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Justiça suspende lei das placas antiaborto em hospitais de Vitória

Justiça suspende lei das placas antiaborto em hospitais de Vitória

A norma foi considerada inconstitucional, além de contrariar tratados internacionais de direitos humanos, particularmente das mulheres

Publicado em 9 de outubro de 2025 às 20:00

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A legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro e de risco de morte materna Crédito: Freepik

A Justiça acatou, parcialmente, ação proposta pela Defensoria Pública do Espírito Santo e determinou a suspensão da aplicação da lei que previa, em Vitória, a instalação de placas e cartazes com mensagens contrárias ao aborto em hospitais e outras unidades de saúde. A norma foi considerada inconstitucional, além de contrariar tratados internacionais de direitos humanos, particularmente das mulheres. O descumprimento pode levar a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por ato. 

Em sua decisão, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, ressalta que a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da lei 10.218/2025 são evidentes, pois a norma afronta:

  • a dignidade da pessoa humana; 
  • o direito à saúde; o direito à informação e à liberdade de consciência; e 
  • os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção de Belém do Pará.

"Em vez de garantir ambiente de acolhimento e neutralidade científica, impõe às mulheres em situação de sofrimento e vulnerabilidade mensagens incompatíveis com os parâmetros internacionais de proteção", sustenta o magistrado. 

Carlos Magno pontua, ainda, que sob o prisma da competência legislativa, a lei não se refere a interesse local nem supre função meramente administrativa do município, pois pretende disciplinar discurso e práticas que interferem diretamente em políticas públicas de âmbito nacional e em prerrogativas previstas no direito penal e na política de saúde federal, invadindo espaço normativo de competência da União.

"A interferência municipal não é abstrata, pois ela incide diretamente sobre a conduta de gestores e profissionais de saúde, impondo-lhes obrigação positiva de expor mensagens de cunho coercitivo, sob pena de advertência e multa previstas no próprio diploma municipal", argumenta o juiz. 

Com a decisão, que tem caráter provisório até o julgamento do mérito, além de suspender a instalação dos cartazes e placas, a Prefeitura de Vitória está proibida de aplicar sanções previstas na lei. 

Entenda o caso

O prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) sancionou lei aprovada na Câmara Municipal e Vitória que determina a instalação de placas antiaborto em unidades de saúde da Capital. Os textos seriam direcionados a meninas e mulheres que planejam realizar o procedimento, mesmo nos casos em que o direito à interrupção da gravidez está previsto na Constituição Federal. 

A sanção foi comunicada pelo prefeito por ofício ao presidente da Câmara de Vitória, vereador Anderson Goggi (PP), no mês passado, mas a prefeitura não quis se manifestar sobre o assunto, segundo afirmou a assessoria da administração municipal. O descumprimento da lei poderia acarretar multa de R$ 1 mil para o gestor da unidade de saúde. 

O projeto foi apresentado pelo vereador Luiz Emanuel (Republicanos), que, como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, conduziu pela aprovação no grupo. Depois, solicitou votação em regime de urgência no plenário e a proposta foi apreciada em apenas uma sessão ordinária, passando por outras três comissões, com pouca discussão.

"Em que pese a magnitude da liberdade maternal, reina neste panorama a igualdade a partir da premissa de que o direito de um indivíduo cessa no momento em que se inicia o alheio, no caso a liberdade feminina não poder comprometer a vitalidade intrauterina, tal qual tutelada desde a concepção como direitos do nascituro", diz o vereador no texto do projeto.

As manifestações contrárias ao projeto foram apresentadas pelos vereadores Ana Paula Rocha (Psol), Professor Jocelino (PT), Pedro Trés (PSB) e Raniery Ferreira (PT). Entre os argumentos, a inconstitucionalidade da proposta, o direito ao aborto previsto em lei, a revitimização das meninas e mulheres estupradas e a possibilidade de morte de algumas delas em caso de manutenção da gestação.

Pela lei agora suspensa, as placas deveriam conter as seguintes mensagens:

  • “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”;
  • “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e
  • “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.

Mas a legislação brasileira permite o abortamento induzido em três situações:

  • Gravidez ocasionada por estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos);
  • Gestação em que há risco de morte da mãe;
  • Anencefalia (malformação do cérebro) do feto.

Inconstitucionalidade do projeto

Na época da aprovação do projeto na Câmara, Elda Bussinguer, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética e professora de Direito da FDV, já afirmava que a proposta aprovada era inconstitucional, considerando que atenta contra legislação federal que normatiza os casos em que o aborto é permitido no país. Para ela, iniciativas dessa natureza funcionam como uma tentativa de intimidação de meninas e mulheres que têm direito à interrupção da gestação.

Entre os riscos descritos pelo autor Luiz Emanuel, ele citou a possibilidade de perfuração de órgãos e infertilidade. Situações como essas, ressalta Elda Bussinguer, só ocorrem quando o aborto é feito de maneira clandestina, usando instrumentos inadequados, não em uma unidade de saúde — o caminho que deveria ser natural para mulheres que têm direito a fazer o procedimento. 

"Isso é absurdo! O aborto legal é feito dentro do hospital com todo cuidado e não implica nesses riscos relatados, como a perfuração. Também a chance de infertilidade é zero. Eu sou pesquisadora e não há publicação qualquer sobre essa possibilidade. É um falso discurso para provocar medo", sustentou Elda Bussinguer, que também é graduada em Enfermagem e Obstetrícia. 

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