O juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, denunciado pela morte de um colega magistrado, não será julgado por um dos crimes de que é acusado. A chamada prescrição ocorreu para o delito de associação criminosa e foi informada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14. O crime ocorreu em 2003 e a vítima foi o juiz Alexandre Martins de Castro Filho.
O mesmo documento, assinado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), traz ainda um alerta de que o fato pode se repetir em relação a outra acusação, a de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”
Para este delito o prazo vence em 17 de setembro de 2027, data em que o juiz aposentado completará 70 anos. “Assim, a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime de homicídio qualificado, consumar-se-á nesta data, caso não ocorram outros marcos interruptivos”, foi relatado ao CNJ, que vem monitorando o caso.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) discorda das informações por entender que a punição ainda não foi extinta pela prescrição. Assinala que é preciso considerar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2014, que afeta o cálculo dos prazos.
O processo tramita há duas décadas. Em maio de 2005 a Justiça estadual aceitou a denúncia contra o magistrado aposentado. Ele foi encaminhado ao júri popular em 2008 e desde então ocorreram diversos recursos. O júri foi agendado oito vezes.
TJ decide quem julga
O caso ainda aguarda decisões de tribunais do Estado e do Federal para que seja viabilizado o julgamento de Leopoldo. Uma delas é esperada para a tarde desta quinta-feira (23) e virá da análise dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ.
Vão decidir quem deverá julgar o magistrado aposentado. Se o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) for aplicado em relação a Leopoldo, ele terá que ser julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não pelo Tribunal do Júri de Vila Velha.
O que foi dito em recurso do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que observou que o crime foi cometido enquanto ele era juiz, o que tem direta relação com as funções que exercia à época. Teria assim direito ao foro privilegiado.
Outra ação, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF), aborda também o direito ao foro privilegiado para Leopoldo. Segundo o andamento processual, está sendo aguardada uma decisão do ministro André Mendonça desde o dia 21.
As duas decisões poderão confirmar, ou não, o júri popular marcado para o próximo dia 4 de agosto, a ser realizado pelo Tribunal do Júri de Vila Velha.
O que diz o MP
Em relação aos recursos, o Ministério Público informa que vai aguardar o desenrolar das decisões. "Para decidir que medidas adotar em defesa da vítima e da sociedade".
Informa que, esgotadas todas as providências legais, acolherá a decisão da Justiça. "Atuaremos pela condenação do réu, em julgamento no Tribunal do Júri ou no Tribunal de Justiça, conforme o que ficar estabelecido em decisão judicial", informa, em nota.
O que diz a defesa
O advogado Flávio Fabiano, que faz a defesa do juiz aposentado Leopoldo, informou que o seu cliente será julgado pelo Tribunal de Justiça. “Acreditamos que vão cumprir o precedente do STF e avocar para si a competência para julgamento, conforme determina a Constituição Federal”.
A consequência, segundo ele, será o cancelamento do júri popular em Vila Velha.
O assassinato
O crime aconteceu em 24 de março de 2003, por volta das 8h, quando a vítima chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Ele foi alvo de disparos de arma de fogo.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Leopoldo, o crime teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Relata que a morte visava à ocultação de outros delitos, como corrupção, ameaças, extorsões e homicídios.
O texto ministerial aponta que Leopoldo, à época coordenador da Vara de Execuções Penais, onde o magistrado morto atuou, teria se envolvido em um esquema de favorecimento à criminalidade, com concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados e autorizações de transferência de presos para unidades existentes no interior do Estado, onde o resgate dos mesmos era facilitado, mediante o recebimento de vantagens financeiras.
Das dez pessoas que foram denunciadas pelo crime, nove já foram julgadas. Houve oito condenações — alguns já até cumpriram parte de suas penas em regime fechado —, além de uma absolvição.
Leopoldo nega as acusações da denúncia
Leopoldo Teixeira nega as informações presentes na denúncia. “Nunca transferi preso de forma ilegal para o interior do Estado. Sempre cumpri a lei, com os seus rigores”. Acrescenta que na época a Vara de Execução Penal era única no Estado.
“Era uma situação difícil, trabalhávamos sem recursos, apesar dos meus pedidos ao Tribunal por mais apoio. Cheguei a pedir uma correição, que não foi feita. E quem cuidava da logística de transferência dos presos era a Vara da Corregedoria de Presídios, sob a titularidade de outro magistrado”, relata.
LEIA MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
