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Publicado em 14 de outubro de 2025 às 19:44
A defesa de três dos quatro suplentes dos vereadores afastados por ordem judicial na Serra vai recorrer da decisão do desembargador Júlio César Costa Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que suspendeu o ato de posse deles na Câmara Municipal, marcado para quarta-feira (15). >
A informação foi confirmada em nota pública divulgada pelos suplentes Marcelo Leal (MDB) e Wilian da Elétrica (PDT) nas redes sociais. Além deles, também estão à espera da posse Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Sérgio Peixoto (PDT).>
A decisão judicial de suspender o ato de posse ocorreu após recurso apresentado pela procuradoria do Legislativo serrano na última sexta-feira (10) contra outra decisão, do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, que havia determinado a convocação dos suplentes no prazo de 3 dias, conforme expressa o próprio Regimento Interno da Casa de Leis, em caso de afastamento de parlamentares por ordem da Justiça.>
No comunicado emitido poucas horas após a decisão do TJES desta terça (14), Marcelo Leal destaca que a "atual situação, com quatro vereadores afastados judicialmente e sem substituição, prejudica o funcionamento pleno da Câmara". Veja a nota abaixo:>
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão da posse dos suplentes de vereadores na Câmara da Serra. A decisão é monocrática e foi proferida pelo desembargador Júlio César Costa Oliveira, nesta terça-feira (14). >
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, os suplentes dos vereadores afastados foram oficiados na segunda-feira (13), visando ao comparecimento no ato de posse, previsto para acontecer às 15h desta quarta-feira (15).>
A convocação ocorreu após três suplentes terem entrado com pedido na Justiça Eleitoral para assumirem as vagas abertas: Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT). Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.>
A reportagem teve acesso a um dos ofícios, com assinatura do diretor da Casa de Leis, Renato Gasparini Conrado. Nele é afirmado que, em função de decisão da Justiça Eleitoral em favor dos suplentes, a posse deles deveria ocorrer dentro do prazo determinado pela Justiça e também expresso no próprio Regimento Interno da Casa de Leis. Procurada para comentar o revés sofrido, a defesa dos suplentes disse que ainda está "entendendo a decisão de segunda instância", para em seguida elaborar recurso.>
Na decisão de primeiro grau, o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, frisa que o artigo 102 do Regimento da Câmara prevê, de forma expressa, que em casos de “vaga aberta, decisão judicial, posse no cargo de secretário municipal e equivalente, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente a assumir o mandato, no prazo de três dias úteis”.>
Já ao decidir favoravelmente ao recurso apresentado pela procuradoria da Câmara da Serra, nesta terça (14), o desembargar do TJES acolheu a justificativa da Casa de Leis de que o tema já foi tratado em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para convocação, mesmo em caso de afastamento por decisão judicial, pode ser maior.>
No recurso ao TJES, a procuradoria sustenta que o afastamento que gera a convocação de suplente deve ser superior a 120 dias. E ainda alega que, apesar de seu próprio regimento interno impor o prazo de 3 dias para o chamado de vereadores substitutos, “o STF entende que devem ser seguidas as mesmas diretrizes e regras adotadas em âmbito nacional".>
Com base nos argumentos da procuradoria da Câmara da Serra, o desembargador Júlio César de Oliveira diz, em trecho de sua decisão, que “de forma ainda mais clara, do art. 102, § 1º, que estabelece expressamente o prazo de 120 dias para a convocação de suplente em caso de licenças médicas”.>
Porém, consultas ao Regimento da Câmara, desde o início do impasse envolvendo a posse dos suplentes no Legislativo municipal, mostram que o prazo para convocação de vereadores substitutos de parlamentares afastados por ordem judicial é de 3 dias.>
Outro argumento usado pelo desembargador do TJES para suspender a posse dos suplentes na Serra é o impacto financeiro que a medida, segundo ele, pode acarretar. >
“A execução imediata da liminar impõe à agravante um ônus financeiro e administrativo desproporcional e de difícil reparação. A decisão que afastou os vereadores titulares assegurou-lhes a manutenção dos subsídios, de modo que a convocação dos suplentes resultaria em pagamento em duplicidade pelo mesmo cargo público, onerando ilegalmente os cofres públicos”, conclui o desembargador. >
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT), em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. A decisão proferida no último dia 23 determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.>
Na decisão em que mandou os suplentes serem empossados no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, o juiz Rogério Ferreira Miranda diz que os vereadores titulares foram afastados cautelarmente por decisão judicial, por prazo indeterminado, o que configura uma hipótese de vacância temporária do cargo, não se confundindo com a extinção ou perda definitiva do mandato.>
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