Publicado em 22 de maio de 2020 às 17:01
A atuação de servidores da Assembleia Legislativa como advogados de deputados estaduais não encontra impedimento na legislação que rege a Casa, desde que ocorra fora do horário de trabalho e sem ônus para os cofres públicos, avalia o Poder Legislativo do Espírito Santo. A Assembleia também esclareceu que não há regime de dedicação exclusiva para os funcionários da instituição. A situação, no entanto, é controversa.>
O Ministério Público Estadual (MPES) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado Sergio Majeski (PSB) para verificar se houve a "indevida utilização de serviços de um agente público, para fins pessoais em seu horário de trabalho". Um funcionário lotado no gabinete do parlamentar o representou em ações em que o MP considerou de caráter privado, cujos protocolos teriam sido realizados em horário de expediente.>
No caso, o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos também sustentou que o servidor esta? submetido ao regime de dedicaça?o integral ao serviço e proibido de exercer outras atividades profissionais. Majeski argumenta que as ações estão, sim, relacionadas ao mandato dele.>
Levantamento de A Gazeta demonstrou que pelo menos dez deputados estaduais foram representados em processos judiciais por servidores da Assembleia, seja em causas particulares ou relacionadas ao mandato. Os deputados afirmam ter contratado e remunerado esses profissionais contratualmente. O Ministério Público afirma que há um procedimento preliminar para apurar os fatos citados pela reportagem.>
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Em nota, a Assembleia Legislativa esclareceu que "à luz da lei, não há regime de dedicação exclusiva para os servidores citados na reportagem, portanto, não há impedimento para o exercício da advocacia, desde que fora do horário de trabalho e na condição de advogado devidamente constituído, sem ônus para o erário público". >
A instituição acrescentou que fiscaliza o controle de ponto dos servidores ligados à Mesa Diretora e que os assessores nomeados em gabinete têm suas frequências supervisionadas pelos deputados ou seus representantes designados para tal função. Na prática, os servidores de gabinete não têm que bater ponto.>
"O parlamento estadual capixaba está atento a todas as normas legais e constitucionais que balizam o exercício da advocacia pelo servidor público, e se coloca à disposição dos órgãos fiscalizadores para eventuais esclarecimentos", concluiu. >
Quanto à possibilidade da atuação dos servidores como advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) esclareceu que não há nenhum tipo de impedimento ou incompatibilidade com o Estatuto da Advocacia.>
O órgão também defende que a advocacia é compreendida como uma atividade intelectual, cuja produção independe de lugar e horário, portanto para que seja configurado que houve alguma vantagem indevida na relação contratual entre servidores/advogados e os deputados, que seria improbidade administrativa, são necessárias provas cabais. >
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