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Morte do juiz Alexandre: mandante do crime pode ficar impune

Das dez pessoas denunciadas pelo assassinato, uma ainda não foi julgada, o juiz aposentado Leopoldo Teixeira. Ele completa 70 anos em 2027, quando o crime poderá prescrever, tornando-o impune

Vitória
Publicado em 27/03/2024 às 05h00
Assassinato do juiz Alexandre Martins
A morte do juiz Alexandre Martins. Crédito: Arte: Geraldo Neto

O assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho completa 21 anos sem que o último denunciado pelo crime seja julgado. Pelo caminhar do processo, em três anos poderá ocorrer a prescrição do crime. É a data em que  o juiz aposentado Leopoldo Antonio Teixeira, apontado como um dos mandantes da morte, completará 70 anos, o que o tornará impune.

O processo contra Leopoldo, que nega todas as acusações, está praticamente parado por dois motivos. Um deles foi a apresentação de uma nova prova à Justiça estadual, o que gerou um embate jurídico não finalizando. Por último, há quase seis meses o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) encaminhou toda a documentação do caso para digitalização, que ainda não foi concluída.

O juiz Alexandre Martins de Castro Filho, que participou da luta contra o crime organizado no Espírito Santo, foi assassinado em 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Confira mais detalhes do crime nos três episódios do documentário abaixo:

Prescrição

Em 17 de setembro de 2027 o magistrado aposentado completa 70 anos. Pelo Código Penal, quando isso ocorre, o prazo para a prescrição do crime é reduzido à metade. O cálculo é feito com base em algumas datas, a última delas é a confirmação da pronúncia — a decisão judicial que o encaminhou para o banco dos réus. No caso de Leopoldo, esta confirmação aconteceu em 13 de maio de 2009.

Em uma situação normal, o prazo de prescrição é de 20 anos e aconteceria em 2029. Mas com o benefício da idade de 70 anos, o prazo de contagem cai para dez anos, vencendo então em 2019.

Assim, para o juiz aposentado Leopoldo, no momento em que ele chegar aos 70 anos, o que acontece em 2027, o crime já estará prescrito e ele impune. Para que isso não aconteça, o julgamento teria que ser realizado antes desta data. Mas não há previsão de quando o júri será agendado.

Nova prova

Em 2021, foi anexada ao processo que tramita na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, pelo Ministério Público Estadual (MPES) uma nova prova. Trata-se de um laudo pericial da degravação (transcrição literal) do depoimento prestado por Leopoldo ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2005. Naquele ano a Corte de Justiça o indiciou por homicídio qualificado e por mando do assassinato do colega, com quem atuou na Vara de Execuções Penais de Vitória.

O depoimento foi prestado ao delegado da época, Danilo Bahiense - hoje deputado estadual -, e um dos que investigaram o assassinato. No áudio Leopoldo relata medo de ser morto por bandidos se revelasse que sabia de uma trama e tentasse salvar a vítima. Defesa alega que gravação é uma prova ilícita.

A inclusão da prova foi recusada pela Justiça. Houve recurso do Ministério Público, que também foi recusado. E em uma nova tentativa, o TJES aceitou os argumentos do promotor do caso e concedeu o direito de recurso contra a eliminação da prova. Em função disto, não há data para que ocorra o julgamento de Leopoldo, que já foi adiado pelo menos três vezes.

O que diz a defesa

Por nota, o advogado Flávio Fabiano, que faz a defesa do juiz aposentado, informou que em todo processo judicial precisa haver lisura e boa-fé entre as partes. “Não foi o que ocorreu com Leopoldo, que ao longo dos anos não teve o direito de acessar, ter conhecimento ou contestar provas que sabidamente são ilícitas, que ficaram sumidas por quase duas décadas e que foram apresentadas às vésperas do seu julgamento. Fato que traria a ele grande prejuízo, não só ao processo, mas à sua defesa”.

Destaca que há um tempo adequado para apresentação de provas, principalmente quando elas demandam tempo para serem avaliadas. “São centenas e centenas de laudas que não tiveram qualquer comprovação de veracidade ou análise prévia. Foram produzidas em circunstâncias suspeitas. Leopoldo estava em pânico, amedrontado, pressionado e foi induzido a erro, claramente visando produzir/conseguir uma confissão a qualquer custo. Nem ao juiz da época foi informado que havia uma investigação paralela e suspeita, que precisa ser anulada”, explica Fabiano.

Para o criminalista há uma pergunta que precisa ser respondida: “Houve ação ou omissão. O Leopoldo foi o mandante do crime ou teve conhecimento de que o colega corria risco de morte e não fez nada?”, pontua, assinalando ainda que todo e qualquer julgamento deve ser justo e que não há preocupação da defesa ou de Leopoldo em ser julgado e que muito mesmo está buscando a prescrição do crime. “É gritante a inocência dele e vamos prová-la”.

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