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Crime na Capital

Proibida por lei, venda de vale-alimentação ocorre livremente em Vitória

Advogados ouvidos pela reportagem explicam que a prática pode levar à demissão por justa causa e à prisão por estelionato

Publicado em 09 de Outubro de 2023 às 07:55

Vinicius Zagoto

Publicado em 

09 out 2023 às 07:55
Faixa com anúncio de Auxíli0-alimentação na Avenida Reta da Penha, Vitória
Faixa com anúncio de compra de vale-alimentação na Reta da Penha,  em Vitória Crédito: Ricardo Medeiros
Uma empresa localizada no bairro Praia do Canto, em Vitória, anuncia pelas calçadas da Reta da Penha: “Compro tickets alimentação e refeição." A proposta aparenta ser tentadora, afinal pode gerar uma renda extra para quem vende. Mas a negociação é considerada estelionato e algumas operações já são alvo de investigação da Polícia Civil.
Nos anúncios espalhados pela avenida, a empresa apresenta um número de telefone por meio do qual os interessados em vender tíquetes podem entrar em contato. A reportagem de A Gazeta, então, enviou uma mensagem, questionando como funcionava a negociação.
Em resposta, a empresa disse que o interessado deveria se dirigir até o escritório, com documento e também o aplicativo do cartão do vale, para o saldo ser verificado e o pagamento efetuado. Conforme informações repassadas à reportagem, o pagamento ao vendedor é feito na hora, mas o cartão tem que ficar com a empresa para ser descarregado. O de alimentação permanece no local por 15 dias, enquanto o de refeição, por 25.
A empresa garante que o cartão volta a ficar disponível em até 30 dias para o titular, antes de o próximo saldo ser depositado pela empregadora. É cobrada uma taxa de 13% no tíquete-alimentação e 16% no vale-refeição.
Durante a conversa, a reportagem questionou se a venda não dava problema e o atendente disse que era “super de boa." Ao ser questionado sobre a legalidade da negociação, o atendente não reconheceu a irregularidade e ainda tentou conferir legitimidade à prática. “Compramos até de delegado aqui”, alega. Ele afirma ainda que atua no ramo há 15 anos, no mesmo local.
Mesmo proibida, venda de vale-alimentação tem até anúncio em Vitória
Mesmo proibida, venda de vale-alimentação tem até anúncio em Vitória Crédito: Reprodução

Da demissão à prisão

O advogado criminalista Rômulo Almeida Delai explica que essa negociação pode gerar consequências no âmbito trabalhista, com demissão, e no criminal, levando à prisão pela prática de estelionato.
“O vale é considerado um benefício da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todo benefício é pessoal e intransferível. Isso gera, primeiro, uma sanção administrativa. Passar para outros e até a parentes é proibido. Não pode nem emprestar”, destaca.
Esse é o mesmo entendimento do advogado tributarista Edward Barbosa Felix. Ele explica que a concessão de auxílio-alimentação e refeição atende a uma política pública denominada Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituída pela lei 6.321/1973, com alterações pela lei 14.442/2022.
“A destinação desses auxílios, segundo a lei, serve para refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Assim, o empregado, ao ‘vender’ o auxílio, comete infração disciplinar e pode sofrer penalidade por parte de seu empregador”, ressalta o tributarista.
Na avaliação do criminalista, a venda de tíquetes pode ser tratada na esfera criminal, com base no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. O delito de estelionato é legalmente definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento."
“É estelionato porque você utiliza de fraude para ganhar algo em troca, tanto aquele que vende quanto aquele que compra. Um pega a pontuação que é de direito de alguém e esse outro vai receber dinheiro. Os dois se utilizam de fraude”, explica. 
A penalidade para quem vende e para quem compra é de reclusão de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa determinada pela Justiça, correspondente aos valores fraudados. “Não é um crime brando, nem de juizado de vara comum, mas as pessoas que praticam essa fraude têm tratado como algo comum”, observa Rômulo Almeida Delai.
A compra da carga dos tíquetes pela empresa não termina no ato da compra e no pagamento da taxa pelo detentor do cartão. Segundo o criminalista, pode haver uma rede por trás relacionada à aquisição e distribuição desses valores.

Polícia Civil investiga

A venda dos auxílios vem sendo investigada pela Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações (Defa) e, por enquanto, detalhes não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações.
A reportagem de A Gazeta apurou que o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Procurado, o órgão diz que ainda analisa o documento.
Proibida por lei, venda de vale-alimentação ocorre livremente em Vitórias

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