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Juiz do ES é condenado por favorecer time em decisão sobre passe de Richarlison

Juiz do ES é condenado por favorecer time em decisão sobre passe de Richarlison

Processo em que o juiz Carlos Magno Telles foi condenado envolve dono do Real Noroeste, time que revelou o jogador capixaba. Richarlison, no entanto, não tem participação no caso nem é alvo de investigação. Magistrado também foi condenado por favorecer outro juiz em decisões

Publicado em 26 de agosto de 2021 às 21:02

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O capixaba Richarlison na final dos Jogos Olímpicos de Tóquio
O capixaba Richarlison na final dos Jogos Olímpicos de Tóquio: processo envolve juiz e dono do Real Noroeste, time que revelou o jogador. Richarlison, no entanto, não é alvo do processo. (Vitor Jubini)
Letícia Gonçalves
Editora-adjunta de Política / [email protected]
Juiz do ES é condenado por favorecer time em decisão sobre passe de Richarlison

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (26), condenar duas vezes à aposentadoria compulsória o juiz de Direito Carlos Magno Telles, da comarca de Águia Branca.

O magistrado tem 74 anos e cinco meses de idade. Como a aposentadoria no serviço público é obrigatória aos 75 anos, ele já iria se aposentar, de qualquer forma, em breve.

Quando a aposentadoria é aplicada como punição administrativa, como é o caso, no entanto, a remuneração não é integral e sim proporcional ao tempo de serviço. O cálculo para definir o valor que Telles vai receber como inativo deve ser feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).

No julgamento de um dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs), foram listados 12 eventos, 12 acusações levantadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, na época comandada pelo desembargador Samuel Meira Brasil Jr. O relator do PAD, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concordou com algumas delas e as considerou graves. 

O primeiro evento chama a atenção. O juiz atuou, em 2017, em um processo em que o Real Noroeste, time capixaba que revelou o jogador de futebol Richarlison, pedia para receber uma quantia milionária do Fluminense em razão da venda do passe do jogador, que depois foi para um time inglês.

O magistrado deferiu o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão, mas não ao time, e sim a Flaris Olímpio da Rocha, o dono do time, que nem era parte do processo.

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O magistrado subverteu a ordem do processo, ignorou decisões do Tribunal de Justiça, para favorecer o dono do Real Noroeste, com o qual manteria relação de amizade

Pedro Valls Feu Rosa
Desembargador do TJES
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Sessão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo desta quinta-feira (26)
Sessão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo desta quinta-feira (26). (Reprodução/YouTube TJES)

"(Carlos Magno Telles) Deferiu liminar para o Fluminense transferir 20% de qualquer transação envolvendo Richarlison. O desembargador Robson Albanez concedeu efeito suspensivo à decisão e determinou que o valor fosse para uma conta judicial e não diretamente para o Real Noroeste", prosseguiu.

"No dia seguinte ao depósito, o Real peticionou a liberação do valor por meio de alvará. O juiz deferiu e liberou R$ 1,5 milhão diretamente, diretamente, acentuo, a Flaris Olímpio da Rocha, em 14 de novembro de 2017", ressaltou o relator.

A defesa do próprio Real Noroeste pediu a correção da decisão, uma vez que o banco não liberaria o pagamento para uma pessoa que não constava no processo. Quinze dias depois, o magistrado proferiu a nova decisão, desta vez em favor do Real Noroeste e não do dono do time.

Em 23 de abril de 2018, o desembargador Albanez atendeu a pedido do Fluminense e transferiu o caso para a comarca de Belo Horizonte (MG) – o passe de Richarlison foi vendido pelo Real Noroeste ao América-MG e, depois, para o Fluminense.

"Entretanto, o juiz deferiu pedidos do Real Noroeste para bloquear R$ 10 milhões do Fluminense, mesmo tendo sido alertado para observar a decisão do Tribunal de Justiça", asseverou Feu Rosa.

"Mas não é só isso", emendou o desembargador. Em 14 de agosto de 2018 o Real Noroeste pediu recuperação judicial, que é um procedimento para negociar dívidas com credores. E Carlos Magno Telles suspendeu todas as ações de execução que tramitavam contra o clube.

Depois, o Real requereu a desistência da recuperação judicial. Para o desembargador Feu Rosa, "claramente" o magistrado quis impedir que o clube tivesse que pagar dívidas trabalhistas.

Ainda de acordo com o desembargador, há "notória amizade" do juiz com Flaris Olímpio da Rocha.

Frise-se: tais tratativas envolviam, de acordo com a Corregedoria, o dono do time e o juiz. O jogador Richarlison não tem participação no caso nem é alvo do processo.

"SÓ CONHEÇO PORQUE VI NO FÓRUM"

Rocha não foi condenado no processo, até porque o PAD somente pode atingir membros do Judiciário. Mas como o nome dele foi citado, a reportagem de A Gazeta o procurou. O dono do Real Noroeste negou, na noite desta quinta-feira (26), ser amigo de Carlos Magno Telles: "Nem intimidade, nem conhecimento, nem amizade".

"Quanto ao Fluminense, o doutor Carlos Magno não me ajudou, não. Eu entrei com um processo e ele deferiu o processo de uma coisa que eu tinha direito, os documentos, fez tudo. O Fluminense não queria respeitar o documento que eu tinha de um atleta que estava com eles que tinha vindo do América e que pertencia ao clube aqui. Até então não me ajudou nada, foi um processo normal. Até hoje o Fluminense não pagou. É direito do Real Noroeste receber. Só conheço doutor Carlos Magno porque vi no fórum, mas nada mais. Se fosse meu amigo ... tem processo meu na comarca de Águia Branca há mais de dez anos e ele não decidiu nada", afirmou à reportagem.

JUIZ DEVIA MAIS DE R$ 300 MIL A TABELIÃO

Outra das 12 acusações, também acolhida pelo desembargador, foi o evento listado sob o número dois, alvo de especial repreensão por parte dos desembargadores na sessão.

Carlos Magno Telles devia R$ 391 mil ao tabelião da cidade. O juiz atuou em cinco processos em que o tabelião era parte, ou seja, era o autor ou a pessoa que respondia à ação. O magistrado deveria ter se declarado impedido.

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O que mais me chamou a atenção foi o fato de o juiz representado ter decidido processo do próprio credor, o credor dele, juiz, aquele que emprestou dinheiro para ele

Ney Batista Coutinho
Corregedor-Geral de Justiça
Aspas de citação

Por entender que o magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, o relator votou pela pena máxima em âmbito administrativo, a aposentadoria compulsória. A decisão foi unânime.

FAVORECIMENTO A OUTRO JUIZ

Em outro PAD, também julgado nesta quinta, Carlos Magno Telles foi, mais uma vez, condenado à aposentadoria compulsória. Entre os motivos está o favorecimento ao julgar processos de interesse de outro juiz, Edmilson Rosindo Filho.

Para a Corregedoria, e no entendimento da maioria dos desembargadores, os dois magistrados eram amigos, trabalhavam no mesmo fórum, mas Carlos Magno Telles não se deu por suspeito, julgou ações impetradas por Edmilson Rosindo ou nas quais o filho do colega atuava como advogado.

Eram ações com pedido de indenização por dano moral que, de acordo com o que foi apurado no PAD, foram julgadas de forma mais rápida que o normal na Vara. As indenizações concedidas em benefício de Edmilson Rosindo, ou das partes defendidas pelo filho dele, eram de valor superior à média concedida.

Neste PAD, a decisão foi por maioria de votos, e não unânime. O relator do processo, desembargador Arthur Neiva, votou pela pena de censura, a segunda mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mas foi vencido após divergência aberta pelo decano da Corte, Adalto Dias Tristão.

Edmilson Rosindo Filho também foi punido com a aposentadoria compulsória, em PAD julgado em novembro de 2019, por beneficiar amigos em decisões judiciais.

Carlos Magno Telles responde a outro PAD em tramitação no TJES e já foi alvo de outros procedimentos administrativos ao longo da carreira. 

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O Tribunal deveria ter feito isso antes. Mas antes tarde do que nunca

Eliana Munhós
Desembargadora do TJES
Aspas de citação

O juiz está afastado do cargo desde que um dos PADs foi instaurado, em novembro de 2019, e, por enquanto, segue recebendo o salário integral. 

Em julho, de acordo com o Portal da Transparência do TJES, ele contou com o subsídio de R$ 33.689,11, mais R$ 27.459,40 em vantagens eventuais e outros R$ 4.716,48 em vantagens pessoais. Descontados Imposto de Renda e contribuição à Previdência, foram R$ 59.612,11 líquidos.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, o advogado Henrique Zumak, que defende Carlos Magno Telles, afirmou que "a defesa entende que o julgamento é recente, sendo necessário aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão para escolha do caminho jurídico a ser seguido, principalmente diante de respeitável divergência favorável ao magistrado ocorrida no julgamento".

Durante sustentação oral, Zumak pediu que os desembargadores considerassem a avançada idade de Carlos Magno Telles e o fato de ele acumular atuação em diversas comarcas.

Também argumentou, preliminarmente, que o juiz tem problemas de saúde, inclusive psiquiátricos, e que não há laudo que comprove isso porque o magistrado se recusa a fazer acompanhamento médico.

Outra tese da defesa foi a de que o depoimento de Carlos Magno que consta no PAD não pode ser considerado uma confissão, uma vez que o magistrado não havia sido avisado que o que dissesse poderia ser usado contra ele.

O relator do caso, Pedro Valls Feu Rosa, chegou a se dizer surpreso: "Estamos falando de um juiz, conhecedor do Direito. O magistrado, ao ser ouvido pelo corregedor, na época o desembargador Samuel Meira Brasil Jr., confessou parte dos fatos, recusou o direito ao silêncio. Impossível crer que um magistrado não tenha ciência do direito ao silêncio e o direito à não autoincriminação".

A defesa sustentou, ainda, que não há amizade entre Carlos Magno e Edmilson Rosindo Filho. E que o juiz não se baseou em relações pessoais ao proferir decisões. Mas essas teses também não foram acolhidas.

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