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MPES vai investigar revogação de norma que permitia afastamento de prefeito no ES

MPES vai investigar revogação de norma que permitia afastamento de prefeito no ES

Câmara de Água Doce do Norte retirou artigo da Lei Orgânica que previa afastamento do prefeito por 180 dias caso ele se tornasse réu no TJES. Juristas divergem sobre o tema

Publicado em 8 de fevereiro de 2021 às 19:05- Atualizado há 3 anos

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Câmara Municipal de Água Doce do Norte
Câmara Municipal de Água Doce do Norte: mudança foi aprovada por 6 votos a três. (Reprodução/Facebook Câmara Municipal de Água Doce do Norte)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Água Doce do Norte, abriu procedimento para investigar a revogação de um artigo da Lei Orgânica – uma espécie de Constituição municipal – da cidade que determinava o afastamento do prefeito por 180 dias, caso ele se tornasse réu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

A regra foi abolida pelos vereadores na sessão do último dia 29 de janeiro, por seis votos a três, atendendo a um pedido do prefeito Abraão Lincon (PSD). Dos nove vereadores, votaram contra apenas Juninho Cabral (PP), Fernando de Oliveira (PP) e João Neto (PSB).

Assim, se o prefeito for denunciado e a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, ele não deve ser afastado do cargo automaticamente.

Além disso, a Câmara também revogou outra norma que implicava que apenas procuradores concursados poderiam assumir a Procuradoria-Geral do Município.

Favorável ao projeto aprovado, o presidente da Câmara de Água Doce do Norte, Hélio Pereira (PSD), disse que as mudanças foram uma forma de "modernizar a legislação do município".

O consultor jurídico de Hélio, Gabriel Verly – que também é secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo –, argumentou que a previsão de afastamento do prefeito é inconstitucional e que o regramento da cidade estava desatualizado.

"A aceitação de denúncia por parte do Tribunal de Justiça não é presunção de culpabilidade por parte do prefeito. Cabe à Justiça Estadual dizer, ao analisar o caso, se o prefeito deve ser afastado e não ele ser automaticamente afastado uma vez que se torne réu. Em casos em que um chefe do Executivo deixou o cargo ao ser julgado, como o do governador afastado Wilson Witzel, por exemplo, foi a Justiça que determinou", argumenta Verly.

TEMA CONTROVERSO

De fato, o tema é controverso entre juristas. Há uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerando um artigo semelhante da cidade de Rio Manso (MG) inconstitucional.

Segundo a decisão, de 2011, as questões pertinentes a crimes de responsabilidade e às infrações cometidas por prefeitos são de competência da União. Como o tema era recorrente em outras cidades brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou a súmula vinculante 46, definindo, assim como o TJMG, que cabe à União legislar sobre crimes de responsabilidade de prefeitos. Desta forma, somente o Congresso Nacional poderia propor mudanças sobre o tema e não os vereadores.

"Entendo que a Câmara fez bem ao revogar esta norma, havia um vício de iniciativa, que são problemas comuns na legislação dos municípios. A regra anterior era inconstitucional, não poderia a Lei Orgânica dispor sobre o tema”, analisa o advogado e mestre em Direito João Roberto Dal Col.

O professor de Direito e advogado constitucionalista Caleb Salomão Pereira entende que, apesar de a Constituição Federal prever que o presidente da República seja afastado caso o STF acate uma denúncia contra ele, o mesmo não deve valer em âmbito municipal.

"A Constituição Federal prevê o princípio da simetria nas leis orgânicas municipais, mas nem todos os casos são passíveis de serem replicados. É o que no Direito chamamos de simetria imperfeita, quando uma norma constitucional é aplicada de maneira distorcida", afirma o professor.

Aspas de citação

No caso de Água Doce do Norte, a lei anterior é, ao meu ver, inconstitucional, já que a perda ou suspensão do mandato é algo que deve ser discutido dentro do Direito Penal, que é um assunto de âmbito federal

Caleb Salomão Pereira
Professor de Direito e advogado constitucionalista
Aspas de citação

Já o doutor em Direito Raphael Abad diz que a questão é complexa e há "conflito entre princípios". Ele explica que o STF, ao determinar que a definição de crimes de responsabilidade é de competência da União, aponta que compete aos municípios replicarem o mesmo entendimento adotado para afastar presidentes.

"Ao dizer que não cabe ao município mudar o que já está definido, entendo que o STF diz que a Lei Orgânica deve seguir exatamente o mesmo princípio, ou seja, não deve inovar. Acredito que a revogação da regra é um ato inconstitucional. A regra anterior estava de acordo, em simetria, com a Constituição. Deveria ter sido mantida”, defende.

O advogado constitucionalista Cláudio Colnago aponta que a regra anterior não era inconstitucional, assim como também não desobedece a Constituição a revogação da norma pela Câmara. Apesar disso, ele entende que a retirada do artigo deixa a legislação do município pior.

"A Câmara tem competência para julgar o prefeito, assim como estabelecer alguns princípios. Não vejo inconstitucionalidade na forma como estava descrito. A Constituição determina que cabe à Lei Orgânica dispor sobre o mandato do prefeito. Agora, é uma decisão política do prefeito e dos vereadores de discutir essa norma. Se ela foi votada e optaram por revogar, não há irregularidade nenhuma. Embora eu acredite que a legislação fica pior sem essa regra", afirma.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A reportagem procurou a Prefeitura de Água Doce do Norte para se manifestar sobre o processo de investigação aberto pelo Ministério Público. Até a publicação deste texto, não houve retorno.

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