Publicado em 15 de abril de 2021 às 20:49
- Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), e a esposa dele, Marcella Rocha, nomeada como secretária municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. O MPES requer o afastamento da secretária do cargo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. >
O MP pede, ainda, que o prefeito e a secretária sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa e que ambos sejam condenados, de forma solidária, a devolverem toda a quantia recebida como salário pela secretária no período em que permaneceu no cargo.>
Após a nomeação da esposa do prefeito para o cargo, em 7 de janeiro de 2021, o MPES instaurou inquérito civil para a apuração de atos de improbidade administrativa que atentavam contra os princípios da administração pública, por considerar a nomeação imoral, irregular e ilegal.>
Questionado pelo MPES a respeito da aptidão técnica da nomeada para desempenhar o cargo, o município apresentou certificados que apontavam, ainda de acordo com o Ministério Público, fortes indícios de falsificação e falsidade ideológica, pois somam um total de 300 horas de cursos realizados em apenas um único dia. >
>
Os certificados eram datados de 13 de janeiro de 2021, ou seja, após a primeira nomeação, e o período de realização (início e fim) dos três cursos eram da mesma data.>
Para o MPES, ficou cabalmente demonstrada a intenção da requerida de ludibriar a verdade quanto à qualificação técnica para ser nomeada no cargo público, além de ter evidenciado a falta de idoneidade moral.>
Em 25 de janeiro de 2021, o Ministério Público recomendou a exoneração imediata da secretária. Após a notificação, o prefeito exonerou a secretária no dia 28 de janeiro de 2021. Ocorre que em 13 de abril, o prefeito novamente nomeou a esposa para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.>
Para o MPES, o fato demonstra que "os requeridos estão atuando com notório interesse de ludibriar a verdade dos fatos frente às instituições públicas, inclusive porque após exonerada, a ex-secretária ajuizou uma ação visando a uma nova nomeação".>
Após renomear Marcella Rocha como secretária, a Prefeitura de São Gabriel da Palha defendeu o ato. Por meio de nota, informou que a decisão da renomeação da primeira-dama foi fundamentada em um parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município. O documento sustenta que Marcella possui qualificação técnica para o cargo. Além disso, o parecer apresenta casos similares de outros lugares do país, onde o STF deu aval para as nomeações.>
O município justificou esse entendimento com uma súmula do STF, que permite a escolha de familiares para cargos de agentes políticos, como o de secretário, desde que seja comprovada aptidão técnica por parte do nomeado para a função a ser exercida. >
Em nota enviada nesta sexta-feira (16), a prefeitura disse que ainda não foi notificada sobre a ação e que "o município informou nos autos do processo judicial as questões e os fundamentos que julgou, por ora, pertinentes ao caso". "Na eventualidade de a secretária ser afastada mediante decisão judicial liminar, o município acatará na sua integralidade, com observância do devido processo legal", concluiu. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta