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Publicado em 24 de agosto de 2025 às 18:31
Denunciado em uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por supostamente oferecer vantagem indevida a um juiz federal na Serra, o advogado Eberson Bremenkamp Annechini declarou situação de pobreza e solicitou acesso à Justiça gratuita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerimento foi acolhido em decisão do ministro Herman Benjamin, publicada no último dia 13.>
O pedido de gratuidade feito pelo advogado, nesse caso, está relacionado à ação penal que move contra o então procurador da República no Estado, Júlio César de Castilhos, atualmente desembargador do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2). O ex-procurador é o autor da denúncia oferecida contra o advogado em outubro de 2024. A reportagem procurou o advogado neste domingo (24), mas ele disse que não comentaria o caso.>
Eberson está representando contra o então procurador da República pouco mais de dois meses após ter sido absolvido no caso, em decisão de 25 de junho deste ano, por decisão do juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória, Victor Iuri Ivanov dos Santos Farina. >
A representação contra Júlio César de Castilhos, por sua vez, foi protocolada no STJ no último dia 12. No processo, o advogado pede R$ 20 mil de indenização por danos morais. O desembargador foi procurado. Ele informou que a manifestação deveria ocorrer por meio do MPF. O órgão ministerial também foi procurado pela reportagem neste domingo (24), mas não havia retornado os contatos até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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No último dia 6, o juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória publicou decisão (em forma de despacho) mantendo a sentença que absolveu Eberson e encaminhando o processo para o STJ, onde tramita em forma de recurso do MPF contra a decisão de primeiro grau.>
Antes de ter uma decisão favorável do STJ sobre o acesso gratuito à Justiça, o advogado teve seu primeiro pedido, feito no último dia 6, negado. Ele não teria conseguido, conforme o ministro Herman Benjamin, juntar ao processo documentos que comprovassem as dificuldades financeiras alegadas.>
Já na decisão monocrática de 13 de agosto deste ano, o ministro entendeu ter ficado documentalmente demonstrada a situação alegada pelo denunciado. >
No processo gerado após a denúncia do MPF-ES, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, é destacado que, em uma petição feita em março de 2021, na 1ª Vara Federal de Serra, sobre um caso envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um morador da cidade, o advogado teria redigido uma das peças dos autos com o seguinte texto: "Nesse exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência, com a quantia que considerasse conveniente".>
A manifestação apresentada na petição eletrônica chamou a atenção do juiz, que determinou o envio do caso ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).>
Na denúncia, o MPF sustentou que a oferta era "cristalina, quase que com vida própria", destacando a falta de conexão contextual e o fato de a frase ter sido sublinhada na petição. Para o órgão ministerial, a intenção do advogado era obter uma decisão favorável.>
O cliente que havia contratado os serviços de Eberson na ação contra o INSS afirmou, durante depoimento anexado ao processo, que não tinha conhecimento da possibilidade de oferecer dinheiro ao juiz e negou ter orientado o advogado a tal ato.>
Ao decidir por não receber a denúncia contra o advogado, o juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória, Victor Iuri Ivanov dos Santos Farina, pontuou que, apesar da forma inusitada da comunicação, a petição do advogado respondia a uma manifestação do INSS, que havia pedido a condenação do autor por litigância de má-fé — quando uma parte age de forma desonesta ou abusiva durante um processo judicial —, além do pagamento de multa.>
O magistrado concluiu que a menção ao cheque não representava vantagem indevida, mas uma forma confusa de expressar discordância quanto ao pedido de condenação. >
Nas alegações apresentadas para se defender no processo, o advogado disse ter apenas usado uma "figura de linguagem" usada para contestar um documento que seu cliente dizia não ter assinado. Ele também destacou que seria ilógico entender a frase como tentativa de suborno, já que constava em processo eletrônico, de onde não poderia ser apagada. >
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