Publicado em 23 de setembro de 2020 às 20:03
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pede a derrubada de uma resolução de 2012 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que permite computar o pagamento de aposentados como verba aplicada em educação está pautada para a próxima sexta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, como a Corte de Contas revogou a resolução na sessão do último dia 18, governo e Tribunal de Contas pediram à Corte que a ação seja extinta, sem julgamento, por ter perdido o objeto. >
O Ministério Público de Contas, por sua vez, quer que o julgamento ocorra e ainda que o governo do Estado mude a forma de contabilizar a despesa com aposentados e com educação já em 2020. A Constituição obriga que 25% da receita sejam aplicados na área. Sem o cômputo dos aposentados, o governo capixaba não teria atingido a meta em 2019, por exemplo.>
O deputado estadual Sergio Majeski (PSB), que foi quem provocou a Procuradoria-Geral da República a entrar com a ação, também se posiciona contrariamente à extinção, mesmo que o reconhecimento da inconstitucionalidade não produza efeitos práticos. A ação tramita no STF desde 2017.>
Um fator de relevância sobre o tema foi a promulgação da Emenda à Constituição do novo Fundeb, em 26 de agosto. Foi incluída uma nova norma na Constituição Federal proibindo expressamente o uso dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentados. A proibição valerá a partir de 2021.>
>
Após essa alteração legislativa, o Tribunal de Contas, na sessão do último dia 18 e com a ação já pautada para julgamento pelo STF editou uma instrução normativa que revogou a resolução de 2012 (que autorizava tal forma de contabilidade), sob a justificativa de se adequar à emenda constitucional. A instrução normativa também é válida só a partir de 2021. >
Na segunda-feira (21), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o TCES fizeram o pedido à relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, para que ação seja extinta, sem o julgamento do pedido. O STF ainda não se manifestou e o julgamento permanece marcado para o dia 25.>
Do plenário da Assembleia, o deputado Sergio Majeski classificou tal pedido como uma "manobra" feita pelos órgãos do Estado para evitar o julgamento desfavorável. Isso porque, este ano, o STF já julgou ações sobre situação idêntica envolvendo os Estados de Alagoas e São Paulo e, nos dois casos, a decisão foi de não permitir que o gasto com professores aposentados faça parte dos 25% mínimos exigidos para o gasto em educação.>
"Não está se julgando a ADI só sobre o que será feito daqui para a frente. No caso, são 10 anos cometendo a inconstitucionalidade. Além disso, a revogação que o TCES fez só vai valer em 2021, então a inconstitucionalidade permanece em 2020. O Tribunal só fez isso porque a ministra marcou o julgamento. É uma jogada pequena, rasteira", disse.>
Embora, em geral, quando uma norma é revogada, o processo ajuizado contra ela se torne prejudicado, Majeski citou o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, quanto à exceção. "Quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraudar, que foi um artifício para evitar a decretação de sua inconstitucionalidade, a ação pode continuar tramitando. Foi isso que aconteceu aqui", disse o deputado.>
Ele também acredita que, se a ação for extinta, isso pode dificultar outros caminhos jurídicos para que esse dinheiro seja ressarcido, mesmo que a longo prazo. >
O Ministério Público de Contas também defendeu que o julgamento seja realizado e, inclusive, fez esse pedido em sustentação oral aos ministros da Corte. O órgão também pediu a suspensão imediata dos efeitos da Resolução de 2012 do Tribunal de Contas. >
"O objetivo do MPC-ES é que seja assegurado ainda em 2020 o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal e a aplicação efetiva do mínimo de 25% em educação e sinalizada uma solução quanto aos efeitos pretéritos advindos da resolução", disse o representante do órgão.>
Além disso, o MPC acredita que "se houver o julgamento pela inconstitucionalidade da resolução, desde o sua criação, evitará a edição desse tipo de norma para regulamentar questões de forma contrária à Constituição Federal, seja no Espírito Santo ou em qualquer outro Ente Federativo", complementou.>
De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC) esta prática, iniciada em 2009, prejudicou o cumprimento dos 25% em educação desde 2011.>
Em 2019, segundo o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCES) sobre as contas do governo, R$ 783,1 milhões das despesas com aposentados e pensionistas foram incluídas nos gastos com educação no Espírito Santo. Assim, o Estado atingiu o percentual de 27,8% da receita destinada ao ensino. Mas se o gasto com inativos não estivesse somado aos demais aportes na área, o Estado teria aplicado somente 20,91%, abaixo do índice obrigatório estabelecido na Constituição. Com a mudança, esses recursos terão que ser realocados no orçamento e o caixa da educação terá que ser compensado.>
O governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), defende que não há mais razão para ter o julgamento, se o TCES já revogou sua resolução, para se adequar à emenda, e que o pedido feito ao STF foi para comunicá-lo da alteração. Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, mesmo que o STF julgue e decida pela inconstitucionalidade, não deve ser imposto ao Estado que mude esta contabilidade, a três meses de encerrar o ano. >
"Em matéria de orçamento publico, há o princípio da anualidade, pois a Lei Orçamentária é feita para vigorar por um ano, as normas têm que ser seguidas naquele exercício. O orçamento desse ano foi feito com base na LDO aprovada no ano passado, com os regulamentos válidos naquele momento. Tentar mudar a regra de execução do orçamento agora traz dificuldade grande para as finanças públicas, pois como se atua sem planejamento?", explicou.>
Ele também entende que não há base legal para que os recursos não investidos em Educação nos últimos anos sejam "compensados" daqui em diante. "O orçamento é feito para um ano, e tudo aquilo que não é cumprido não fica para o ano seguinte. Se isso ocorre, existem outras consequências de responsabilização, como a punição de gestores, mas não a compensação financeira, que é impossível do ponto de vista prático", disse.>
O Tribunal de Contas foi procurado e informou que adequou sua resolução em virtude da Emenda Constitucional 108 (a do Fundeb). "A definição de qualquer estratégia de defesa dos órgãos do Estado compete à Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe representá-los judicialmente", declarou.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta