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Justiça manda Pazolini retirar vinheta da propaganda de candidatos a vereador

Justiça manda Pazolini retirar vinheta da propaganda de candidatos a vereador

Nome e número do candidato a prefeito de Vitória apareceram, de forma isolada, na inserção de candidatos a vereador no horário eleitoral

Publicado em 25 de outubro de 2020 às 19:58

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Lorenzo Pazolini. 19/01/2019
Nome e logo do candidato aparece entre as propagandas dos candidatos a vereador. (Arquivo/AG)

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual e candidato a prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos) retire do ar vinhetas em que o nome e o número dele aparecem, de maneira isolada, no horário eleitoral reservado a candidaturas proporcionais (ao cargo de vereador). Os vídeos caracterizam invasão de propaganda e estariam desequilibrando o pleito, segundo a decisão.

A representação foi ajuizada pelo também candidato a prefeito e deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania). No processo, o parlamentar questiona 22 inserções veiculadas na televisão nos dias 21 e 22 de outubro, que totalizariam 1 minuto e 38 segundos. Nelas, o nome e o número de urna de Pazolini são exibidos no final e entre as propagandas de candidatos a vereador.

Além da retirada das vinhetas, Gandini pede que o adversário seja punido com o mesmo tempo em sua propaganda na TV, ou seja, que sejam retirados 1 minuto e 38 segundos do candidato. 

A decisão liminar (provisória) é da juíza da 52 a Zona Eleitoral, Gisele Souza de Oliveira.  No processo, a magistrada cita o artigo 53-A da Lei nº 9.504/97, que veda aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado à propaganda dos candidatos a vereador a propaganda dos candidatos a prefeito ou vice-versa.

A juíza ressalta, contudo, que há exceções quando essa exibição acontece de forma simultânea, ou seja, enquanto os candidatos a vereador estiverem aparecendo na tela, “legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos” são autorizados.

Não é permitido, contudo "ainda que por breves instantes, a exibição de propaganda majoritária de forma isolada no horário destinado à proporcional", frisa. No caso de Pazolini, o nome e o número dele são veiculados em momentos em que não há presença de nenhum candidato na tela.

“Os vídeos apresentados demonstram a existência da invasão da propaganda da candidatura majoritária no espaço reservado à propaganda proporcional, contribuindo para massificar o nome do candidato na mente do eleitor, com potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral”, pontua a magistrada.

A juíza determinou que Pazolini pare de veicular as vinhetas, aplicando uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação, em caso de descumprimento.

Enquanto o Republicanos, partido do deputado, não disponibiliza outra mídia para substitutir a propaganda nos blocos de inserção, a juíza decidiu que as emissoras de TV devem utilizar a matéria institucional enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sobre o pedido de punição a Pazolini, redução do com tempo de propaganda, ainda não houve julgamento.

O QUE DIZ PAZOLINI

Por meio de nota, a assessoria de Lorenzo Pazolini informou que cumprirá a decisão. "A respeitável decisão proferida pela Justiça Eleitoral será devidamente cumprida. Trata-se de questão envolvendo assunto ainda controvertido em nossos tribunais, sem qualquer prejuízo ao importante debate de ideias e propostas que tem sido feito", disse, em nota.

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