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Publicado em 11 de março de 2026 às 20:39
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, apontado como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, começa a ser julgado pelo crime nesta quinta-feira (12) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Mais de 20 anos após o homicídio, ainda pesa contra o magistrado uma série de acusações que o teriam levado a mandar executar o colega. Esses indícios subsidiaram a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), que requer a condenação por homicídio qualificado, popularmente conhecido como crime de mando. Por outro lado, a defesa alega falta de provas para justificar o pedido de absolvição. >
Embora o Código Penal não use o termo "crime de mando", essa expressão é comum para descrever assassinatos encomendados. Nesses casos, quem planeja ou ordena o crime (o mandante) responde por homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos. A punição para esse crime costuma ser severa porque a lei entende que organizar a morte de alguém é tão grave quanto puxar o gatilho de uma arma, elevando a punição devido ao motivo torpe ou ao uso de pagamento.
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No caso do juiz Antônio Leopoldo, o advogado Enrique Zumack, especialista em Direito Penal e Direito Processual, explica que, para além da posição de mandante, "o cargo de magistrado, em caso de condenação, também servirá para aumento da pena no quesito culpabilidade da pena-base". "O acusado, mesmo não sendo o atirador em si, tem sua pena piorada por ter ordenado a morte da vítima", frisa o jurista.>
Os pontos centrais do processo foram reunidos em um relatório que serve para apoiar a atuação do relator, o desembargador Fabio Brasil Nery, no julgamento. No documento, Antônio Leopoldo, que era juiz da Vara de Execuções Penais, em Vitória, foi acusado de envolvimento em um esquema de favorecimento ao crime organizado. Segundo o MPES, na época, o então magistrado teria se envolvido supostamente nas seguintes irregularidades:>
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O juiz Alexandre Martins identificou as irregularidades e as comunicou à Corregedoria-Geral da Justiça. Antônio Leopoldo foi, então, removido da Vara de Execuções Penais, o que teria sido um dos motivos para o assassinato, segundo o caso que tramita na Justiça. >
No histórico processual, conforme destaca o relatório, há também vários elementos usados pela defesa para afastar as acusações de Antônio Leopoldo. Entre os argumentos preliminares, foi apontado que a denúncia não descreve de forma clara e específica a conduta do juiz aposentado no crime de homicídio qualificado. >
Depois, a defesa requisitou a absolvição de Leopoldo, sustentando que a acusação se baseia em uma sucessão de teses inconsistentes e que não possuem lastro probatório (provas concretas) para uma condenação.>
Ao longo de mais de 20 anos, a denúncia do MPES contra Antônio Leopoldo foi acolhida em 2005 pelo Tribunal de Justiça, depois remetida à primeira instância e, mais recentemente, retornou ao TJES por questões relacionadas ao foro do juiz aposentado. Isto é, o local de seu julgamento tem relação com o cargo exercido, com um componente a mais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte estabeleceu que ações criminais contra magistrados de primeiro grau devem ser julgadas pelo segundo grau do Judiciário. Também houve uma infinidade de recursos apresentados que adiaram, até então, a definição da data para Leopoldo ser julgado. >
No julgamento, o Tribunal Pleno do TJES vai analisar a responsabilidade criminal do réu pelos seguintes crimes e pedidos:>
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