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Publicado em 5 de agosto de 2025 às 17:39
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vila Velha, com previsão de contrato estimado em R$ 167 milhões. O pregão eletrônico tem o objetico de contratar uma empresa para o fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica. A suspensão é liminar, ou seja, tem caráter urgente e provisório. >
A decisão monocrática é do conselheiro Carlos Ranna, relator do caso no TCES, e é fruto de representação feita por uma empresa de engenharia, que alega irregularidades nos trâmites do pregão. A cautelar, publicada no Diário da Corte de contas de segunda-feira (4), ainda deverá ser referendada pelo plenário do TCES.>
Em 2024, a Prefeitura de Vila anunciou que implantaria energia solar em todos os prédios públicos. A previsáo, segundo o município canela-verde, era que todos os painéis de energia solar fossem instalados até o final do ano passado e que, após a conclusão dos trabalhos, a economia da prefeitura com despesas de energia fosse de aproximadamente 90%. >
Em nota à reportagem, a administração da cidade reforçou que o objetivo do contrato é "viabilizar a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas municipais, sem aumento de custo de energia". O Executivo municipal também sustenta que "o certame foi conduzido com absoluta legalidade, lisura e transparência" (veja a manifestação na íntegra da Prefeitura de Vila Velha ao fim da matéria). >
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Foi dado à prefeitura o prazo de dez dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário de Contas do TCES, para que a prefeitura se manifeste sobre a decisão e o conteúdo da representação que denunciou supostas irregularidades na licitação. >
É dito, na liminar, que a empresa que apresentou o pedido de suspensão da licitação no TCES também protocolou representação à Secretaria Municipal de Administração de Vila Velha (Semad), apontando supostas irregularidades no edital Bº 065/2025. >
Dados do Portal de Transparência da Prefeitura de Vila Velha mostram que o recebimento de propostas de empresas interessadas em participar do pregão teve início em 18 de junho deste ano,. O prazo foi finalizado em 3 de julho, mesma data em que o pedido cautelar foi protocolado no TCES. >
O texto da representação à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso aponta as seguintes supostas irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Vila Velha:>
Ao se manifestar no processo, a Prefeitura de Vila Velha defendeu a legalidade do Pregão Eletrônico Nº 065/2025, argumentando que as cláusulas contestadas são tecnicamente justificadas e estão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei das Licitações).>
Em relação à vedação de participação de consórcios, a gestão municipal afirmou ser uma medida legal e tecnicamente fundamentada pela peculiaridade do objeto, abrangência geográfica da execução, necessidade de padronização, gestão de riscos e o princípio da economicidade. >
Quanto à exigência de certidão negativa de recuperação judicial, a prefeitura explicou que ela visa apenas informar o estado jurídico das empresas e resguardar a Administração Pública, sendo permitido que empresas em recuperação judicial participem, desde que comprovem a homologação do plano. A unificação do objeto em lote único com critério de menor preço global, por sua vez, foi justificada pela alta complexidade técnica do projeto, visando garantir a integração operacional e a eficiência na execução.>
Além disso, a prefeitura defendeu que o prazo contratual de 240 meses (20 anos) está amparado pela legislação para contratos de eficiência com investimentos que geram benfeitorias permanentes revertidas ao Executivo municipal.>
Publicada nesta segunda-feira (4), a decisão do TCES manda suspender o pregão no estágio em que ele estiver, independentemente de uma possível homologação da licitação. Não há informações atualizadas, no portal de licitações da prefeitura, sobre o andamento do processo licitatório. >
A Prefeitura de Vila Velha foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão do TCES, bem como para informar a situação em que se encontra o pregão 065/2025. >
Por meio de nota, o Executivo informou que "mantém-se firme no entendimento de que o certame foi conduzido com absoluta legalidade, lisura e transparência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os princípios da administração pública, como economicidade, eficiência, isonomia e competitividade".
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Sobre o estágio atual do certame, o Executivo sustenta que segue em fase de análise da documentação apresentada pelas empresas que teriam participado do pregão suspenso pela decisão do TCES. Veja a íntegra da nota enviada pela Prefeitura de Vila Velha:>
"Em relação à matéria que aponta a suspensão da licitação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Prefeitura de Vila Velha esclarece que a medida adotada é de natureza cautelar e preventiva, proferida em fase inicial de análise, o que é compreensível diante do vulto e da complexidade da contratação em questão. Reit>
Reiteramos que a Prefeitura de Vila Velha mantém-se firme no entendimento de que o certame foi conduzido com absoluta legalidade, lisura e transparência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os princípios da administração pública, como economicidade, eficiência, isonomia e competitividade. >
O objeto da licitação trata da contratação, por meio de Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica. A adoção desse modelo encontra respaldo em precedentes consolidados do Tribunal de Contas da União e de outros órgãos de controle, sendo amplamente utilizada por diversas esferas da Administração Pública. >
Todos os critérios técnicos e exigências do edital foram cuidadosamente fundamentados em estudos técnicos, visando garantir a qualidade da execução, a segurança operacional e a economicidade do projeto, além de mitigar riscos inerentes à complexidade da contratação. >
A complexidade técnica da execução não descaracteriza a natureza comum do objeto, o que permitiu à Administração detalhar de forma clara e objetiva todos os parâmetros no edital — como fazem, inclusive, órgãos federais, estaduais e municipais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para contratações similares.>
Trata-se de um objeto padronizado, mas com alto grau de interdependência entre as etapas, o que exige gerenciamento unificado e capacidade técnica comprovada. A exigência de experiência profissional pretérita foi motivada tecnicamente, com base em planejamento detalhado e na busca pela segurança jurídica, eficiência e otimização dos resultados. >
Ressalta-se que os serviços ocorrerão em locais sensíveis, como escolas e unidades de saúde em funcionamento, exigindo expertise e execução precisa para evitar quaisquer riscos à população e ao patrimônio público. Além dos ganhos econômicos e ambientais, essa contratação tem papel estratégico: viabilizar a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas municipais, sem aumento de custo de energia, garantindo mais conforto térmico e qualidade de ensino para milhares de alunos e professores. Trata-se, portanto, de uma política pública com forte impacto social, especialmente em regiões de clima quente como o município de Vila Velha. >
Por fim, a Prefeitura de Vila Velha permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que, ao final da análise, prevalecerá a legalidade e o interesse público, com a continuidade do processo licitatório voltado à expansão de energia limpa, economia fiscal e sustentabilidade para o município.">
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