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Congresso Nacional

Como votaram os deputados do ES na aprovação do PL Antifacção

Texto sobre combate ao crime organizado prevê penas de até 40 anos para envolvidos em facções e em milícias

Publicado em 19 de Novembro de 2025 às 10:20

João Barbosa

Publicado em 

19 nov 2025 às 10:20
Bancada do Espírito Santo na Câmara dos Deputados
Bancada do Espírito Santo na Câmara dos Deputados Crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados
Por 370 votos a favor e 110 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (18), o marco legal do combate ao crime organizado, popularmente conhecido como Projeto Antifacção. O projeto de lei prevê aumento nas penas de envolvidos em organizações criminosas e em esquemas de milícia. Estebelece, ainda, apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. Com a conclusão da votação, o texto será enviado ao Senado Federal para revisão.
Entre os 480 votantes, os 10 deputados do Espírito Santo divergiram sobre o projeto: 6 votaram a favor e 4 foram contra. Veja os votos:

O que o diz o projeto?

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento vale ainda quanto atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente quaisquer atos destinados à execução de crimes tipificados no projeto.
O texto votado na noite de terça-feira tipifica condutas de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui penas de reclusão de 20 a 40 anos aos envolvidos. O documento também prevê a possibilidade de apreensão de bens, incluindo a chance de perder tais bens antes mesmo do julgamento final da ação penal.
O projeto impõe restrições aos condenados como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, dependentes do investigado não contarão com auxílio-reclusão de ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido algum crime previsto no PL.
“As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada”, divulga a Câmara dos Deputados.
Já pessoas apontadas como auxiliares nos chamados “atos preparatórios” para as condutas ilícitas, terão pena reduzida de ⅓ à metade.
Como votaram os deputados do ES na aprovação do PL Antifacção
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