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Entenda por que homem que furtou clínica no ES foi liberado da prisão

Entenda por que homem que furtou clínica no ES foi liberado da prisão

Ele tentou furtar a clínica duas vezes no mesmo dia e foi detido nas duas ocasiões. Segundo a Polícia Civil, foi aplicado o princípio da insignificância no primeiro crime e ele foi liberado, mas no segundo ficou preso

Publicado em 7 de julho de 2020 às 17:24

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O homem foi preso pela primeira vez de manhã dentro da clínica de fisioterapia em Vila Velha, mas acabou liberado no mesmo dia
O homem foi preso pela primeira vez de manhã dentro da clínica de fisioterapia em Vila Velha. (Reprodução/ TV Gazeta)

Após furtar clínica de fisioterapia duas vezes em Vila Velha, Armando Sena Oliveira, de 28 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de tentativa de furto qualificado e encaminhado para audiência de custódia. De acordo com informações da Polícia Civil, depois da primeira ocorrência, na manhã de segunda-feira (6), o homem teria sido liberado pela autoridade policial, com base na aplicação do princípio jurídico da insignificância.

Ainda segundo a PC, a aplicação do princípio da insignificância se deu uma vez que o suspeito não tinha histórico criminal, não causou dano ao patrimônio alheio e a ação criminosa não foi consumada, já que ele foi flagrado enquanto tentava cometer o crime. Após a repetição da tentativa, horas depois, o homem foi então encaminhado ao Centro de Triagem de Viana. Sobre o assunto, a reportagem conversou com especialistas para entender se a aplicação do princípio foi correta.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Elcio Cardozo Miguel, o princípio visa evitar que pessoas que furtem objetos de valor baixo sejam presas. "É o que, em tese, deve ser aplicado àquelas absurdas condenações para pessoas que furtam pacotes de biscoito ou coisas similares. Porém, como o homem tentou novamente cometer o furto, foi aplicado o entendimento de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado repetidas vezes, para evitar a impunidade. Apesar disso, recentemente o STF entendeu que este princípio pode ser aplicado por reiteradas vezes, caso os bens sejam de baixo valor", disse.

ENTENDIMENTO JURÍDICO X ENTENDIMENTO POLÍTICO

Entendimento semelhante é o do advogado criminalista e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal Anderson Burke, que diz que, em termos científicos, para ser infração penal, deve-se haver violação a um bem de terceiro. "Sempre que um indivíduo subtrair um patrimônio que não cause prejuízo, não representando um dano ao patrimônio, não será classificado como crime. Entretanto, há entendimentos no STJ e no STF de que se o indivíduo for um criminoso habitual, repetindo este tipo de crime de valores menores, o princípio não se aplicaria a ele", iniciou.

Para Burke, o entendimento dos tribunais superiores, quando no sentido de não ser sempre aplicado o princípio da insignificância nestes crimes, acaba sendo mais político do que jurídico. "Porque se for técnico, com base na Teoria do Crime, tem que considerar que não houve crime. Então é um entendimento mais político, por não se querer dar carta branca ao infrator e isso é coerente. O indivíduo, sabendo que se furtar objeto de pequeno valor, nunca será punido, teria mesmo uma carta branca. Existem então esses dois lados, o jurídico e o político", explicou.

Aspas de citação

Do ponto de vista científico, só pode ser crime aquilo que de forma real viole bem jurídico de terceiro e, não se violando, sendo valor insignificante, não pode ser crime, o sujeito tem que ficar em liberdade. Mas se houver a reiteração delitiva, pode ser que o magistrado entenda que o indivíduo não merece o princípio da insignificância e deve-se analisar a questão da prisão, que é o segundo ponto a se considerar, pela análise dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, para ver se há necessidade de ficar preso

Anderson Burke
Advogado e Professor de Direito
Aspas de citação

REFORMA LEGISLATIVA

Segundo Miguel, diante da aplicação do princípio da insignificância, caberia a análise de uma reforma legislativa. "Isso porque, de fato, é absurdo o Estado ter um gasto excessivo com uma pessoa que furtou objetos de baixo valor. Além disso, esta pessoa estará em contato com outros possíveis criminosos potencialmente maiores. Porém, defender a aplicação reiterada deste princípio pode servir como um incentivo para a prática destes pequenos delitos. O Estado deve agir com políticas públicas efetivas para tratar este tipo de infração", afirmou.

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