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Após recomendação

Onze cidades do Sul do ES adequam divulgação de gastos com Covid-19

Prefeituras receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e acrescentaram em portais da transparência informações que estavam faltando

Publicado em 23 de Setembro de 2020 às 17:46

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 set 2020 às 17:46
Data: 18/02/2020 - ES - Vitória - Ministério Público Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede do Ministério Público Federal em Vitória:  faltavam dados em portais da transparência de 11 cidades do Sul do ES. Mas lacunas já foram preenchidas Crédito: Ricardo Medeiros
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), 11 municípios do sul do Espírito Santo passaram a publicar em seus respectivos Portais da Transparência informações e documentos a respeito dos gastos emergenciais realizados para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Receberam a recomendação os municípios de GuaçuíRio Novo do SulAlegreApiacáIrupiIbitiramaItapemirimPiúmaMimoso do SulMuniz Freire e Castelo. Os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Dores do Rio Preto não receberam a recomendação do MPF, pois já estavam atendendo aos critérios recomendados aos demais.
As recomendações são de autoria do procurador da República Aldo de Campos Costa, que, antes de enviar o documento, realizou uma reunião, por videoconferência, com os prefeitos dos municípios da região sul, para alerta?-los sobre o dever de transparência nas contratac?ões e aquisic?o?es para o enfrentamento da Covid-19.
O procurador ressalta que o contato do MPF foi uma ação preventiva. “Esse contato direto e preventivo foi positivo para todos os envolvidos. Com ele, o MPF procura evitar a pra?tica de ac?o?es criminosas e atos de improbidade. E os gestores, por sua vez, passam a compreender melhor a necessidade de transpare?ncia na administrac?a?o pu?blica. Além disso, os cidada?os conseguem acompanhar, efetivamente, o trabalho realizado, ou na?o, pelos representantes que elegeram”, pontua.

PEDIDOS

Nas recomendações enviadas aos 11 municípios, o MPF pediu que fossem disponibilizados, nos Portais de Transparência, termo de referência simplificado, contendo declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativa dos preços e adequação orçamentária; razões para a escolha do fornecedor, apresentando justificativa específica caso o preço proposto seja superior àquele alcançado na estimativa; planilha de preços apresentada pelo fornecedor, com a indicação de todos os custos unitários.
Além disso, também devem constar nos Portais de Transparência a certificação pelo setor competente de que há previsão orçamentária para a despesa e que a reserva orçamentária foi efetivada; o instrumento do contrato ou da aquisição, contemplando o número do processo administrativo que o revelou, o objeto, o valor, a forma de pagamento e a destinação da contratação ou do serviço, o prazo contratual e o nome do contratado, acompanhado do número da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil; e as notas de empenho e de liquidação.
O MPF está realizando o acompanhamento da atualização das informações nos portais da transparência por parte dos municípios.

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