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Assembleia do ES: assessores de deputados podem advogar fora do expediente

Assembleia do ES: assessores de deputados podem advogar fora do expediente

Reportagem de A Gazeta mostrou que servidores atuam como advogados em processos particulares dos deputados, como casos que discutem contratos, indenização e herança

Publicado em 22 de maio de 2020 às 17:01

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Assembleia Legislativa: assessores atuam como advogados em causas privadas. (Lucas Albani)

A atuação de servidores da Assembleia Legislativa como advogados de deputados estaduais não encontra impedimento na legislação que rege a Casa, desde que ocorra fora do horário de trabalho e sem ônus para os cofres públicos, avalia o Poder Legislativo do Espírito Santo. A Assembleia também esclareceu que não há regime de dedicação exclusiva para os funcionários da instituição. A situação, no entanto, é controversa.

Ministério Público Estadual (MPES) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado Sergio Majeski (PSB) para verificar se houve a "indevida utilização de serviços de um agente público, para fins pessoais em seu horário de trabalho". Um funcionário lotado no gabinete do parlamentar o representou em ações em que o MP considerou de caráter privado, cujos protocolos teriam sido realizados em horário de expediente.

No caso, o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos também sustentou que o servidor esta? submetido ao regime de dedicaça?o integral ao serviço e proibido de exercer outras atividades profissionais. Majeski argumenta que as ações estão, sim, relacionadas ao mandato dele.

Levantamento de A Gazeta demonstrou que pelo menos dez deputados estaduais foram representados em processos judiciais por servidores da Assembleia, seja em causas particulares ou relacionadas ao mandato. Os deputados afirmam ter contratado e remunerado esses profissionais contratualmente. O Ministério Público afirma que há um  procedimento preliminar para apurar os fatos citados pela reportagem.

Em nota, a Assembleia Legislativa esclareceu que "à luz da lei, não há regime de dedicação exclusiva para os servidores citados na reportagem, portanto, não há impedimento para o exercício da advocacia, desde que fora do horário de trabalho e na condição de advogado devidamente constituído, sem ônus para o erário público".

A instituição acrescentou que fiscaliza o controle de ponto dos servidores ligados à Mesa Diretora e que os assessores nomeados em gabinete têm suas frequências supervisionadas pelos deputados ou seus representantes designados para tal função. Na prática, os servidores de gabinete não têm que bater ponto.

"O parlamento estadual capixaba está atento a todas as normas legais e constitucionais que balizam o exercício da advocacia pelo servidor público, e se coloca à disposição dos órgãos fiscalizadores para eventuais esclarecimentos", concluiu.

OAB DEFENDE QUE HÁ PERMISSÃO PARA A ADVOCACIA

Quanto à possibilidade da atuação dos servidores como advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) esclareceu que não há nenhum tipo de impedimento ou incompatibilidade com o Estatuto da Advocacia.

O órgão também defende que a advocacia é compreendida como uma atividade intelectual, cuja produção independe de lugar e horário, portanto para que seja configurado que houve alguma vantagem indevida na relação contratual entre servidores/advogados e os deputados, que seria improbidade administrativa, são necessárias provas cabais.

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