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Valor por serviço extraordinário

Governo Casagrande estende indenização de policiais a inspetores penitenciários

A medida terá um impacto de R$ 280 mil no orçamento anual. A justificativa da proposta é que o número de inspetores no Estado é reduzido, enquanto a população carcerária vem crescendo

Publicado em 06 de Abril de 2020 às 13:20

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 abr 2020 às 13:20
Penitenciária no Complexo de Xuri
Penitenciária no Complexo de Xuri: propostas mexem com o regime de escalas e horas extras de inspetores penitenciários Crédito: Carlos Alberto Silva
O governo do Espírito Santo estendeu aos inspetores penitenciários o direito à indenização de escala operacional, que já era prevista para policiais militares e civis. Dessa forma, os servidores que atuam nas unidades prisionais poderão ter as escalas com horários diferenciados e vão receber pelos serviços extraordinários para os quais forem convocados a atuar. 
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo nesta segunda-feira (6), durante sessão virtual. Na prática, o texto acaba com as horas extras e institui a escala especial. Os inspetores terão três padrões de escalas: de seis, oito e 12 horas. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro é de R$ 280,6 mil por ano.
Calculadas com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), as escalas de seis horas terão indenização equivalente a R$ 280, as de oito a R$ 350 e as de 12 horas a R$ 421. De acordo com a mensagem, o Estado dispõe de recursos no orçamento para arcar com a despesa. O governador Renato Casagrande (PSB) justificou que a medida é necessária devido ao aumento da população carcerária e ao número reduzido de inspetores.
"A Sejus [Secretaria de Justiça] permanece com quadro reduzido de inspetores penitenciários, razão pela qual a viabilização do serviço extraordinário tem o objetivo de minimizar os prejuízos apurados com a diminuição do efetivo da Sejus, em um contexto em que a população carcerária apresenta aumento constante", escreveu.
A possibilidade de pagamento por serviço extraordinário não poderá exceder, segundo o texto, 24 horas por mês. Hoje, o limite para a realização de horas extras é de 30 horas mensais – pagamento que não existirá mais com a nova regra aprovada nesta segunda. A proposta diz que a escala será organizada pelo subsecretário estadual para Assuntos do Sistema Prisional ou por gestor designado pelo titular da Sejus.
O projeto também extingue 56 cargos comissionados, as funções de chefe de segurança (40 vagas), chefe de plantão (05) e assistente de serviços (11). Por outro lado, a matéria cria 65 funções gratificadas – chefe de segurança (40), chefe de equipe (12) e agente de inteligência (13), sem aumento de despesa, de acordo com o texto.
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