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Publicado em 20 de outubro de 2025 às 20:37
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e declarou Uesley Roque Corteletti Thon (Republicanos), ex-prefeito de Itaguaçu, no Noroeste do Espírito Santo, inelegível por oito anos. O prazo começa a ser contado a partir da eleição de 2020, ano que o ex-mandatário foi alvo de ação judicial por uso ilícito de recursos públicos durante a disputa eleitoral.>
A decisão do TSE, com relatoria da ministra Estela Aranha, é fruto de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) e foi proferida em julgamento virtual iniciado no dia 10 deste mês e finalizado na última quinta-feira (16). A defesa do ex-prefeito foi procurada nesta segunda-feira (20) para comentar o revés na Justiça Eleitoral e disse que a tendência é que ele não recorra da sentença.>
Em 5 de abril de 2022, o então juiz eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Itaguaçu, Marcelo Soares Gomes, determinou a perda do mandato do então prefeito, no âmbito do processo que apurava denúncia de gastos ilícitos de recursos durante campanha eleitoral nas eleições municipais de 2020. >
À época, além de Uesley, a vice-prefeita Ana Brígida Fraga Sad (Republicanos) teve o mandato cassado. Na mesma sentença, o magistrado declarou o prefeito inelegível pelo prazo de oito anos, a contar a partir de 2020. Ou seja, a decisão de 1ª grau afirmava que ele não poderia participar de disputas por cargos eletivos até o ano de 2028. >
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A pena de inelegibilidade não foi aplicada à vice porque o juiz considerou que ela não poderia ser responsabilizada, "por não existir fatos provados" sobre sua participação nas irregularidades citadas nos autos.>
Como ainda cabia recurso da decisão da 21ª Zona Eleitoral de Itaguaçu junto ao TRE-ES, o prefeito e a vice seguiram no cargo, apesar da condenação à perda de mandato em abril de 2022. Em maio de 2023, um acórdão da Corte Eleitoral capixaba absolveu Uesley Roque Corteletti Thon e Ana Brígida Fraga Sad das acusações de uso de recursos ilícitos na campanha de 2020. >
A decisão, tomada por maioria dos votos, reformou a sentença de primeira instância, que havia determinado a cassação da chapa majoritária por suposta contratação de grupo paramilitar para intimidar adversários e cooptar votos.>
Ao absolver o então prefeito e sua vice, o TRE-ES entendeu não ter havido provas suficientes de que o prefeito tenha efetuado gastos ilícitos de campanha, conforme previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições. >
Na ocasião, destacou que o material apreendido — duas armas de airsoft e um cassetete — não caracterizava um grupo armado ou paramilitar, já que não havia indícios de estrutura hierárquica ou de atuação organizada. Também não foi comprovado que o dinheiro encontrado fosse destinado ao pagamento de atividades ilícitas. No TSE, os detalhes da decisão que levaram à reforma do acórdão do TRE ainda não estão disponíveis para indicar os argumentos que sustentam a condenação do ex-prefeito. >
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