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Publicado em 13 de novembro de 2025 às 19:35
A Justiça do Espírito Santo decidiu condenar o deputado estadual Capitão Assumção (PL) ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais causados ao governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), a partir de publicações compartilhadas nas redes sociais, com informações falsas relacionando o mandatário à Covid-19. >
Segundo os autos, o parlamentar, em uma das postagens, afirmou que o chefe do Executivo havia trazido nova variante do vírus ao Estado, somente "para fazer politicagem". Ainda conforme o processo, disse que "estaria comprando comidas de alta qualidade (como lagosta e bebidas alcoólicas) logo após determinar o recolhimento domiciliar". >
A decisão que manda Assumção indenizar o governador capixaba é assinada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, com data do último dia 27.>
Ao se defender nos autos, Assumção afirmou estar somente cumprindo seu direito de fiscalizar o Poder Executivo. O deputado ainda destacou o fato de ter imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal.>
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Entretanto, para o juiz autor da sentença, "a controvérsia reside na análise da colisão entre a liberdade de expressão e imunidade parlamentar do requerido (Assumção) e o direito à honra e imagem do requerente (Casagrande), bem como na configuração do ato ilícito e do dano moral".>
A defesa de Assumção foi procurada, no início da tarde desta quinta-feira (13), para comentar a decisão judicial. No entanto, até a publicação deste texto não havia encaminhado resposta sobre possível apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O espaço segue aberto.>
O caso começou a tramitar na Justiça em 2021. Em março do mesmo ano, o juiz da 7ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando que o deputado removesse as publicações sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso a determinação não fosse cumprida.>
Já na decisão de 27 de outubro deste ano, o magistrado manteve as determinações de 2021, tornando definitivos os efeitos da liminar que obrigava o deputado a remover as publicações citadas na ação, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor. Por fim, o juiz destaca que o valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária, totalizando 10% do montante arbitrado na sentença. >
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