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Meu candidato pode mudar de partido após ser eleito? Entenda

Meu candidato pode mudar de partido após ser eleito? Entenda

Ele pode, mas as regras para quem disputa os cargos de presidente, senador e governador são diferentes das normas para quem concorre a deputado federal ou estadual

Publicado em 30 de agosto de 2022 às 13:57

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Para disputar qualquer cargo eletivo no Brasil, a filiação  a um partido político é obrigatória. Em meio ao grande número de partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – são 32 atualmente –, as mudanças de legenda são bem comuns entre os políticos. Entretanto, com as regras de fidelidade partidária vigentes, quem se eleger deputado estadual e deputado federal nas eleições 2022 só poderá trocar de partido sem perder o mandato em 2026, na chamada “janela partidária”.

Conforme a Súmula 67 do TSE, a perda do mandato por infidelidade partidária não vale para os cargos majoritários (presidente, senador, governador, além dos vices, na disputa deste ano; e prefeitos, em ano de eleições municipais). Com isso, mesmo antes de assumir o mandato que se inicia em janeiro de 2023, os eleitos para esses cargos estarão livres para migrar para outra legenda, caso assim desejem, ou apenas se desfiliarem das siglas atuais. 

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Perda do mandato por infidelidade partidária não vale para os cargos majoritários . ( pch.vector/Freepik)

Já os candidatos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais e deputados federais, na corrida deste ano, e os vereadores, nas eleições municipais) que se desfiliarem dos partidos pelos quais se elegerem antes de março de 2026 sem justa causa poderão perder o mandato por infidelidade partidária.

Até lá, as trocas de legenda sem risco de perda do mandato ocorrem somente em três situações: se houver desvio do programa partidário, fim ou fusão do partido ou grave discriminação pessoal.

As movimentações partidárias entre os políticos costumam ocorrer com mais frequência quando se aproxima o período eleitoral, já que, a cada ano de eleições, é aberta uma “janela partidária”. Trata-se de um período de 30 dias em que os parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Esse prazo acaba seis meses antes das eleições. Em 2022, por exemplo, foi de 3 de março a 1º de abril.

Nas eleições gerais, como em 2022, as migrações só ficam liberadas aos que exercem mandato de deputado estadual ou federal. Já nas eleições municipais, como em 2024, a permissão vai atingir apenas os vereadores, ainda que muitos deputados costumem trocar de sigla para concorrer ao cargo de prefeito por outra agremiação.

A migração entre partidos normalmente está relacionada à tentativa do político de ampliar as suas chances de se reeleger ou para o partido ampliar seu poder de influência e barganha. Ideologia partidária não costuma ser empecilho ou fator principal da mudança.

A regra de fidelidade partidária começou a valer a partir de uma resolução de 2007 e passou por algumas mudanças desde então. Já a janela para troca de legenda por deputados e vereadores foi aberta a partir da Emenda Constitucional 91, de 2016. A mudança de sigla, no entanto, não vale para a contagem de representantes na Câmara dos Deputados para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada partido.

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