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Justiça manda Assumção indenizar Casagrande em R$ 30 mil

Justiça manda Assumção indenizar Casagrande em R$ 30 mil

Parlamentar fez publicações compartilhadas nas redes sociais com informações falsas relacionando o governador à Covid-19

Publicado em 13 de novembro de 2025 às 19:35

Deputado estadual Capitão Assumção e governador Renato Casagrande
Capitão Assumção terá de indenizar o governador Renato Casagrande Crédito: Ales e Governo do ES

A Justiça do Espírito Santo decidiu condenar o deputado estadual Capitão Assumção (PL) ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais causados ao governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), a partir de publicações compartilhadas nas redes sociais, com informações falsas relacionando o mandatário à Covid-19.

Segundo os autos, o parlamentar, em uma das postagens, afirmou que o chefe do Executivo havia trazido nova variante do vírus ao Estado, somente "para fazer politicagem". Ainda conforme o processo, disse que "estaria comprando comidas de alta qualidade (como lagosta e bebidas alcoólicas) logo após determinar o recolhimento domiciliar".

A decisão que manda Assumção indenizar o governador capixaba é assinada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, com data do último dia 27.

Ao se defender nos autos, Assumção afirmou estar somente cumprindo seu direito de fiscalizar o Poder Executivo. O deputado ainda destacou o fato de ter imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal.

Entretanto, para o juiz autor da sentença, "a controvérsia reside na análise da colisão entre a liberdade de expressão e imunidade parlamentar do requerido (Assumção) e o direito à honra e imagem do requerente (Casagrande), bem como na configuração do ato ilícito e do dano moral".

A defesa de Assumção foi procurada, no início da tarde desta quinta-feira (13), para comentar a decisão judicial. No entanto, até a publicação deste texto não havia encaminhado resposta sobre possível apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O espaço segue aberto.

O caso começou a tramitar na Justiça em 2021. Em março do mesmo ano, o juiz da 7ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando que o deputado removesse as publicações sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso a determinação não fosse cumprida.

Já na decisão de 27 de outubro deste ano, o magistrado manteve as determinações de 2021, tornando definitivos os efeitos da liminar que obrigava o deputado a remover as publicações citadas na ação, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor. Por fim, o juiz destaca que o valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária, totalizando 10% do montante arbitrado na sentença. 

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