Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 10 de outubro de 2025 às 16:34
"Vamos cumprir todas as determinações legais". Com essa afirmação, o presidente da Câmara de Vereadores da Serra, William Miranda (União), disse nesta sexta-feira (10) que vai dar posse aos suplentes nas vagas dos quatro vereadores afastados por ordem judicial, em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. >
A convocação dos substitutos cumprirá decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, Rogério Ferreira Miranda, proferida na quarta-feira (8), para que a Casa de Leis convocasse, no prazo de três dias, os suplentes de três dos quatro parlamentares afastados.>
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta de terça-feira (7), três suplentes de vereadores na Câmara da Serra entraram com pedido na Justiça Eleitoral para assumirem as vagas abertas: Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT). Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, mas deverá estar entre os que também serão convocados.>
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). A decisão proferida no último dia 23 determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.>
>
Apesar de o presidente da Câmara não ter informado a data, um dos suplentes, Marcelo Leal, disse à reportagem que o Legislativo foi oficiado nesta sexta (10) sobre a decisão judicial e, assim, a posse deverá ocorrer até a próxima quarta-feira (15).>
A decisão do magistrado ainda frisa que o artigo 102 do regimento interno da própria Câmara prevê, de forma expressa, que em casos de “vaga aberta, decisão judicial, posse no cargo de secretário municipal e equivalente, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente a assumir o mandato, no prazo de três dias úteis”. >
Ainda conforme Rogério Miranda Ferreira, "a omissão do Presidente da Câmara em cumprir esse prazo regimental, mesmo diante do requerimento de convocação protocolado pelo primeiro suplente, demonstrou o direito líquido e certo dos impetrantes à substituição dos titulares cautelarmente afastados".>
"Nesse contexto, tem-se que a não convocação dos suplentes de vereadores titulares afastados por decisão judicial, por tempo indeterminado, representa, em tese, violação à supremacia do interesse público e da soberania popular", diz o magistrado na decisão.>
Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados: >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta