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TJES pune juiz do caso da Viação Itapemirim com aposentadoria compulsória

TJES pune juiz do caso da Viação Itapemirim com aposentadoria compulsória

Paulino José Lourenço respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeita de parcialidade no caso da recuperação judicial do grupo Itapemirim. Ele foi punido com a pena máxima da magistratura, a aposentadoria compulsória

Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 21:14

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Ônibus na garagem da Viação Itapemirim, grupo que está em recuperação judicial desde março de 2016
Ônibus na garagem da Viação Itapemirim, grupo que está em recuperação judicial desde março de 2016. (Bernardo Coutinho/Arquivo)

O juiz Paulino José Lourenço, que foi titular da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, foi aposentado compulsoriamente do cargo pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ele respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeita de possível parcialidade na condução da recuperação judicial do grupo Itapemirim.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima aplicada a magistrados após a conclusão de um PAD. Paulino José Lourenço receberá o salário proporcional ao tempo de serviço. O magistrado já havia entrado com um pedido de aposentadoria comum na época em que o PAD foi aberto, entretanto, ele ainda consta como ativo no portal do TJES, com um subsídio de R$ 33.689,11. 

O julgamento ocorreu no dia 19 de novembro, quase dois anos após o PAD ter sido aberto. O processo está em segredo de justiça. O trecho da sessão não foi transmitido pelo canal do TJES no YouTube, como tem ocorrido em processos sob sigilo desde que as sessões passaram a ser virtuais, em meio à pandemia de Covid-19. 

RELEMBRE O CASO

Uma das maiores empresas de transporte rodoviário do país, a Viação Itapemirim entrou em recuperação judicial em março de 2016, junto com outras empresas que pertenciam à família de Camilo Cola. A recuperação é uma medida para evitar a falência de uma empresa, pedida quando a companhia perde a capacidade de pagar suas dívidas.

A empresa alegou ter R$ 336,49 milhões em dívidas trabalhistas e com fornecedores, além de um passivo tributário de cerca de R$ 1 bilhão. Depois, a família vendeu as empresas recuperandas para empresários de São Paulo, com os quais travou uma batalha judicial. O caso hoje tramita na capital paulista.

O juiz Paulino José Lourenço atuou no processo que envolveu a Viação Itapemirim de março de 2016 até novembro de 2017. Ele decidiu deixar o caso após ser alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formulada pelo fundador e ex-sócio da Itapemirim, Camilo Cola. Uma das alegações, na época, era a da atuação do filho do magistrado, um advogado, na Vara comandada pelo pai.

Em fevereiro de 2019, o TJES decidiu afastar o magistrado e instaurar um PAD para apurar suspeitas de uma possível parcialidade no caso.

Na ocasião, a investigação preliminar da Corregedoria da Corte, conduzida pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, citou que o filho de Paulino José Lourenço é um advogado especialista em recuperação judicial e em falência "com atuação expressiva na Vara de Falência (a do juiz em questão), inclusive, como sócio oculto, o que já ficou demonstrado". O advogado seria sócio do filho de um administrador judicial.

O desembargador citou ainda transações bancárias detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). São depósitos, alguns em espécie, feitos nas contas de filhos do magistrado, entre eles o advogado. 

O OUTRO LADO

A defesa de Paulino José Lourenço, por meio do advogado Cássio Rebouças, informou que não concorda com a decisão e que todas as impugnações necessárias serão feitas. O advogado disse que não poderia falar mais sobre o processo porque está em segredo de justiça.  

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