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Aposentados de Poderes do ES recebem até 8 vezes mais que professores inativos

Aposentados de Poderes do ES recebem até 8 vezes mais que professores inativos

Dados do IPAJM mostram que enquanto um professor aposentado pela rede estadual recebe em média R$ 3 mil, as aposentadorias em outros Poderes chegam à casa dos R$ 25 mil

Publicado em 17 de novembro de 2019 às 06:00

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IPAJM, instituto de Previdência dos servidores do Estado. (Vitor Jubini - 02/12/2016)

Na esteira da discussão da reforma da Previdência no âmbito federal, as disparidades entre as aposentadorias atualmente recebidas por funcionários inativos dos diferentes Poderes em nível estadual também chamam atenção. 

Dados do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) revelam que enquanto a média de proventos de um professor aposentado pelo Estado é de R$ R$ 3.037,81, a do pagamento de aposentados de outros Poderes pode ultrapassar os R$ 25.500, como é o caso do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Isso significa que, ao mês, um ex-funcionário do órgão ministerial recebe dos cofres do Estado quantia suficiente para bancar a aposentadoria de oito professores.

O MP é o órgão que tem menos funcionários aposentados no Estado (127 ao todo), mas, em compensação, é o que registra a maior média de proventos. 

O menor vencimento recebido por um funcionário aposentado neste órgão, no valor de R$ 2.800, é, por outro lado, o maior na comparação com as aposentadorias mais baixas registradas em todos os outros Poderes, incluindo o Legislativo (R$ 1.300) e o Judiciário (R$ 937,00). O valor também é distante quando comparado ao mínimo recebido por um professor já inativo, que é de R$ 954.

Dando sequência ao ranking dos maiores proventos, inativos do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebem em média R$ 14.500, sendo que no TJES o valor máximo de aposentadoria alcança os R$ 34.200.

Para o cálculo dos valores médios, o IPAJM incluiu os valores das aposentadorias de membros (conselheiros, juízes, desembargadores, promotores e procuradores) do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Já os proventos de deputados não foram incluídos no cálculo médio da aposentadoria do Poder Legislativo, pois tais valores não são extraídos da Previdência estadual.

Até 1991, os parlamentares contribuíam com uma instituição própria de previdência chamada Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE). A partir de então todos os direitos e obrigações passaram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Mas ainda que se excluam os proventos dos deputados - que são os mais altos do parlamento estadual - o valor médio de aposentadoria do Legislativo alcança os R$ 12.900, sendo que o valor máximo de provento chega aos R$ 30.400.

A conta só é mais baixa no Poder Executivo, cuja média das aposentadorias é de R$ 4.500. Essa inclusive, é a única média que encontra dentro do teto do regime geral da Previdência, que atualmente é de R$ 5.839,45.

PRIVILÉGIOS

Para o economista e professor da Fucape Fernando Galdi este é um dos reflexos dos privilégios que alguns grupos possuem no Brasil em detrimento de outros.

“Isso aparece bem dentro da atividade pública, ou seja no Executivo, Legislativo e Judiciário, na qual existe uma diferença importante nos valores que são recebidos. E aparece também quando se compara o serviço público com a iniciativa privada, em que pessoas que exercem funções semelhantes recebem salários bem diferentes. Isso está relacionado ao corporativismo. A força que os grupos têm para se posicionar, defender e brigar por aumentos gera essa desigualdade”, analisa.

Nas últimas semanas A Gazeta já mostrou a defasagem salarial de professores da rede municipal de ensino, que em alguns municípios recebem menos do que o piso estabelecido. No âmbito estadual, a diferença entre as aposentadorias do magistério e dos demais poderes parte justamente do valor dos salários.

O vencimento máximo que um profissional do magistério pode chegar a ganhar é de R$ 2.427,68 (de acordo com tabela de abril de 2018, disponibilizada no Portal de Transparência estadual). Já o menor salário de um funcionário efetivo do Legislativo (técnico legislativo júnior), por exemplo, é de R$ 2.498,20, podendo se estender até mais de R$ 20.000, no caso de procuradores.

“Esse é um dos aspectos que está sendo discutido dentro do âmbito da reforma administrativa. Não se pode ter grupos com muitos benefícios em detrimento de outros se temos que construir um sistema mais justo e igualitário”, pontua o professor Galdi.

O conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecom-ES), Sebastião Demuner, também enfatiza o mesmo ponto. “Legislativo e Judiciário sempre tiveram mais privilégios. Nada contra esses funcionários - muitos são servidores concursados - mas essa disparidade precisa diminuir.”

O QUE DIZEM OS PODERES

De acordo com a Assembleia Legislativa, o alto valor destinado às aposentadorias do parlamento é consequência de um passado em que os salários da Casa eram maiores em função do número de funcionários.

Além disso, quem entrou no legislativo até 2004 e já se aposentou ou está em vias de se aposentar tem direito à integralidade e à paridade, ou seja, se aposentam com o salário do mais alto cargo que ocuparam.

Já a partir de 2004, o valor dos proventos passou a ser relativo a 80% do salário recebido pelo funcionário. A regra mudou novamente em 2014, quando todos os efetivos, independentemente do cargo, passaram a ter direito a receber, no máximo, o teto do regime geral da Previdência.

A situação, portanto, tenderá a ser mais equalizada ao longo dos próximos anos. A Casa ressalta ainda que a reforma da Previdência em âmbito estadual também poderá melhorar a situação. Mas como o projeto ainda não foi enviado ao Legislativo pelo governador Renato Casagrande (PSB), ainda não é possível falar sobre o impacto da mudança.

O Tribunal de Justiça disse que os servidores aposentados recebem seus vencimentos de acordo com a legislação vigente. Quanto ao pagamento dos inativos, esse é feito da seguinte forma: “Desconta-se 11% da folha dos servidores ativos e a instituição contribui com 22% sobre a folha dos ativos. O montante que faltar para completar a folha dos inativos, o Tribunal de Justiça faz o aporte financeiro”, disse o TJ. O órgão preferiu não se manifestar sobre possíveis mudanças acarretadas por uma reforma da Previdência Estadual pelo fato de nenhuma proposta ter sido apresentada até o momento pelo Executivo.

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informa por meio de nota que “a estrutura remuneratória de cada Poder é independente. Além disso, as atribuições e complexidades dos cargos e carreiras são diferentes, não sendo passíveis de comparação.”

O Tribunal de Contas e o Ministério Público estadual foram demandados, mas não deram retorno à reportagem até a publicação desta matéria.

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