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Publicado em 28 de julho de 2025 às 15:46
Servidores, beneficiários e advogados de beneficiários do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) poderão ter que devolver R$ 1,78 milhão aos cofres da instituição. Uma Tomada de Contas Especial realizada pela área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) apontou diversas irregularidades na celebração de acordos extrajudiciais formalizados pelo Ipaci.
Diante das irregularidades apontadas na tomada de contas, o TCES proferiu decisão determinando a devolução dos valores relacionados a acordos supostamente feitos de maneira indevida. O acórdão, com o voto dos conselheiros da Corte de Contas, foi divulgado nesta segunda-feira (28).
Consta no processo que os acordos teriam sido feitos sem autorização legal e sem apoio na legislação que rege a autarquia, causando prejuízo ao instituto.
Além disso, o pagamento dos valores aos segurados, ocorrido entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, não respeitou a ordem de pagamento de precatórios – sendo depositado diretamente na folha dos beneficiários. Ao todo, dois servidores, oito beneficiários e dois advogados dos segurados deverão devolver valores aos cofres públicos.
Consta do acórdão que doze segurados Ipaci acionaram a Justiça requerendo o pagamento de uma diferença financeira que não havia sido quitada pelo instituto. A Justiça reconheceu o direito desses segurados, mas, a partir daí, começaram as irregularidades.
Foram celebrados acordos extrajudiciais com o instituto detalhando quanto cada um dos segurados deveria receber. Esses acordos chegaram a ser protocolados em juízo, nos autos do mandado de segurança, para que o juiz os homologasse – procedimento que contraria o disposto na Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 12 segurados, oito chegaram a receber os valores – total ou parcial – referentes ao acordo.
Além disso, o instituto iniciou os pagamentos antes mesmo da manifestação do juízo quanto à homologação, fazendo os pagamentos por meio da folha de pagamento ordinária. Isso também é ilegal, já que os pagamentos desse tipo teriam que ser feitos por meio de precatório.
O valor pago aos segurados também foi calculado de forma incorreta – considerando períodos que já tinham sido prescritos e aplicando equivocadamente fatores de correção. Oito segurados do Ipaci foram beneficiados por esses erros.
É afirmado, nos autos, que o prejuízo total aos cofres do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim se aproximou dos R$ 700 mil. Os danos, conforme a área técnica do TCES, poderiam ter sido ainda maiores, uma vez que os acordos previam o pagamento de R$ 2,1 milhões. No entanto, eles foram suspensos quando houve mudança de gestão no Ipaci.
Três grupos de pessoas foram responsabilizados pelos erros: dois servidores do Ipaci, dois advogados dos segurados, além dos oito beneficiários.
“Revela-se que os acordos extrajudiciais, além de elevarem indevidamente os valores devidos nas referidas ações, de R$ 93.655,56 para R$ 2.121.452,38, foram efetuados mediante o desprezo de normas basilares do ordenamento jurídico, de onde se infere erro grosseiro”, aponta a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud, em seu voto.
“Nessa perspectiva, tem-se que os advogados dos segurados assumiram o risco de realizar os acordos com lesão ao Ipaci, cientes das várias normas jurídicas que estariam sendo desprestigiadas”, acrescentou a relatora em seu voto, seguido de forma unânime pelos pares.
E concluiu: “Isso denota a ausência de boa-fé dos advogados dos segurados, pressuposto ainda para a responsabilização solidária pela totalidade dos recursos transferidos indevidamente do instituto. Por final ainda, os acordos não vieram a ser homologados, o que, por si só, também justifica a necessidade de devolução dos valores”.
O Ipaci foi procurado por meio de seu setor jurídico, nesta segunda-feira (28), para comentar da decisão do TCES. Em caso de resposta aos questionamentos enviados por e-mail, este será atualizado.
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