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TCES manda suspender licitação de R$ 167 milhões da Prefeitura de Vila Velha

TCES manda suspender licitação de R$ 167 milhões da Prefeitura de Vila Velha

Decisão, que tem caráter urgente e provisório, acata representação feita por uma empresa de engenharia, que aponta possíveis irregularidades no pregão, que tem objetivo de instalar energia solar em prédios públicos da cidade

Publicado em 5 de agosto de 2025 às 17:39

TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vila Velha, com previsão de contrato estimado em R$ 167 milhões. O pregão eletrônico tem o objetico de contratar uma empresa para o fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica. A suspensão é liminar, ou seja, tem caráter urgente e provisório. 

A decisão monocrática é do conselheiro Carlos Ranna, relator do caso no TCES, e é fruto de representação feita por uma empresa de engenharia, que alega irregularidades nos trâmites do pregão. A cautelar, publicada no Diário da Corte de contas de segunda-feira (4), ainda deverá ser referendada pelo plenário do TCES.

Em 2024, a Prefeitura de Vila anunciou que implantaria energia solar em todos os prédios públicos. A previsáo, segundo o município canela-verde, era que todos os painéis de energia solar fossem instalados até o final do ano passado e que, após a conclusão dos trabalhos, a economia da prefeitura com despesas de energia fosse de aproximadamente 90%. 

Em nota à reportagem, a administração da cidade reforçou que o objetivo do contrato é "viabilizar a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas municipais, sem aumento de custo de energia". O Executivo municipal também sustenta que "o certame foi conduzido com absoluta legalidade, lisura e transparência" (veja a manifestação na íntegra da Prefeitura de Vila Velha ao fim da matéria). 

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TCES manda suspender licitação de R$ 167 milhões da Prefeitura de Vila Velha

Foi dado à prefeitura o prazo de dez dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário de Contas do TCES, para que a prefeitura se manifeste sobre a decisão e o conteúdo da representação que denunciou supostas irregularidades na licitação. 

É dito, na liminar, que a empresa que apresentou o pedido de suspensão da licitação no TCES também protocolou representação à Secretaria Municipal de Administração de Vila Velha (Semad), apontando supostas irregularidades no edital Bº 065/2025.

Dados do Portal de Transparência da Prefeitura de Vila Velha mostram que o recebimento de propostas de empresas interessadas em participar do pregão teve início em 18 de junho deste ano,. O prazo foi finalizado em 3 de julho, mesma data em que o pedido cautelar foi protocolado no TCES.

O texto da representação à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso aponta as seguintes supostas irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Vila Velha:

  • Vedação genérica à participação de consórcios: a representante alegou que o edital impedia, injustificadamente, a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, o que confrontaria o disposto na Lei 14.133/2021, que estabelece a participação de consórcios como regra, exigindo justificativa expressa para sua vedação;
  • Exigência indevida de certidão negativa de recuperação judicial: foi apontado que o instrumento convocatório exigia a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como critério de habilitação, o que extrapolaría os limites legais do art. 69 da Lei 14.133/2021, restringindo indevidamente a participação de empresas;
  • Critério de julgamento inadequado (menor preço global em lote único): a representante argumentou que a escolha do critério de menor preço global para um objeto composto por apenas um lote único, que comporta diversas especificidades, violaria os princípios da isonomia, competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, além de contrariar os artigos 33, I, e 40, § 2º, I, da Lei nº 14.133/2021;
  • Prazo de vigência contratual excessivo (240 meses): foi alegado que o prazo de vigência contratual de 240 meses (20 anos) estabelecido no Anexo IX – Modelo de Termo de Contrato configuraria ilegalidade à luz da Lei 14.133/2021, violando a legalidade e a duração razoável dos contratos administrativos, impondo compromissos excessivamente longos à Administração Pública;
  • Exigências cumulativas e desproporcionais de qualificação técnica: a representante aduziu que o edital impunha exigências cumulativas e desproporcionais de atestados técnicos em múltiplas tipologias (solo, telhado e carport), sem correlação direta com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, violando o art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e criando barreiras indevidas à competitividade;
  • Exigência de visto no CREA/ES na fase de habilitação: foi alegado que a exigência de visto em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia diverso do registro da empresa ou do profissional como condição de habilitação é inadequada, devendo ocorrer apenas na fase de contratação, configurando uma restrição desproporcional;
  •  Aglutinação indevida de objetos distintos: a representante alegou que o edital promovia a aglutinação de diversas atividades distintas (fornecimento, instalação e manutenção) em um único objeto contratual, sem a devida motivação técnica, o que feriria o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, restringindo a competitividade e favorecendo um número limitado de empresas com expertise em todas as áreas abrangidas.

Prefeitura defende legalidade do pregão

Ao se manifestar no processo, a Prefeitura de Vila Velha defendeu a legalidade do Pregão Eletrônico Nº 065/2025, argumentando que as cláusulas contestadas são tecnicamente justificadas e estão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei das Licitações).

Em relação à vedação de participação de consórcios, a gestão municipal afirmou ser uma medida legal e tecnicamente fundamentada pela peculiaridade do objeto, abrangência geográfica da execução, necessidade de padronização, gestão de riscos e o princípio da economicidade.

Quanto à exigência de certidão negativa de recuperação judicial, a prefeitura explicou que ela visa apenas informar o estado jurídico das empresas e resguardar a Administração Pública, sendo permitido que empresas em recuperação judicial participem, desde que comprovem a homologação do plano. A unificação do objeto em lote único com critério de menor preço global, por sua vez, foi justificada pela alta complexidade técnica do projeto, visando garantir a integração operacional e a eficiência na execução.

Além disso, a prefeitura defendeu que o prazo contratual de 240 meses (20 anos) está amparado pela legislação para contratos de eficiência com investimentos que geram benfeitorias permanentes revertidas ao Executivo municipal.

Suspender em qualquer estágio

Publicada nesta segunda-feira (4), a decisão do TCES manda suspender o pregão no estágio em que ele estiver, independentemente de uma possível homologação da licitação. Não há informações atualizadas, no portal de licitações da prefeitura, sobre o andamento do processo licitatório. 

O OUTRO LADO

A Prefeitura de Vila Velha foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão do TCES, bem como para informar a situação em que se encontra o pregão 065/2025. 

Por meio de nota, o Executivo informou que "mantém-se firme no entendimento de que o certame foi conduzido com absoluta legalidade, lisura e transparência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os princípios da administração pública, como economicidade, eficiência, isonomia e competitividade".

Sobre o estágio atual do certame, o Executivo sustenta que segue em fase de análise da documentação apresentada pelas empresas que teriam participado do pregão suspenso pela decisão do TCES. Veja a íntegra da nota enviada pela Prefeitura de Vila Velha:

"Em relação à matéria que aponta a suspensão da licitação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Prefeitura de Vila Velha esclarece que a medida adotada é de natureza cautelar e preventiva, proferida em fase inicial de análise, o que é compreensível diante do vulto e da complexidade da contratação em questão. Reit

Reiteramos que a Prefeitura de Vila Velha mantém-se firme no entendimento de que o certame foi conduzido com absoluta legalidade, lisura e transparência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os princípios da administração pública, como economicidade, eficiência, isonomia e competitividade.

O objeto da licitação trata da contratação, por meio de Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica. A adoção desse modelo encontra respaldo em precedentes consolidados do Tribunal de Contas da União e de outros órgãos de controle, sendo amplamente utilizada por diversas esferas da Administração Pública.

Todos os critérios técnicos e exigências do edital foram cuidadosamente fundamentados em estudos técnicos, visando garantir a qualidade da execução, a segurança operacional e a economicidade do projeto, além de mitigar riscos inerentes à complexidade da contratação.

A complexidade técnica da execução não descaracteriza a natureza comum do objeto, o que permitiu à Administração detalhar de forma clara e objetiva todos os parâmetros no edital — como fazem, inclusive, órgãos federais, estaduais e municipais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para contratações similares.

Trata-se de um objeto padronizado, mas com alto grau de interdependência entre as etapas, o que exige gerenciamento unificado e capacidade técnica comprovada. A exigência de experiência profissional pretérita foi motivada tecnicamente, com base em planejamento detalhado e na busca pela segurança jurídica, eficiência e otimização dos resultados.

Ressalta-se que os serviços ocorrerão em locais sensíveis, como escolas e unidades de saúde em funcionamento, exigindo expertise e execução precisa para evitar quaisquer riscos à população e ao patrimônio público. Além dos ganhos econômicos e ambientais, essa contratação tem papel estratégico: viabilizar a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas municipais, sem aumento de custo de energia, garantindo mais conforto térmico e qualidade de ensino para milhares de alunos e professores. Trata-se, portanto, de uma política pública com forte impacto social, especialmente em regiões de clima quente como o município de Vila Velha.

Por fim, a Prefeitura de Vila Velha permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que, ao final da análise, prevalecerá a legalidade e o interesse público, com a continuidade do processo licitatório voltado à expansão de energia limpa, economia fiscal e sustentabilidade para o município."

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