Publicado em 31 de maio de 2019 às 02:37
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (30), abrir outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e afastou, de novo, das funções o juiz Vanderlei Ramalho Marques, titular da 4ª Vara Criminal da Serra. Ele já é investigado em outro PAD, por, entre outras suspeitas, ter mantido relacionamento com a mulher de um traficante, também acusada de tráfico e que respondia a processo sob responsabilidade dele.>
Após o Gazeta Online ter registrado, em fevereiro, a abertura daquele procedimento, outras pessoas procuraram a Corregedoria do TJES que, em apuração preliminar, encontrou indícios de que o juiz assediou ao menos três mulheres entre elas uma servidora e uma vigilante. Além disso, há relatos de pedido de valores em troca de decisões judiciais quando atuava nas comarcas de Iúna, Ibatiba e Serra.>
Em um dos casos, o magistrado, por meio de emissários, teria pedido R$ 600 mil para conceder um habeas corpus no âmbito da Operação Hidra, do Ministério Público Estadual, deflagrada em Ibatiba em 2012. O objetivo da ação era desarticular uma quadrilha que fraudava licitações.>
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Em outra situação, R$ 200 mil poderiam determinar o destino de um pedido liminar (decisão provisória). E R$ 50 mil garantiriam a soltura de um advogado preso por estuprar uma menina de 11 anos. O valor não foi pago.>
Tudo isso foi narrado pelo corregedor-geral do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., na sessão desta quinta. O desembargador ressaltou que o teor das decisões judiciais não é motivo de questionamento, e sim o contexto em que elas se deram.>
Durante sustentação oral durante a sessão, a defesa argumentou que o patrimônio do juiz é compatível com os rendimentos dele: "Tem carro de 2013, mora de aluguel. Só fez três viagens ao exterior em sua vida inteira".>
A defesa chegou a pedir que a votação sobre a abertura ou não do PAD fosse sigilosa, o que impediria a imprensa e a plateia - formada majoritariamente por estudantes de Direito - de acompanhar. A solicitação, no entanto, foi negada de pronto pelo presidente do TJES, Sérgio Gama, que contou com o apoio dos colegas. >
ASSÉDIO>
Já uma servidora afirmou à Corregedoria ter recebido um telefonema do juiz às 22h oferecendo vaga no melhor hotel da cidade e um jantar, como registrou o corregedor. Ela recusou esse e outros convites e disse ter sofrido intimidações depois disso e foi alvo de procedimento disciplinar.>
A defesa alegou, durante a apuração preliminar, que nem há restaurantes abertos em Iúna cidade do fato às 22h, e seria esse um dos motivos da pouca credibilidade do relato da servidora. Meira Brasil Jr., no entanto, lembrou que o horário do encontro não foi marcado, até porque a servidora nem aceitou comparecer.>
APOSENTADORIA>
Com a abertura do PAD, novas provas serão coletadas e testemunhas ouvidas. A defesa também poderá novamente se manifestar. Somente ao fim do procedimento é que será definido se o magistrado sofrerá alguma punição ou não. As penas na esfera administrativa para membros da magistratura que já adquiriam vitaliciedade vão de advertência a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.>
A abertura dos dois novos PADs foi unânime. Os afastamentos, por maioria de votos. Houve divergência entre os desembargadores sobre a necessidade de afastar um magistrado que já está afastado das funções - decisão tomada na esteira da abertura do PAD de fevereiro. >
O OUTRO LADO>
Vanderlei Marques acompanhou a votação, nesta quinta, mas preferiu não conceder entrevista. Por meio de nota, a defesa disse o seguinte: >
Os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, responsáveis pela defesa dos Magistrados Marcelo Noto e Vanderlei Marques, afirmam que os juízes negam peremptoriamente as acusações, seja no tocante à má conduta profissional, quanto pessoal. A abertura de processo administrativo disciplinar lhes proporcionará a oportunidade de confirmar e aprofundar a investigação defensiva já realizada, quando provarão suas respectivas inocências. Quanto ao teor das acusações, não há possibilidade de manifestação diante do segredo de justiça imposto aos processos.>
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