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Condenado a 28 anos de prisão, assassino de Camata pode ir para o semiaberto em 7 anos e meio da pena

Condenado a 28 anos de prisão, assassino de Camata pode ir para o semiaberto em 7 anos e meio da pena

Com bom comportamento, trabalhando ou estudando no presídio e com o tempo já cumprido de prisão preventiva,  ele pode solicitar progressão de regime

Publicado em 6 de agosto de 2021 às 09:43

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Marcos Venicio Moreira Andrade é assassino confesso de Camata
Marcos Venicio Moreira Andrade é assassino confesso de Camata. (Divulgação/Polícia Civil)

Condenado a 28 anos de reclusão, Marcos Venicio Moreira Andrade, assassino confesso do ex-governador e ex-senador Gerson Camata, pode seguir para o regime de semiaberto quando já tiver cumprido pelo menos 7 anos e meio da pena. Mas a defesa recorreu contra a decisão nesta quinta-feira (5), pedindo a redução do tempo.

A sentença sobre o destino de Marcos Venicio, que enfrentou júri popular formado por sete mulheres, foi selada no Fórum Criminal de Vitória, na Cidade Alta. O julgamento começou na terça (3) e chegou ao desfecho, em primeira instância, nesta quarta (4).

A sentença foi prolatada por volta das 16h30 pelo juiz Marcos Pereira Sanches, que conduziu o julgamento. A família da vítima deve ser indenizada em R$ 200 mil por danos morais, quantia a ser paga pelo assassino.

Marcos Venicio, que havia atuado como assessor de Camata, matou o ex-chefe com um tiro, na Praia do Canto, em Vitória, no dia 26 de dezembro de 2018. Ele foi preso em flagrante na ocasião. Desde então, é mantido preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Viana II. 

RITO A SER CUMPRIDO

A condenação de Marcos Venicio ocorreu em primeira instância. Seu advogado de defesa, Homero Mafra, informou que apresentou recurso pedindo a redução do tempo da pena na tarde desta quinta-feira (5) à 1ª Vara Criminal de Vitória, onde tramita o processo.

O ex-assessor de Camata foi condenado pelo cometimento de um crime hediondo, um homicídio duplamente qualificado – praticado por motivo fútil e sem dar à vítima a chance de defesa.

Nestes casos, segundo o advogado Renan Sales, que atuou como assistente de acusação no processo representando a família da vítima, o réu tem direito a solicitar a chamada progressão de regime, para ir para o semiaberto, quando completar dois quintos da pena de 28 anos, caso ela seja mantida.

“Um dos requisitos para ele solicitar a progressão para o semiaberto é cumprir dois quintos da pena. O outro é ele passar por uma análise multidisciplinar para verificar se ele está em condições para sair do regime fechado e assim poder trabalhar e se recolher ao presídio à noite”, explica Sales.

Enza, Rita e Bruno Camata no Fórum Criminal de Vitória após a condenação do assassino de Gerson Camata, Marcos Venicio Moreira Andrade
Enza, Rita e Bruno Camata no Fórum Criminal de Vitória após a condenação do assassino de Gerson Camata. (Fernando Madeira)

Também pode ajudar a reduzir o prazo, como ressalta o advogado Ludgero Liberato, que também atuou como assistente de acusação no processo, o fato de o condenado trabalhar ou estudar durante o período em que estiver cumprindo o regime fechado.

“No presídio, trabalhando ou estudando, ele reduz o tempo da pena. A cada 3 dias trabalhados, por exemplo, reduz quatro dias da pena. Também é abatido o tempo de reclusão que ele já cumpriu desde 26 de dezembro de 2018, quando foi preso em flagrante. E, se mantiver o bom comportamento, entre 2028 e 2029 ele já poderá ir para o semiaberto”, afirma Liberato.

MANTIDO PRESO MESMO COM CONDENAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA

Embora a condenação de Marcos Venicio tenha ocorrido em primeira instância e a defesa já tenha apresentado recurso, ele vai permanecer preso por decisão do juiz Marcos Pereira Sanches, do Tribunal do Júri de Vitória. Na sentença por ele prolatada é informado que os motivos que levaram à prisão preventiva permanecem.

“Considerando que o réu se encontra preso e permanecendo inalterados os motivos que determinaram a sua prisão, não poderá recorrer em liberdade, tanto mais agora depois da condenação”, destacou o juiz. Na sentença, o magistrado registrou ainda a reprovação da conduta praticada por Marcos Venicio, que demonstrou "grande desapego à vida humana" e que praticou o crime com "frieza".

Sanches pontuou que o réu tem formação superior em Ciências Econômicas e que "ocupou cargos públicos de relevância", o que o fez acreditar que ele tinha consciência dos impactos que o crime poderia causar, o que torna o homicídio ainda mais grave, ainda de acordo com a avaliação do magistrado.

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Tanto se torna mais grave quando se verifica que o crime foi praticado com frieza e que (o réu) era amigo íntimo da vítima

Marcos Pereira
Juiz de Direito
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"Na verdade, (Marcos Venicio era) pessoa de estrita confiança e considerado integrante da família, e, pior ainda, quando há informação de já tinha ameaçado matar a vítima anteriormente, concretizando, depois, o mal injusto e futuro vaticinado, o que evidencia a extrema intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu", escreveu o juiz, na sentença.

O magistrado considerou que Marquinhos, como é conhecido, planejou e premeditou o crime, "tendo ido ao encontro da vítima já de posse da arma de fogo, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração". Para ele, Marcos Venício merece "maior censura" por ter feito os disparos em uma via pública da Capital, em plena luz do dia, e em um local próximo a estabelecimentos empresariais e comerciais com grande circulação de pessoas.

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