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Publicado em 27 de maio de 2021 às 20:53
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, apresentou nesta quinta-feira (27) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Obras Adeilson Minchio Broetto. Ele é acusado de participar de um esquema na prefeitura que privilegiava uma empresa de engenharia em licitações.>
Atualmente, Adeilson Minchio Broetto tem cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ele é supervisor da Casa dos Municípios desde março e ganha um salário base de R$ 4.823,68.>
Além dele, são alvos da acusação o ex-subsecretário de Obras Ronaldo Miossi Poloni, o primo dele e engenheiro Gilsiney Miossi Poloni e Jucimar Pereira da Silva, sócio-administrador da empresa Força Construtora LTDA, que teria sido beneficiada nas licitações. A empresa também aparece como acusada no processo. >
Entre as sanções pedidas pelo MPES estão o ressarcimento integral do dano praticado, além de suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos e perda de função pública.>
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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) pune, na esfera cível, agentes públicos que praticam atos de improbidade, ou seja, condutas que são consideradas desonestas, o que não se espera no serviço público. Por não ter uma natureza penal, os atos de improbidade não são crimes e uma pessoa não pode ser presa.>
A acusação é resultado da Operação Lícita Ação, deflagrada em outubro do ano passado pela Promotoria de Fundão em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar fraudes em processos licitatórios.>
Na ocasião, os quatro suspeitos, que agora estão sendo acusados, ficaram presos por 10 dias. O então secretário e o subsecretário foram exonerados da prefeitura. >
Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pelo MPES na Grande Vitória
Durante a investigação, segundo o MPES, foram identificadas irregularidades em ao menos dois processos. Em um deles, para pavimentação de estradas, que é o objeto da acusação apresentada pelo Ministério Público, com valor de R$ 164 mil, sob responsabilidade do então secretário de Obras Adeilson Broetto. >
Segundo a manifestação do promotor Egino Rios, verificou-se que os critérios técnicos da licitação haviam sido elaborados pelo subsecretário Ronaldo Poloni, que era primo de um dos engenheiros contratados pela empresa Força Construtora LTDA, que participava do certame. >
O vínculo de trabalho de Gilsiney Miossi Poloni com a empresa havia sido feito dias depois do termo de referência da licitação ter sido elaborado pelo subsecretário, o que, para o MPES, não se trata de mera coincidência. Além disso, a Promotoria destaca que Gilsiney desempenhava todas as especificidades requeridas na licitação. >
"O caso revela manipulação do termo de referência, com a inserção injustificada de qualificações técnicas de relevância que visavam previamente a direcionar a licitação e privilegiar determinada empresa, permitindo sua habilitação e possível vitória no certame. Os documentos também indicam vínculo pessoal e familiar atípico entre o engenheiro civil da empresa concorrente e o subsecretario Municipal de Obras, responsável pela elaboração do termo de referência, pela aferição dos critérios de habilitação dosparticipantes e da fiscalização do contrato, mesmo sem possuir atribuições legais para tanto", registra o promotor Eginio Rios.>
A ação do promotor aponta que o sócio-administrador da Força Construtora LTDA, Jucimar Pereira da Silva, tinha acesso a informações privilegiadas. Ele teria apresentado uma proposta abaixo do previsto do edital " sabendo que seria recompensada no curso da execução do contrato". O certame, na época, foi suspenso. >
De acordo com o promotor Eginio Rios, responsável pela ação, o grupo praticou ao menos dois atos caracterizados como improbidade administrativa segundo a lei. >
Um deles está previsto no inciso VIII do art. 10, que dispõe sobre “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.>
O promotor destacou também o artigo 11 da legislação, que cita como improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.” Nesse caso, não é necessário dolo, ou seja, intenção de causar prejuízos aos cofres públicos.>
“É inegável a condição de agentes públicos dos requeridos Adeilson Minchio Broetto e Ronaldo Miossi Poloni, enquanto servidores comissionados de alto escalão político da Administração Pública Municipal de Fundão. Da mesma forma, é certo que os requeridos Gilsiney Miossi Poloni, Jucimar Pereira da Silva e Força Construtora LTDA EPP, embora não ostentassem a posição de agentes públicos, concorreram para a prática dos atos de improbidade ou deles se beneficiaram sob qualquer forma direta ou indireta, devendo todos figurarem no polo passivo da demanda”, justificou Rios na ação.>
No documento, o promotor também frisa que os agentes que atuavam na administração pública, nesse caso o secretário e o subsecretário, deixaram interesses particulares se sobrepor ao interesse público, gerando dano ao município. >
“O dano à Administração Pública decorrente do direcionamento à licitação é de natureza presumida (in re ipsa) e decorrente da própria ilegalidade, gerando lesividade ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, conforme consolidado entendimento jurisprudencial sobre o tema.">
O promotor pediu à Justiça o prazo de 15 dias para os acusados se manifestarem. A ação foi protocolada na Vara Única de Fundão e será analisada pela juíza titular. >
Procurado pela reportagem, Adeilson Broetto disse que ainda não havia sido notificado e, por isso, preferia não comentar o assunto. A Assembleia Legislativa também foi procurada, já que o MPES pede a perda de cargo público como sanção a Adeilson. Até a publicação deste texto, a Assembleia não havia se manifestado.>
A empresa Força Construtora não atendeu às ligações da reportagem. A Gazeta não conseguiu contactar os outros acusados. Assim que houver manifestação, este texto será atualizado. >
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