Publicado em 27 de maio de 2020 às 18:33
O pagamento de auxílio-saúde a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já custou R$ 893,4 mil aos cofres públicos desde o início da pandemia, considerando os pagamentos dos meses de março e abril de 2020. O benefício foi alvo de questionamento pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que ele não tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura e na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata dos subsídios da categoria. >
A PGR propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo que 10 benefícios pagos pelo TJES são baseados em lei inconstitucional, entre eles, o auxílio-saúde. Nos últimos meses, 47 desembargadores, 388 juízes e 17 juízes substitutos, entre ativos e inativos, receberam o benefício. A reportagem de A Gazeta obteve os dados no Painel de Remuneração dos Magistrados, disponibilizado pelo CNJ.>
O auxílio é limitado em R$ 14.195,95 para cada magistrado, por ano. A maior parte recebeu R$ 1.183,00 por mês para custear seus planos. O auxílio-saúde não está sujeito ao teto constitucional. Ou seja, o salário de um juiz ou desembargador não precisa ser reduzido se, por causa desse benefício, ultrapassar R$ 39,2 mil, que é o subsídio de um ministro do Supremo (o salário dos ministros é o teto).>
O TJES também fornece auxílio-saúde aos 3.574 servidores, cujo valor varia de acordo com faixa etária e, atualmente, pode chegar a R$ 1.312,34 mensais. De acordo com os dados disponíveis no Portal da Transparência do TJES, não é possível saber quanto o Judiciário estadual gastou em março e abril para arcar com os pagamentos. Questionado, o Tribunal não enviou resposta até a publicação deste texto. A PGR não questiona o auxílio pago aos servidores e sim apenas os benefícios de magistrados. >
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Para defender o fim do pagamento do auxílio-saúde, a PGR argumenta que a norma trabalhista da Constituição Federal dispõe que a despesa com saúde do trabalhador e de sua família deve ser abrangida como despesa a ser coberta pela remuneração, e não como despesa extraordinária. >
Diz ainda que esse auxílio não tem relação direta com o exercício da função e, por isso, merece ser custeado pela remuneração do servidor. Como não caracteriza verba indenizatória, não constitui exceção legítima ao regime constitucional do subsídio. >
O órgão mencionou também a que os benefícios agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação, durante a pandemia do novo coronavírus.>
Outro benefício contestado pela PGR é a gratificação paga àqueles que exercem funções de chefia. Há a previsão de um adicional de 30% sobre o salário bruto para o presidente do Tribunal, o que significa um acréscimo de R$ 10,6 mil por mês à remuneração, que é de R$ 35,4 mil.>
Há também 25% de gratificação para o vice-presidente, o que representa R$ 8,8 mil; e de 20% para o corregedor-geral da Justiça e ao vice-corregedor, o que equivale a R$ 7,1 mil. Presidentes de Câmaras Isoladas, ouvidor judiciário, supervisores e o diretor da Escola Judiciária recebem adicional de 15%. >
Este pagamento, por sua vez, é incorporado à remuneração e assim está sujeito ao abate-teto, desconto realizado para que nenhum servidor ganhe mais que um ministro do STF. >
As outras gratificações apontadas pela PGR como irregulares não aparecem discriminadas na folha de pagamento disponibilizada no Portal da Transparência do Poder Judiciário ou pelo CNJ.>
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que não pode se manifestar sobre questões judicializadas, mas esclarece que todos os pagamentos realizados atualmente estão dentro da legalidade.>
A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) afirmou que o auxílio-saúde está devidamente disciplinado pelo CNJ, na resolução 294, e não é pago somente a magistrados. >
"Não é fixo, mas ressarce despesas até um limite anual, que para quase todos não é suficiente sequer para cobrir o próprio plano de saúde. Várias categorias tem direito igual. O próprio MPF tem na sua lei previsão de assistência médica e odontológica para membros ativos e aposentados, além de pensionistas e dependentes. Deve ser levado em conta que inclusive empresas privadas investem na saúde de seus funcionários, com excelente retorno", declarou o presidente da entidade, Daniel Peçanha. >
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