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O que pode acontecer com quem vende tíquete-alimentação dado pela empresa?

O que pode acontecer com quem vende tíquete-alimentação dado pela empresa?

Suspeitos de integrarem organização criminosa que comprava os cartões com os benefícios foram presos; Polícia Civil faz alerta

Publicado em 4 de março de 2026 às 15:11

Duas pessoas foram presas em flagrante durante a operação “Onerado”

A comercialização de tíquetes-alimentação por parte de uma organização criminosa levou à prisão de duas pessoas suspeitas de comprar os cartões com os benefícios. Segundo a Polícia Civil, porém, quem realiza a venda do benefício também pode ser preso. Especialistas do direito avaliam, ainda, que a negociação pode levar à demissão por justa causa.

De acordo com a Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Diccor), é possível que os beneficiários que cedem ou fornecem o tíquete sejam enquadrados no crime contra a economia popular, caso fique comprovado terem ciência e participação em eventual esquema de agiotagem. Além disso, por se tratar de benefício de caráter pessoal e intransferível, sua utilização ou cessão indevida pode, em tese, caracterizar o crime de estelionato.

Em 2023, quando A Gazeta revelou que a prática ocorria livremente em ruas de Vitória, advogados alertaram que essa negociação pode gerar consequências no âmbito trabalhista, com demissão, e no criminal, levando à prisão pela prática de estelionato.

“O vale é considerado um benefício da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todo benefício é pessoal e intransferível. Isso gera, primeiro, uma sanção administrativa. Passar para outros e até a parentes é proibido. Não pode nem emprestar”, destacou o advogado criminalista Rômulo Almeida Delai, à época da publicação.

Esse foi o mesmo entendimento do advogado tributarista Edward Barbosa Felix. Ele explicou que a concessão de auxílio-alimentação e refeição atende a uma política pública denominada Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituída pela Lei 6.321/1973, com alterações pela lei 14.442/2022.

“A destinação desses auxílios, segundo a lei, serve para refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Assim, o empregado, ao ‘vender’ o auxílio, comete infração disciplinar e pode sofrer penalidade por parte de seu empregador”, ressaltou o tributarista. 

Pena pode chegar a cinco anos de prisão

Na avaliação do criminalista, a venda de tíquetes pode ser tratada na esfera criminal, com base no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro. O delito de estelionato é legalmente definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

“É estelionato porque você utiliza de fraude para ganhar algo em troca, tanto aquele que vende quanto aquele que compra. Um pega a pontuação que é de direito de alguém e esse outro vai receber dinheiro. Os dois se utilizam de fraude”, explicou.

A penalidade para quem vende e para quem compra é de reclusão de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa determinada pela Justiça, correspondente aos valores fraudados. “Não é um crime brando, nem de juizado de vara comum, mas as pessoas que praticam essa fraude têm tratado como algo comum”, observou Rômulo Almeida Delai. 

Duas pessoas presas 

Duas pessoas foram presas e uma mulher é investigada por participação em um esquema milionário de fraudes e lavagem de dinheiro por meio de cartões de alimentação, que os suspeitos “compravam” de funcionários de empresas da Grande Vitória.

O novo esquema, promovido por uma organização criminosa, foi desarticulado pela Polícia Civil, na última quinta-feira (26), mas a Operação “Onerado”, como foi chamada, foi divulgada na terça (3).

Segundo o chefe da Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Diccor) e titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), delegado Tarik Halabi Souki, os funcionários beneficiários entregavam os cartões para esse grupo criminoso, em troca de uma “antecipação” em dinheiro ou Pix.

Eles simulavam uma compra em empresas ‘laranjas’, inclusive de fora do Estado, ficavam com uma parte do valor, que era uma taxa de 20% a 40% do saldo, e devolviam o restante ao funcionário, que desejava ter o dinheiro em mãos para usar como quisesse.

Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Delegacia Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), em endereços residenciais e comerciais localizados nos bairros Feu Rosa e Carapebus, na Serra, e em Goiabeiras, Vitória.

Foram apreendidos 1.892 cartões de benefícios em nome de terceiros, quatro máquinas de cartão registradas em CNPJs de “laranjas”, quatro aparelhos celulares, uma grande quantidade de documentação contábil (incluindo cheques e notas promissórias) e um carro de luxo.

Segundo informações colhidas no momento da apreensão, apenas os cartões encontrados naquele dia teriam, juntos, um saldo aproximado de R$ 300 mil. A análise das cadernetas de contabilidade apreendidas ainda está em andamento, devido ao grande volume de material.

Quando as investigações começaram

A organização criminosa contava com a ajuda da funcionária do setor financeiro de uma empresa comum, que era responsável pela recarga dos tíquetes e desviava parte dos valores para o próprio cartão.

“Ela fez contato com esse grupo criminoso, que fez todo esse caminho de fazer retirada, de ficar com uma parte, e de devolver outra (parte). O prejuízo [para a empresa de onde ela desviou o dinheiro da recarga] foi de cerca de R$ 200 mil”, destacou o chefe da Diccor.

Essa soma foi desviada ao longo de 16 meses e cerca de R$ 50 mil acabaram nas mãos da organização criminosa, com a retenção dos outros R$ 150 mil pela própria funcionária.

Carro de luxo foi apreendido durante operação da Polícia Civil na Grande Vitória
Carro foi apreendido durante operação da Polícia Civil na Grande Vitória Crédito: PCES/Divulgação

De acordo com o adjunto da Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Diccor), delegado Vinicius Landeira, a funcionária passou a ser investigada após a firma onde ela trabalhava perceber o desfalque.

“A investigação avançou e chegou a um núcleo operacional, formado principalmente por um casal, mas que envolvia diversas outras pessoas realizando o mesmo tipo de transação. Também foi identificado que o grupo mantinha um ponto físico próximo a Goiabeiras, na Avenida Fernando Ferrari, em Vitória, onde as pessoas passavam os cartões na máquina com deságio alto, entre 30% e 40% (e recebiam a diferença).”

Landeira explica que, além da simulação de compras, há indícios de que, no local, ocorria a clonagem dos cartões.

“O que inicialmente parecia um sistema de agiotagem, uma antecipação de valores com cobrança elevada, revelou-se um esquema maior, com movimentações expressivas. Em determinados meses, o grupo chegou a movimentar quase um milhão de reais em cartões de diversos beneficiários”, frisou o delegado.

Agora, o envolvimento de outras pessoas e empresas, inclusive de fora do Estado, está sob apuração. As máquinas de cartão utilizadas no esquema, por exemplo, estão vinculadas a CNPJs que ainda serão analisados, para verificar se são empresas reais ou constituídas em nome de laranjas.

Ainda segundo a polícia, o casal preso e a funcionária confessaram, justificando não saber que suas ações configuravam crime.

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