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Corregedoria do MPES terá que opinar sobre promotor morar fora da cidade onde atua

Corregedoria do MPES terá que opinar sobre promotor morar fora da cidade onde atua

Portaria publicada pelo MPES torna obrigatório um parecer da Corregedoria-Geral para avaliar pedidos de promotores para residir fora da cidade onde fica a sede da comarca em que atuam

Publicado em 21 de setembro de 2020 às 17:03

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Sede do Ministério Público Estadual, em Vitória. Promotores atuam em diversos municípios. (MPES)

A partir de agora, a Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual (MPES) terá que analisar previamente os pedidos dos promotores e procuradores de Justiça do Espírito Santo para residir fora da cidade em que atuam. A obrigatoriedade foi determinada em uma portaria publicada na manhã desta segunda-feira (21), seguindo uma resolução de maio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Corregedoria terá que opinar sobre promotor morar fora da cidade onde atua

Pela lei, membros do Ministério Público de todo o país devem morar nos municípios ou na região metropolitana onde estão localizadas as comarcas das quais são titulares. Contudo, em casos excepcionais, um promotor, por exemplo, pode ser autorizado pela Procuradoria-Geral a morar fora dessa localidade “desde que sem prejuízo ao interesse público” e diante de algumas exigências, entre elas estar regular com os serviços no MP.

Essa autorização não precisava vir acompanhada de um posicionamento da Corregedoria-Geral, mas, com a nova resolução do CNMP, deverá passar obrigatoriamente pelo órgão de controle, que emitirá um parecer prévio em um prazo de 10 dias após a solicitação.

“A Procuradora-Geral de Justiça, ouvida previamente a Corregedoria-Geral, pode autorizar, por ato motivado, em caráter excepcional, a residência fora da localidade onde o membro do Ministério Público exerce a titularidade de seu cargo”, diz a portaria.

O documento também estabelece que, em caso de revogação da autorização, o que pode ser feito a qualquer momento, se houver algum prejuízo no serviço prestado ao público ou em situações de atrasos injustificados e falta funcional do promotor, a Corregedoria-Geral deverá ser ouvida previamente.

“Essa portaria dá legitimidade ao parecer prévio da corregedoria e um caráter mais rígido para análise dos pedidos. A Corregedoria-Geral vai avaliar se o membro está com trabalho em dia, se tem algum tipo de problema no serviço, aspectos que podem prejudicar o atendimento ao público. Vemos com naturalidade essa mudança, esse parecer prévio traz mais benefícios para a sociedade”, declarou o presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa.

QUANDO OS PROMOTORES PODEM MORAR FORA DA CIDADE

A autorização para um membro residir fora da cidade onde atua pode ser dada em situações excepcionais e precisa seguir os seguintes critérios:

  • Apresentar o interessado requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, devidamente fundamentado; 
  • Estar em conformidade com a distância máxima, fixada em 100 km (cem quilômetros), entre a sede da localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de trabalho para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias;
  • Estar regular com os serviços do seu órgão de execução, inclusive quanto a disponibilidade para o atendimento ao público, às partes e à comunidade, atestada pela Corregedoria-Geral;
  •  Não haja prejuízo ao serviço e à comunidade atendida

O promotor que possuir autorização não pode receber pagamento de diárias ou ajuda de custo por causa do deslocamento.

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