Publicado em 11 de dezembro de 2020 às 18:02
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), aposentar compulsoriamente o juiz Vanderlei Ramalho Marques, que atuava como titular da 4ª Vara Criminal da Serra. A decisão é referente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar a prática de assédio sexual e moral do magistrado contra três mulheres, entre elas uma vigilante do Fórum onde ele atuava e uma oficial de justiça. >
De acordo com os relatos, o juiz se valia de sua posição hierárquica para constranger as vítimas e tentar obter vantagens sexuais. A conduta dele foi classificada como "gravíssima", "intolerável" e "eticamente reprovável" pelos membros da Corte, que concordaram não haver dúvidas quanto às denúncias de assédio.>
A aposentadoria compulsória é a pena máxima aplicada a um magistrado após a conclusão de um PAD. Vanderlei Ramalho Marques receberá o salário proporcional ao tempo de serviço. A defesa do magistrado afirma que vai recorrer da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).>
O juiz já estava afastado do cargo desde fevereiro de 2019, mas continuava recebendo os salários integralmente. Vanderlei já foi punido administrativamente, em outras ocasiões, com as penas de advertência e censura.>
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O PAD julgado durante sessão virtual do Pleno, analisava cinco eventos que teriam sido praticados pelo magistrado, sendo três deles de assédio sexual e moral. Em um dos casos, contra uma oficial de justiça do Fórum de Iúna, a servidora relatou que, após ter recusado diversos convites do juiz para sair para jantar, ele passou a persegui-la. >
Em retaliação à recusa dela, o magistrado concedeu notas baixas na avaliação funcional da servidora, que estava em período de estágio probatório. >
Já contra uma vigilante patrimonial do mesmo local, o magistrado chegou a realocá-la no horário noturno para facilitar a obtenção de favores sexuais, já que possuía um quarto funcional no local. A vítima relatou que foi assediada e foram oferecidas vantagens pessoais a ela.>
O relator do processo, desembargador Jorge do Nascimento Viana, julgou procedente todos os eventos relacionados à prática de assédio. Ele pontuou que as condutas relatadas eram graves e representam infrações a deveres institucionais.>
"Os episódios de assédio praticados pelo juiz Vanderlei contra essas mulheres, valendo-se para tal da influência de seu cargo, não afetam apenas sua imagem como pessoa, mas comprometem também a dignidade do Poder Judiciário e maculam a credibilidade da Justiça.">
Jorge do Nascimento Viana
Desembargador e relator do PADAinda em sua manifestação, o desembargador Jorge Viana refutou a alegação do juiz Vanderlei Ramalho no processo, de que as denúncias seriam "uma conspiração contra sua honra", amparando-se no fato de que os casos vieram à tona anos depois do ocorrido. >
O relator frisou que era "preciso ter empatia" pelas vítimas e relembrou os episódios de denúncias de assédio contra o médium João de Deus, condenado por estupros que foram tornados públicos anos depois de terem ocorrido.>
Jorge do Nascimento Viana
Desembargador e relator do PAD"Muitas vezes, falar sobre um trauma traz muita dor, é como se a vítima revivesse tudo aquilo, quanto mais esse sentimento é relembrado, mais ela [a vítima] sofre, ainda mais se tratando de um abuso praticado por uma autoridade jurídica aparentemente blindada e protegida pelo poder inerente ao cargo que está investido", considerou.>
Além dos episódios de assédio, o magistrado foi julgado, no mesmo processo, por outros dois eventos: exigência de vantagem econômica, no valor de R$ 200 mil para a concessão de liminar em mandado de segurança, e para prestar informações favoráveis em Habeas Corpus a favor de um réu preso na Operação Hidra, que investigava fraudes em processos licitatórios em vários municípios. >
O relator não acolheu a denúncia referente à Operação Hidra por haver dúvidas referentes ao evento.>
"Os fatos comprovados no processo administrativo disciplinar materializam infrações funcionais gravíssimas, pois cumulam atos de corrupção traduzidos pela solicitação de R$ 200 mil para a concessão de decisão favorável com incontinência de conduta reiterada materializada: primeiro, o assédio sexual perpetrado contra profissionais do foro, efetivo e terceirizada, e outra que aspirava o ingresso na carreira de vigilante, e dois, o assédio de ordem moral, praticada em desfavor de uma oficial de justiça, que após resistir às investidas do representado, sofrera perseguição e retaliação em sua avaliação funcional sem justificativa idônea para tal", finalizou.>
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, ressaltando a gravidade dos eventos julgados. O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que estava à frente da Corregedoria Geral, na época em que o processo administrativo foi aberto, afirmou que não restavam dúvidas sobre os atos praticados e que eles eram suficientes para a aplicação de pena máxima. >
"Os fatos são de uma gravidade extrema, principalmente envolvendo o assédio moral e o assédio sexual, que, aliás, na Corregedoria, depois da propositora do PAD, houve uma procura grande de pessoas, tentando denunciar situações semelhantes, que são motivo de outros PADs", relembrou. >
Além do PAD julgado, Vanderlei Ramalho responde a outros dois processos administrativos, por, entre outras suspeitas, ter mantido relacionamento com a mulher de um traficante, também acusada de tráfico e que respondia a processo sob responsabilidade dele.>
Há também um PAD em que, além de outros episódios, são apuradas denúncias de assédio sexual contra advogadas e servidores do Fórum onde o juiz atuava. Esses processos administrativos ainda não foram julgados. >
A defesa de Vanderlei Ramalho Marques, representada pelos advogados Marco Antonio Gama Barreto e Henrique Zumak Moreira, afirmou que apresentou provas que demonstram "cabalmente a improcedência das acusações, mas que, infelizmente, não foram devidamente apreciadas". >
"Apesar de respeitar o posicionamento do Egrégio TJES, recorreremos ao Conselho Nacional de Justiça, oportunamente, para buscar a revisão do julgamento", disse em nota. >
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