Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Decisão judicial

Prefeito de Afonso Cláudio é absolvido em denúncia, mas MPES recorre

Ação em que chefe do Executivo foi absolvido investigava improbidade administrativa em construção de ponte durante o período eleitoral

Publicado em 10 de Outubro de 2025 às 20:57

Tiago Alencar

Publicado em 

10 out 2025 às 20:57
O prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta
O prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta, foi reeleito no ano passado Crédito: Reprodução | Instagram
A Justiça estadual decidiu absolver o prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta (PP), em um processo em que o mandatário havia sido denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em novembro de 2024, por supostas irregularidades na construção de uma ponte sobre o Córrego Lagoa, na BR 484, no distrito de Serra Pelada, zona rural da cidade da Região Serrana. O MPES apresentou recurso, na quinta-feira (9), contra a decisão proferida na terça-feira (7), conforme informações do próprio órgão ministerial.
À época da denúncia, o MPES relatou que o curso d’água no local já contava com uma ponte, mas em condições precárias, com rachaduras, e comportando a passagem de apenas um veículo de cada vez. A prefeitura, então, construiu uma nova estrutura. Mas, por se tratar de uma estrada federal, a administração do local estava sob a responsabilidade da União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia ligada ao Ministério dos Transportes a quem caberia realizar a obra. Durante a investigação, o DNIT informou que não havia sido firmado convênio ou acordo de cooperação técnica com o município.
Na ação em que são citados o prefeito reeleito em 2024, seu vice, Stewand Schultz (PP), e um vereador da cidade, a administração municipal alegou que a obra foi feita fora da área de responsabilidade do DNIT, em “estradas municipais coincidentes” com o trecho da BR 484. Disse ainda que o local aguardava a construção da ponte há mais de duas décadas e, nesse período, já teriam ocorrido diversos acidentes, inclusive com mortes. E que um laudo da Defesa Civil Municipal atestou a necessidade da obra.
O Executivo municipal argumentou ainda que as estruturas instaladas (aduelas) eram provisórias e desmontáveis, podendo ser usadas em outro local quando a ponte definitiva fosse construída. Destacou também que a capacidade de vazão de água seria superior à da antiga ponte e que a estrutura não atrapalharia a obra do DNIT. Por fim, apontou que a obra foi feita com recursos e mão de obra próprios e que seria atividade dispensável de licenciamento ambiental.
O Ministério Público, por sua vez, alegou que no local não havia “estradas municipais coincidentes”, apenas a BR 484, e o município não teria competência para intervir em área de responsabilidade do DNIT sem autorização prévia. Pontuou também que não ficou demonstrada a urgência da obra porque a antiga ponte estava no local há décadas e as rachaduras não eram recentes. E ainda disse que a obra foi feita em período de campanha eleitoral.
O MPES ressaltou que foram usados maquinários de terraplanagem de uma empresa privada, alugados no valor de R$ 14.764, e que o laudo da Defesa Civil e a dispensa de licenciamento foram emitidos apenas um dia antes do início da intervenção.
Entretanto, na decisão em que absolve o prefeito, o vice e um vereador da cidade, o juiz Izaqueu Lourenço da Silva Júnior, da 8ª Zona Eleitoral de Afonso Cláudio, afirma que foram apresentadas "evidências técnicas que atestam um quadro de avançada deterioração da ponte" e que "a conduta do gestor municipal de promover uma intervenção emergencial não pode ser interpretada como um ato de abuso de poder, mas sim como o cumprimento de seu dever fundamental de zelar pela segurança e pela vida dos cidadãos".
Em relação à competência do DNIT no impasse envolvendo a ponte, o magistrado conclui, na decisão, que "embora administrativamente relevante, não se traduz, por si só, em ilícito eleitoral". Ainda para o juiz, "a análise dos fatos não pode se ater a uma formalidade administrativa em detrimento da realidade fática urgente e preocupante que se impunha ao gestor municipal".
A reportagem tenta contato com o prefeito de Afonso Cláudio para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestações.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Por que os ricos britânicos estão vivendo com saúde cada vez mais que os pobres?
Imagem de destaque
Os planos de Renan Santos para roubar votos de Flávio Bolsonaro: 'Sou o candidato da direita'
Trabalhador da indústria
Brasil, o país do futuro. Mas que futuro?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados