Acusado de participar de uma fraude de R$ 545 mil contra os cofres da Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul, o servidor Leandro José Santos Santana teve nova prisão preventiva decretada pela Justiça capixaba e voltou para a cadeia na última quarta-feira (8).
Denunciado em março deste ano e preso em junho, ele havia conseguido um habeas corpus para responder em liberdade, sendo monitorado apenas por tornozeleira eletrônica.
Leandro é réu, junto ao vereador Rodolpho Longue Diir e ao também funcionário público Daniel da Silva, na ação penal que julga um suposto esquema, desbaratado pela Operação Sangria. Eles são acusados de desviar recursos do município, de associação criminosa e de peculato, inclusive digital.
A decisão sobre novo encarceramento é da 2ª Câmara Criminal, que atendeu a um recurso do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Segundo o órgão ministerial, a soltura do funcionário público representava um risco à ordem pública e à aplicação da lei.
Na sua decisão, o desembargador responsável por analisar o pedido de medida cautelar do órgão ministerial destacou que as denúncias contra Leandro são de extrema gravidade e apontam "sofisticação e audácia". Ele teria, de acordo com as peças acusatórias, manipulado sistemas públicos para falsificar documentos oficiais e encobrir desvios. O magistrado afirma que a soltura de Leandro foi "teratológica (absurda) e uma manifestação ilegal".
Decisão anterior
Em determinação de primeira instância, em junho, Leandro também havia sido afastados das funções, tendo 30% dos salários descontados da folha de pagamento mensalmente para o ressarcimento dos cofres públicos. Na ocasião, apenas ele foi preso, enquanto Rodolpho e Daniel receberam tornozeleira eletrônica.
"As investigações demonstraram que os denunciados Rodolpho, Leandro José e Daniel, estavam umbilicalmente associados para a prática ordenada de cometerem desvios de verbas públicas em prejuízo da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul", afirma denúncia do MPES à Justiça.
A promotoria também alega que Leandro e Daniel emprestavam dinheiro com a cobrança de juros exorbitantes com a finalidade de lavar dinheiro. "A partir do esquema fraudulento articulado para desviar dinheiro público da Câmara Municipal, utilizavam-se da agiotagem para mascarar a origem ilícita dos valores em espécie por conta bancária de um dos envolvidos, livrando-se do papel moeda para viabilizar o branqueamento do dinheiro em espécie, em atividade típica de lavagem de ativos", diz o Ministério Público.
Com base nas provas obtidas pelas investigações, o órgão denunciou os agentes públicos pelos seguintes crimes:
- Rodolpho Longue Dirr: Associação criminosa, peculato e não repasse de contribuições à Segurança Social;
- Leandro José Santos Santana: Associação criminosa, peculato, não repasse de contribuições à Segurança Social, falsificação de documento público e peculato digital;
- Daniel da Silva: Associação criminosa e peculato.
Além da condenação e devolução dos recursos desviados, o MPES pede que os acusados também sejam multados em R$ 1.091.829,78 por danos morais coletivos.
O caso foi investigado pela Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar.