Repórter / [email protected]
Publicado em 29 de novembro de 2022 às 21:10
Por maioria de votos dos conselheiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado do cargo desde 2005, deve ser reintegrado aos quadros de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi tomada na sessão do CNJ desta terça-feira (29), ao julgar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz.>
Quando foi afastado, Macário Júdice atuava na 3ª Vara Federal de Vitória. Agora, caberá ao TRF2 definir o destino do magistrado, segundo informou o CNJ. >
Durante a sessão, os conselheiros do CNJ entenderam que houve prescrição da pretensão punitiva no PAD, ou seja, foi extrapolado o prazo para análise do processo, como reconheceu o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Com a decisão, ele terá de ser reintegrado à magistratura, mas caberá ao TRF2 fazer a reintegração.>
Desde seu primeiro afastamento, em novembro de 2005, foram várias decisões judiciais, uma condenação à aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, posteriormente anulada pelo CNJ, e a absolvição em ação penal. Enquanto todos esses processos caminhavam na Justiça, ele foi mantido fora do cargo por 17 anos.>
>
Macário Júdice foi alvo de dois processos no TRF2, um na esfera administrativa e outro na criminal. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) o acusava dos mesmos fatos: integrar um esquema de venda de sentenças pelo qual teria recebido vantagens, além de utilizar o cargo para conceder liminares autorizando a importação de caça-níqueis. >
No processo criminal, ele foi absolvido das acusações de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Porém, no PAD, foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima em processo disciplinar, por maioria de votos dos desembargadores do TRF2, em dezembro de 2015. Contudo, a condenação foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça dois anos depois, pois o julgamento não teve a participação do número de magistrados exigido pela legislação para os casos de processos disciplinares, equivalente a dois terços dos integrantes do TRF2.>
ENTENDA O CASO:>
Afastamento
Em novembro de 2005, ao acatar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Macário Ramos Júdice Neto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determina seu afastamento do cargo para responder à ação penal pela acusação de integrar esquema de venda de sentenças.
Abertura de PAD
Em 2008, o TRF2 instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz pelas mesmas acusações que ele respondia no processo criminal.
Absolvição em processo criminal
Por 13 votos a cinco, Macário Júdice é absolvido de todos os crimes imputados a ele na ação penal, como corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pelos desembargadores do TRF2.
Aposentadoria compulsória
No mesmo ano em que foi absolvido na esfera criminal, Macário foi condenado à pena máxima na esfera administrativa, sendo aplicada a ele a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como juiz.
CNJ anula condenação administrativa
Dois anos após a condenação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a aposentadoria compulsória de Macário, porque o TRF2 não teria respeitado as exigências da legislação na votação. Como o TRF2 tinha 27 desembargadores e 26 participaram da sessão, a condenação à aposentadoria exigia o voto de pelo menos 14 desembargadores. Porém só 10 votaram pela punição máxima.
CNJ reconhece prescrição do PAD
Em sessão realizada nesta terça-feira, 29 de novembro, o CNJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do processo disciplinar contra Macário, que o Conselho havia tomado para si após anular a decisão do TRF2. Dessa forma, entendeu que a Justiça já não pode puni-lo pelos fatos narrados no PAD, porque perdeu esse direito em razão da demora para julgá-lo. Assim, ele terá de voltar a atuar como juiz do TRF2.
Defesa do juiz comemora decisão
A defesa de Macário Ramos Júdice Neto comemorou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ressaltou que "em 2015, o magistrado foi absolvido no processo criminal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e hoje (terça-feira), o PAD foi arquivado pelo CNJ". O advogado do juiz, Willer Tomaz, comentou que Macário é o próximo da lista de antiguidade para a função de desembargador do TRF2. "Apesar dos danos irreparáveis ao magistrado, a decisão restabelece a justiça, ainda que tardiamente", enfatizou o advogado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta