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Publicado em 9 de outubro de 2025 às 20:00
A Justiça acatou, parcialmente, ação proposta pela Defensoria Pública do Espírito Santo e determinou a suspensão da aplicação da lei que previa, em Vitória, a instalação de placas e cartazes com mensagens contrárias ao aborto em hospitais e outras unidades de saúde. A norma foi considerada inconstitucional, além de contrariar tratados internacionais de direitos humanos, particularmente das mulheres. O descumprimento pode levar a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por ato. >
Em sua decisão, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, ressalta que a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da lei 10.218/2025 são evidentes, pois a norma afronta:>
"Em vez de garantir ambiente de acolhimento e neutralidade científica, impõe às mulheres em situação de sofrimento e vulnerabilidade mensagens incompatíveis com os parâmetros internacionais de proteção", sustenta o magistrado. >
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Carlos Magno pontua, ainda, que sob o prisma da competência legislativa, a lei não se refere a interesse local nem supre função meramente administrativa do município, pois pretende disciplinar discurso e práticas que interferem diretamente em políticas públicas de âmbito nacional e em prerrogativas previstas no direito penal e na política de saúde federal, invadindo espaço normativo de competência da União.>
"A interferência municipal não é abstrata, pois ela incide diretamente sobre a conduta de gestores e profissionais de saúde, impondo-lhes obrigação positiva de expor mensagens de cunho coercitivo, sob pena de advertência e multa previstas no próprio diploma municipal", argumenta o juiz. >
Com a decisão, que tem caráter provisório até o julgamento do mérito, além de suspender a instalação dos cartazes e placas, a Prefeitura de Vitória está proibida de aplicar sanções previstas na lei. >
O prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) sancionou lei aprovada na Câmara Municipal e Vitória que determina a instalação de placas antiaborto em unidades de saúde da Capital. Os textos seriam direcionados a meninas e mulheres que planejam realizar o procedimento, mesmo nos casos em que o direito à interrupção da gravidez está previsto na Constituição Federal. >
A sanção foi comunicada pelo prefeito por ofício ao presidente da Câmara de Vitória, vereador Anderson Goggi (PP), no mês passado, mas a prefeitura não quis se manifestar sobre o assunto, segundo afirmou a assessoria da administração municipal. O descumprimento da lei poderia acarretar multa de R$ 1 mil para o gestor da unidade de saúde. >
O projeto foi apresentado pelo vereador Luiz Emanuel (Republicanos), que, como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, conduziu pela aprovação no grupo. Depois, solicitou votação em regime de urgência no plenário e a proposta foi apreciada em apenas uma sessão ordinária, passando por outras três comissões, com pouca discussão.>
"Em que pese a magnitude da liberdade maternal, reina neste panorama a igualdade a partir da premissa de que o direito de um indivíduo cessa no momento em que se inicia o alheio, no caso a liberdade feminina não poder comprometer a vitalidade intrauterina, tal qual tutelada desde a concepção como direitos do nascituro", diz o vereador no texto do projeto.>
As manifestações contrárias ao projeto foram apresentadas pelos vereadores Ana Paula Rocha (Psol), Professor Jocelino (PT), Pedro Trés (PSB) e Raniery Ferreira (PT). Entre os argumentos, a inconstitucionalidade da proposta, o direito ao aborto previsto em lei, a revitimização das meninas e mulheres estupradas e a possibilidade de morte de algumas delas em caso de manutenção da gestação.>
Pela lei agora suspensa, as placas deveriam conter as seguintes mensagens:>
Mas a legislação brasileira permite o abortamento induzido em três situações:>
Na época da aprovação do projeto na Câmara, Elda Bussinguer, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética e professora de Direito da FDV, já afirmava que a proposta aprovada era inconstitucional, considerando que atenta contra legislação federal que normatiza os casos em que o aborto é permitido no país. Para ela, iniciativas dessa natureza funcionam como uma tentativa de intimidação de meninas e mulheres que têm direito à interrupção da gestação. >
Entre os riscos descritos pelo autor Luiz Emanuel, ele citou a possibilidade de perfuração de órgãos e infertilidade. Situações como essas, ressalta Elda Bussinguer, só ocorrem quando o aborto é feito de maneira clandestina, usando instrumentos inadequados, não em uma unidade de saúde — o caminho que deveria ser natural para mulheres que têm direito a fazer o procedimento. >
"Isso é absurdo! O aborto legal é feito dentro do hospital com todo cuidado e não implica nesses riscos relatados, como a perfuração. Também a chance de infertilidade é zero. Eu sou pesquisadora e não há publicação qualquer sobre essa possibilidade. É um falso discurso para provocar medo", sustentou Elda Bussinguer, que também é graduada em Enfermagem e Obstetrícia. >
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