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Coronavírus

Juiz do ES nega prisão domiciliar a assassino de Gerson Camata

Defesa de Marcos Venicio Moreira Andrade, acusado de matar o ex-governador, pediu o cumprimento da prisão em casa, já que ele é idoso e tem diabetes e hipertensão, o que o coloca no grupo de risco da Covid-19

Publicado em 23 de Abril de 2020 às 15:29

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 abr 2020 às 15:29
Marcos Venicio Moreira Andrade, de 66 anos
Marcos Venicio Moreira Andrade: juiz disse que pandemia não é motivo suficiente para que ele possa cumprir pena em casa Crédito: Divulgação | Polícia Civil
O juiz Marcos Pereira Sanchez, da 1ª Vara Criminal de Vitória, negou o pedido de prisão domiciliar para Marcos Venicio Moreira Andrade, preso por ter assassinado o ex-governador Gerson Camata em dezembro de 2018. A defesa do acusado alega que a disseminação do coronavírus coloca o réu em risco, já que ele tem mais de 60 anos e é portador de diabetes e hipertensão, o que o coloca no grupo que requer maior atenção com a Covid-19.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, no início de abril, pela manutenção da prisão preventiva, negando tanto  habeas corpus para o acusado quanto o encaminhamento para o cumprimento da pena em domicílio. O ministro Sebastião Reis Júnior, no entanto, pontuou que este pleito deveria ser realizado à Justiça em primeira instância, "a quem caberá melhor análise e compreensão sobre a aplicação da referida recomendação, uma vez que se encontra mais próximo das partes, dos fatos e da ação penal".
O magistrado afirma que é um "crime natureza hedionda cometida com violência contra a pessoa", que a gravidade do caso é "incompatível com a benesse legal pretendida" pela defesa de Marcos Venicio e que ele não cumpre os requisitos legais para cumprir prisão domiciliar.  A defesa solicitou a reconsideração da decisão na quarta-feira (22).
Na nova decisão, o juiz Marcos Pereira argumenta que a existência da pandemia não é motivo suficiente para conceder a progressão do regime e pontua que, até a data da decisão, na última sexta-feira (17), não havia notificação de casos de contaminação pelo novo coronavírus no sistema prisional do Espírito Santo, tanto em relação a servidores quanto de detentos.
"Em resumo: permanecem presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva. Inalterada situação fático-processual e tampouco foram trazidos documentos novos que autorizem a liberação", apontou o juiz.
"Pandemia não encerra sinonímia com liberdade, mas sim - segundo uma das recomendações amplamente divulgadas pelas autoridades médicas e sanitárias - com isolamento social. Acusado já se encontra afastado do convívio social, justamente o que se busca para evitar a propagação da SARS-Cov-2, em unidade prisional na qual inexiste contaminação", complementou, na decisão. 
Na última segunda-feira (20), contudo, a Secretaria de Justiça (Sejus) informou que um detento e oito servidores haviam testado positivo para a doença.
O advogado de acusação no caso, Renan Sales, que representa a família da vítima, defende que, mesmo com a notificação de casos em unidades prisionais, a decisão seja mantida, a menos que o Estado entenda que não tem condições de oferecer tratamento a um detento infectado.
"Acredito que foi uma decisão acertada e bastante técnica. O magistrado vai na esteira das jurisprudências adotadas até aqui, não houve inovações. Em crimes praticados com violência, como foi neste caso, onde o acusado não demonstrou ter nenhum apreço pela vida, pela forma como o matou e pelos motivos apontados, [os responsáveis] representam risco para a sociedade e não devem ser soltos", disse o advogado.

O QUE DIZ A DEFESA

A advogada de defesa, Junia Rodrigues, informou que solicitou a reconsideração da decisão, nesta quarta-feira (22), devido aos registros, a partir desta semana, de pessoas com a Covi-19 em presídios.
"Nós, como sociedade, não podemos pensar no individual neste momento. Temos que pensar no coletivo, e uma contaminação em massa coloca todos em risco, porque não podemos esquecer que agentes penitenciários e de saúde estão nos presídios todos os dias e, como já vem acontecendo, estão se contaminando e podem levar como também trazer o vírus para fora dos presídios", afirmou.
"Temos que separar a população carcerária que é do grupo de risco, como medida preventiva, para o bem de todos. O CDP de Viana, onde o Marcos se encontra, é um centro de detenção para preso provisório e, atualmente, não possui capacidade para criar o isolamento do preso que lá está, daquele que ingressa diariamente na unidade, além da super lotação carcerária que é um problema antigo do sistema penitenciário capixaba", acrescentou a advogada. 

OUTROS PEDIDOS NEGADOS

Preso em Viana, Marcos Venicio já teve o pedido de liberdade negado em habeas corpus, pelo STJ, em outubro do ano passado, pelo mesmo ministro, Sebastião Reis. Em dezembro, houve o julgamento de um recurso de sua defesa na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que também requereu que ele respondesse o processo em liberdade, mas foi negado.

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