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MPES recomenda redução no número de comissionados na Câmara de Anchieta

MPES recomenda redução no número de comissionados na Câmara de Anchieta

Ministério Público pede que Legislativo revise a estrutura administrativa para diminuir o total de cargos em comissão e adequar à quantidade de servidores efetivos

Publicado em 17 de novembro de 2025 às 20:35

Fachada da Câmara de Vereadores de Anchieta
Câmara de Anchieta: MPES aponta a existência de 157 comissionados na Casa Crédito: Divulgação

Ministério Público do Espírito Santo (MPES) expediu recomendação para que a Câmara Municipal de Anchieta reduza de forma significativa o número de cargos em comissão hoje existentes na estrutura da Casa. O órgão aponta que há um “quadro desproporcional” entre servidores efetivos e comissionados no Legislativo e alerta para possível fraude às regras constitucionais de ingresso no serviço público.

Conforme a recomendação, emitida no âmbito do Inquérito Civil 2020.0001.9024-35, a Câmara dispõe de 52 cargos efetivos, dos quais 45 estão atualmente providos, e 60 cargos comissionados, com 58 ocupados. O MP destaca ainda que a própria Casa informou, em ofício posterior, a existência de outros 99 assessores comissionados lotados nos gabinetes dos vereadores, o que eleva para 157 o total de cargos em comissão mantidos pelo Legislativo anchietense.

Na recomendação assinada no último dia 4 pelo promotor Robson Sartório Cavalini, consta que esse cenário extrapola de forma “significativa” o número de servidores efetivos e não se justifica nem mesmo pela natureza das atividades exercidas pela Câmara.

O órgão cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos, e lembra que cargos comissionados devem ser exceção, restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser usados para atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais.

Na fundamentação, o MPES menciona ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, segundo o qual a criação de cargos em comissão deve observar critérios de confiança, proporcionalidade em relação aos cargos efetivos e descrição clara das atribuições em lei. A preponderância de comissionados sobre efetivos, ressalta a recomendação, fragiliza o concurso público e compromete princípios como impessoalidade, moralidade e eficiência na administração.

Diante do quadro, o promotor de Justiça Robson Sartório Cavalini recomenda que o presidente da Câmara promova, em até 90 dias, estudos técnicos para redimensionar o número de cargos comissionados, adequando-o às “reais necessidades do serviço” e aos parâmetros constitucionais.

No mesmo prazo, o Legislativo deve revisar a legislação que trata da estrutura administrativa da Casa, para reduzir o total de cargos em comissão e adequá-lo ao quantitativo de servidores efetivos providos.

O MPES também orienta que a Câmara se abstenha de criar novos cargos em comissão e realizar novas nomeações para esse tipo de função. A Casa tem 30 dias para informar se acatará ou não a recomendação e apresentar documentos que comprovem eventuais providências adotadas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público alerta que poderá ajuizar ação para buscar, na Justiça, a readequação do quadro de pessoal do Legislativo municipal.

O presidente da Câmara, Renan Delfino (União), foi procurado, na noite desta segunda-feira (17), para mais informações sobre a recomendação do MPES. Porém, não houve retorno até a publicação desta reportagem.

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