mensais. De acordo com os dados disponíveis no Portal da Transparência do TJES, não é possível saber quanto o Judiciário estadual gastou em março e abril para arcar com os pagamentos. Questionado, o Tribunal não enviou resposta até a publicação deste texto. A PGR não questiona o auxílio pago aos servidores e sim apenas os benefícios de magistrados. 

POR QUE SERIA IRREGULAR?

Para defender o fim do pagamento do auxílio-saúde, a PGR argumenta que a norma trabalhista da Constituição Federal dispõe que a despesa com saúde do trabalhador e de sua família deve ser abrangida como despesa a ser coberta pela remuneração, e não como despesa extraordinária.

Diz ainda que esse auxílio não tem relação direta com o exercício da função e, por isso, merece ser custeado pela remuneração do servidor. Como não caracteriza verba indenizatória, não constitui exceção legítima ao regime constitucional do subsídio.

O órgão mencionou também a que os benefícios agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação, durante a pandemia do novo coronavírus.

GRATIFICAÇÕES

Outro benefício contestado pela PGR é a gratificação paga àqueles que exercem funções de chefia. Há a previsão de um adicional de 30% sobre o salário bruto para o presidente do Tribunal, o que significa um acréscimo de R$ 10,6 mil por mês à remuneração, que é de R$ 35,4 mil.

Há também 25% de gratificação para o vice-presidente, o que representa R$ 8,8 mil; e de 20% para o corregedor-geral da Justiça e ao vice-corregedor, o que equivale a R$ 7,1 mil. Presidentes de Câmaras Isoladas, ouvidor judiciário, supervisores e o diretor da Escola Judiciária recebem adicional de 15%.

Este pagamento, por sua vez, é incorporado à remuneração e assim está sujeito ao abate-teto, desconto realizado para que nenhum servidor ganhe mais que um ministro do STF.

As outras gratificações apontadas pela PGR como irregulares não aparecem discriminadas na folha de pagamento disponibilizada no Portal da Transparência do Poder Judiciário ou pelo CNJ.

O OUTRO LADO

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que não pode se manifestar sobre questões judicializadas, mas esclarece que todos os pagamentos realizados atualmente estão dentro da legalidade.

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) afirmou que o auxílio-saúde está devidamente disciplinado pelo CNJ, na resolução 294, e não é pago somente a magistrados.

"Não é fixo, mas ressarce despesas até um limite anual, que para quase todos não é suficiente sequer para cobrir o próprio plano de saúde. Várias categorias tem direito igual. O próprio MPF tem na sua lei previsão de assistência médica e odontológica para membros ativos e aposentados, além de pensionistas e dependentes. Deve ser levado em conta que inclusive empresas privadas investem na saúde de seus funcionários, com excelente retorno", declarou o presidente da entidade, Daniel Peçanha.

OS BENEFÍCIOS CONTESTADOS

  1. Gratificação pela função de 30% para o presidente; 25% para o vice-presidente; 20% ao corregedor-geral da Justiça e ao vice-corregedor; 15% aos presidentes de Câmaras Isoladas, ouvidor judiciário, supervisores e o diretor da Escola.
  2. Gratificação de 1/30 dos vencimentos, por sessão, aos membros do Conselho Superior da Magistratura.
  3. Gratificação adicional de 5% por quinquênio (cinco anos) de serviço.
  4. Gratificação de 10% sobre os vencimentos para membros do Colégio Recursal.
  5. Gratificação de 10% para o juiz diretor do Foro, que exerça a função cumulativamente com a atividade jurisdicional.
  6. Gratificação de 1/30 do salário por cada plantão judiciário.
  7. Ajuda de custo para despesas relativas ao exercício funcional, paga em cada exercício, equivalente a um subsídio integral.
  8. Extensão aos magistrados de benefício previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPES), que garante a gratificação de férias, no valor integral dos vencimentos ou subsídios; e que independentemente de solicitação, será paga ao membro, por ocasião das férias, importância correspondente a 50% de seus vencimentos ou subsídios em cada um dos períodos em que as mesmas devam ser gozadas.
  9. Auxílio-saúde
  10. Gratificação de 10% do subsídio para magistrados que atuem no Gabinete da Presidência, da Vice Presidência, no auxílio da Corregedoria-Geral de Justiça e nas Coordenadorias.

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