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Publicado em 19 de novembro de 2025 às 17:19
A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador José Homero Damascena (PSD), o Zé do Renascer, de Vila Velha, ao pagamento de multa de R$ 77 mil, por ato de improbidade administrativa decorrente da prática conhecida como “rachadinha” – esquema em que servidores de gabinetes repassam parte do salário aos parlamentares para os quais trabalham.>
Além da multa, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar pelo período de sete anos. A reportagem não conseguiu localizar as três advogadas que defendem o político na ação. O espaço segue aberto para manifestações.>
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação que condenou Zé do Renascer, divulgou na terça-feira (18) a sentença judicial assinada em 19 de agosto deste ano.>
O ex-vereador exerceu mandato na Câmara Municipal de Vila Velha entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020. Nesse período, conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, os assessores comissionados do gabinete eram obrigados a devolver parte da remuneração recebida — especialmente valores referentes à gratificação de produtividade — sob ameaça de exoneração.>
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Ainda segundo o MPES, no processo, a prática perdurou ao longo de todo o mandato e resultou no enriquecimento ilícito do ex-vereador no montante de R$ 77.622,95.>
O órgão ministerial destaca que as irregularidades foram comprovadas em documentos autênticos anexados ao processo, incluindo planilhas de controle com assinaturas do próprio réu e autenticações em cartório. Depoimentos colhidos pelo Ministério Público também confirmaram a existência da cobrança sistemática dos valores devolvidos pelos servidores.>
Os autos registram documentos que detalham, mês a mês, os valores “devolvidos” ao vereador, configurando controle organizado da prática ilícita. Em depoimento, uma ex-servidora afirmou que era responsável por elaborar e organizar as planilhas que registravam o repasse dos valores ao então vereador.>
Ex-assessores ouvidos no processo também confirmaram o esquema, declarando que todos entregavam os valores a uma servidora, que os repassava diretamente ao parlamentar. Também foi relatado que a devolução de parte da remuneração era obrigatória e condição para a manutenção dos cargos.>
Com base no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha julgou procedente o pedido do MPES e impôs ao ex-vereador as seguintes sanções:>
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