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Decisão judicial

Rachadinha: ex-vereador de Vila Velha é condenado por enriquecimento ilícito

Além da multa de R$ 77 mil, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha ainda determinou a suspensão dos direitos políticos de Zé da Renascer pelo período de sete anos

Publicado em 19 de Novembro de 2025 às 17:19

Tiago Alencar

Publicado em 

19 nov 2025 às 17:19
Ex-vereador de Vila Velha foi condenado pela prática de rachadinha em seu gabinete durante o período de 2017 a 2020
Zé da Renascer (destaque) foi condenado pela prática de rachadinha em seu gabinete na Câmara de Vila Velha, entre 2017 a 2020 Crédito: Carlos Alberto Silva e Divulgação
A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador José Homero Damascena (PSD), o Zé do Renascer, de Vila Velha, ao pagamento de multa de R$ 77 mil, por ato de improbidade administrativa decorrente da prática conhecida como “rachadinha” – esquema em que servidores de gabinetes repassam parte do salário aos parlamentares para os quais trabalham.
Além da multa, a  1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar pelo período de sete anos. A reportagem não conseguiu localizar as três advogadas que defendem o político na ação. O espaço segue aberto para manifestações.
Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação que condenou Zé do Renascer, divulgou na terça-feira (18) a sentença judicial assinada em 19 de agosto deste ano.
O ex-vereador exerceu mandato na Câmara Municipal de Vila Velha entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020. Nesse período, conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, os assessores comissionados do gabinete eram obrigados a devolver parte da remuneração recebida — especialmente valores referentes à gratificação de produtividade — sob ameaça de exoneração.
Ainda segundo o MPES, no processo, a prática perdurou ao longo de todo o mandato e resultou no enriquecimento ilícito do ex-vereador no montante de R$ 77.622,95.
O órgão ministerial destaca que as irregularidades foram comprovadas em documentos autênticos anexados ao processo, incluindo planilhas de controle com assinaturas do próprio réu e autenticações em cartório. Depoimentos colhidos pelo Ministério Público também confirmaram a existência da cobrança sistemática dos valores devolvidos pelos servidores.

Provas e depoimentos

Os autos registram documentos que detalham, mês a mês, os valores “devolvidos” ao vereador, configurando controle organizado da prática ilícita. Em depoimento, uma ex-servidora afirmou que era responsável por elaborar e organizar as planilhas que registravam o repasse dos valores ao então vereador.
Ex-assessores ouvidos no processo também confirmaram o esquema, declarando que todos entregavam os valores a uma servidora, que os repassava diretamente ao parlamentar. Também foi relatado que a devolução de parte da remuneração era obrigatória e condição para a manutenção dos cargos.

Sanções aplicadas

Com base no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha julgou procedente o pedido do MPES e impôs ao ex-vereador as seguintes sanções:
  • Ressarcimento integral do dano, consistente na devolução do valor de R$ 77.622,95, acrescido de correção monetária e juros de mora; 
  • Pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial indevido: R$ 77.622,95; 
  •  Suspensão dos direitos políticos por sete anos; 
  • Proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ou de receber benefícios fiscais, ou creditícios pelo prazo de sete anos;
  • Perda da função pública, caso o réu exerça algum cargo no momento do trânsito em julgado.

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