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Prefeito de Afonso Cláudio é absolvido em denúncia, mas MPES recorre

Prefeito de Afonso Cláudio é absolvido em denúncia, mas MPES recorre

Ação em que chefe do Executivo foi absolvido investigava improbidade administrativa em construção de ponte durante o período eleitoral

Publicado em 10 de outubro de 2025 às 20:57

O prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta
O prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta, foi reeleito no ano passado Crédito: Reprodução | Instagram

A Justiça estadual decidiu absolver o prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta (PP), em um processo em que o mandatário havia sido denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em novembro de 2024, por supostas irregularidades na construção de uma ponte sobre o Córrego Lagoa, na BR 484, no distrito de Serra Pelada, zona rural da cidade da Região Serrana. O MPES apresentou recurso, na quinta-feira (9), contra a decisão proferida na terça-feira (7), conforme informações do próprio órgão ministerial.

À época da denúncia, o MPES relatou que o curso d’água no local já contava com uma ponte, mas em condições precárias, com rachaduras, e comportando a passagem de apenas um veículo de cada vez. A prefeitura, então, construiu uma nova estrutura. Mas, por se tratar de uma estrada federal, a administração do local estava sob a responsabilidade da União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia ligada ao Ministério dos Transportes a quem caberia realizar a obra. Durante a investigação, o DNIT informou que não havia sido firmado convênio ou acordo de cooperação técnica com o município.

Na ação em que são citados o prefeito reeleito em 2024, seu vice, Stewand Schultz (PP), e um vereador da cidade, a administração municipal alegou que a obra foi feita fora da área de responsabilidade do DNIT, em “estradas municipais coincidentes” com o trecho da BR 484. Disse ainda que o local aguardava a construção da ponte há mais de duas décadas e, nesse período, já teriam ocorrido diversos acidentes, inclusive com mortes. E que um laudo da Defesa Civil Municipal atestou a necessidade da obra.

O Executivo municipal argumentou ainda que as estruturas instaladas (aduelas) eram provisórias e desmontáveis, podendo ser usadas em outro local quando a ponte definitiva fosse construída. Destacou também que a capacidade de vazão de água seria superior à da antiga ponte e que a estrutura não atrapalharia a obra do DNIT. Por fim, apontou que a obra foi feita com recursos e mão de obra próprios e que seria atividade dispensável de licenciamento ambiental.

O Ministério Público, por sua vez, alegou que no local não havia “estradas municipais coincidentes”, apenas a BR 484, e o município não teria competência para intervir em área de responsabilidade do DNIT sem autorização prévia. Pontuou também que não ficou demonstrada a urgência da obra porque a antiga ponte estava no local há décadas e as rachaduras não eram recentes. E ainda disse que a obra foi feita em período de campanha eleitoral.

O MPES ressaltou que foram usados maquinários de terraplanagem de uma empresa privada, alugados no valor de R$ 14.764, e que o laudo da Defesa Civil e a dispensa de licenciamento foram emitidos apenas um dia antes do início da intervenção.

Entretanto, na decisão em que absolve o prefeito, o vice e um vereador da cidade, o juiz Izaqueu Lourenço da Silva Júnior, da 8ª Zona Eleitoral de Afonso Cláudio, afirma que foram apresentadas "evidências técnicas que atestam um quadro de avançada deterioração da ponte" e que "a conduta do gestor municipal de promover uma intervenção emergencial não pode ser interpretada como um ato de abuso de poder, mas sim como o cumprimento de seu dever fundamental de zelar pela segurança e pela vida dos cidadãos".

Em relação à competência do DNIT no impasse envolvendo a ponte, o magistrado conclui, na decisão, que "embora administrativamente relevante, não se traduz, por si só, em ilícito eleitoral". Ainda para o juiz, "a análise dos fatos não pode se ater a uma formalidade administrativa em detrimento da realidade fática urgente e preocupante que se impunha ao gestor municipal".

A reportagem tenta contato com o prefeito de Afonso Cláudio para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestações.

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