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Publicado em 21 de agosto de 2025 às 11:04
A Justiça determinou a suspensão do processo administrativo aberto pela Câmara de Vereadores de Água Doce do Norte, no Norte do Estado, contra parlamentar que denunciou ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a aprovação, pela Casa de Leis, de projeto que aumentava o salário do prefeito, do vice e do secretariado da cidade. >
A sentença judicial atende a pedido liminar do vereador, uma vez que estava marcada para a manhã desta quinta-feira (21), sessão extraordinária na Câmara, para apreciação do decreto de cassação do mandato do parlamentar. A comissão processante formada para analisar o caso havia se manifestado pela perda do cargo por parte de Emerson Guerson, e o parecer seria lido e votado em plenário. >
Conforme mostrou em primeira mão reportagem de A Gazeta de 28 de maio deste ano, o pedido de cassação do vereador foi protocolado no dia 26 do mesmo mês, com assinatura do também vereador Edmar Brum da Fonseca (PSB), 1º secretário da Mesa Diretora na Casa de Leis.>
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No texto do procedimento que visa a processar o vereador internamente, foi afirmado que o parlamentar teria feito representação à Promotoria de Água Doce do Norte, denunciando o prefeito, o presidente da Câmara e demais membros da Mesa Diretora. A denúncia questiona as normativas que fixaram os subsídios dos agentes políticos na cidade.>
O requerimento ainda reforçava que ele teria insinuado que o prefeito, o vice e os secretários acumulariam vantagens financeiras indevidas com o aumento, além atribuir a eles a prática de ato de improbidade administrativa.>
À época, a reportagem também teve acesso à denúncia do vereador ao MPES, feita em 3 de fevereiro deste ano. Um dos principais fundamentos da representação feita pelo parlamentar está baseado no fato de, em 28 de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCES), a pedido do Ministério Público de Contas (MPCES), ter determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 233, de 6 de dezembro de 2024, aprovada depois das eleições, para fixar os subsídios dos agentes políticos de Água Doce do Norte.>
Também à época, o MPCES requereu, na Corte de contas, em 21 de janeiro, a suspensão imediata das leis municipais que concederam aumento salarial aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários dos municípios de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha nos últimos 180 dias de mandato, com aumento de despesa de pessoal, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). >
Consulta feita ao site Prefeitura de Água Doce do Norte em 28 de maio realmente mostrava a existência da Lei Ordinária 233/2024, fixando o salário dos agentes políticos para legislatura que se iniciaria em janeiro.>
O parlamentar ainda sustentava, na representação questionada na Câmara, que os vereadores de Água Doce do Norte apresentaram e aprovaram, em 31 de janeiro, somente três dias após cautelar do TCES suspendendo os reajustes, novo projeto de lei sobre o tema, mantendo, dessa forma, em R$ 16 mil os vencimentos do prefeito; em R$ 8 mil o do vice; e em R$ 4,6 mil o do secretariado.>
Ao decidir pela concessão da liminar na quarta-feira (20), a juíza Vara Única de Água Doce do Norte pontuou que "a fiscalização dos atos do Poder Executivo e Legislativo é dever intrínseco ao mandato de vereador, não podendo ser interpretada como quebra de decoro. E, a instauração de um processo disciplinar com base em tal conduta, a princípio, carece de fundamentos legais e pode configurar um desvio de finalidade".>
A reportagem tenta contato com presidente da Câmara para comentar a decisão judicial. Este texto poderá ser atualizado a qualquer momento.>
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