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TJ nega cassação de vereador que denunciou aumento de prefeito no ES

TJ nega cassação de vereador que denunciou aumento de prefeito no ES

Em recurso na Segunda Instância, Câmara buscava reverter decisão da juíza da Roberta Holanda de Almeida, que também não autorizava a continuidade do processo disciplinar contra o parlamentar

Publicado em 22 de agosto de 2025 às 19:52

Câmara Municipal de Água Doce do Norte
Câmara Municipal de Água Doce do Norte Crédito: Reprodução/Facebook Câmara Municipal de Água Doce do Norte

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido da Câmara de Vereadores de Água Doce do Norte, no Norte do Estado, para dar continuidade ao processo de cassação do vereador Emerson Guerson (PRTB). O parlamentar passou a responder a um procedimento administrativo interno depois de denunciar ao Ministério Público Estadual (MPES) a aprovação de reajuste salarial para o prefeito, o vice e secretários, mesmo com a medida sendo questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES).

A decisão do TJES negando o pedido à Câmara de Água Doce do Norte é monocrática - assinada por um único desembargador do tribunal - e foi proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara, no fim da tarde desta sexta-feira (22).

O pedido da Câmara ao TJES visava à reversão da decisão judicial proferida pela juíza da Vara Única de Água Doce do Norte, Roberta Holanda de Almeida, na noite de quarta-feira (20). Atendendo a pedido liminar feito por Guerson, a magistrada mandou suspender a tramitação de seu pedido de cassação.

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TJ nega cassação de vereador que denunciou aumento de prefeito no ES

 Estava marcada para a manhã da última quinta-feira (21), sessão extraordinária na Câmara, para apreciação do decreto de cassação do mandato do parlamentar. A comissão processante formada para analisar o caso havia se manifestado pela perda do cargo por parte de Emerson Guerson, e o parecer seria lido e votado em plenário.

O entendimento do desembargador na decisão desta sexta-feira (22) foi o mesmo adotado pela magistrada na quarta-feira (20). Para Raphael Americano Câmara, a conduta do vereador de questionar a constitucionalidade da lei de subsídios é considerada legítimo exercício da função fiscalizatória.

"A fiscalização de atos do Poder Público não pode ser inibida pela instauração de processo disciplinar, sob pena de se criar um indesejado "efeito silenciador" (chilling effect) sobre a oposição e o controle político. Nesta esteira, aparenta haver, um indício de que o processo disciplinar possui contornos de retaliação política", diz o magistrado na decisão.

Entenda o caso

Conforme mostrou em primeira mão reportagem de A Gazeta de 28 de maio deste ano, o pedido de cassação do vereador foi protocolado no dia 26 do mesmo mês, com assinatura do também vereador Edmar Brum da Fonseca (PSB), 1º secretário da Mesa Diretora na Casa de Leis.

No texto do procedimento que visa a processar o vereador internamente, foi afirmado que o parlamentar teria feito representação à Promotoria de Água Doce do Norte, denunciando o prefeito, o presidente da Câmara e demais membros da Mesa Diretora. A denúncia questiona as normativas que fixaram os subsídios dos agentes políticos na cidade.

O requerimento ainda reforçava que ele teria insinuado que o prefeito, o vice e os secretários acumulariam vantagens financeiras indevidas com o aumento, além atribuir a eles a prática de ato de improbidade administrativa.

À época, a reportagem também teve acesso à denúncia do vereador ao MPES, feita em 3 de fevereiro deste ano. Um dos principais fundamentos da representação do parlamentar está baseado no fato de, em 28 de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCES), a pedido do Ministério Público de Contas (MPCES), ter determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 233, de 6 de dezembro de 2024, aprovada depois das eleições, para fixar os subsídios dos agentes políticos de Água Doce do Norte.

Também à época, o MPCES requereu, na Corte de Contas, em 21 de janeiro, a suspensão imediata das leis municipais que concederam aumento salarial aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários dos municípios de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha nos últimos 180 dias de mandato, com aumento de despesa de pessoal, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Consulta feita ao site da Prefeitura de Água Doce do Norte em 28 de maio realmente mostrava a existência da Lei Ordinária 233/2024, fixando o salário dos agentes políticos para legislatura que se iniciaria em janeiro.

O parlamentar ainda sustentava, na representação questionada na Câmara, que os vereadores de Água Doce do Norte apresentaram e aprovaram, em 31 de janeiro, somente três dias após cautelar do TCES suspendendo os reajustes, novo projeto de lei sobre o tema, mantendo, dessa forma, em R$ 16 mil os vencimentos do prefeito; em R$ 8 mil o do vice; e em R$ 4,6 mil o do secretariado.

Ao decidir pela concessão da liminar na quarta-feira (20), a juíza Vara Única de Água Doce do Norte pontuou que "a fiscalização dos atos do Poder Executivo e Legislativo é dever intrínseco ao mandato de vereador, não podendo ser interpretada como quebra de decoro. E, a instauração de um processo disciplinar com base em tal conduta, a princípio, carece de fundamentos legais e pode configurar um desvio de finalidade".

A reportagem tenta contato com presidente da Câmara para comentar a decisão judicial, mas ainda não teve retorno.

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