Publicado em 7 de julho de 2020 às 09:17
Um homem foi preso em Vila Velha duas vezes em um único dia depois de tentar furtar a mesma clínica de fisioterapia nessa segunda-feira (06). De acordo com o boletim de ocorrência, Armando Sena Oliveira, de 28 anos, foi preso pela primeira vez de manhã, dentro da clínica. Quem fez a prisão foi a Polícia Militar. >
O dono da clínica disse que o alarme tocou duas vezes, primeiro quando o suspeito invadiu a parte externa. Depois, o interior do estabelecimento. Quando foi flagrado, o suspeito alegou que tinha ido lá para fazer uma faxina, o que era mentira. O suspeito, de acordo com o proprietário da clínica, Thiago Pereira, tinha colocado alguns eletrodomésticos em uma sacola para levar.>
O homem foi levado para a delegacia por volta das 7h, mas não ficou preso e foi liberado. Às 15h, o suspeito já estava na rua. De acordo com o dono do estabelecimento, o suspeito saiu da delegacia a pé e voltou direto para a clínica para tentar furtar novamente.>
"Ele quebrou meu micro-ondas, misteira. A Guarda Municipal dessa vez que fez a prisão, algemaram ele e levaram ele de volta para a delegacia", contou Thiago.>
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Para a Guarda Municipal, o suspeito alegou que tinha voltado no local para buscar uma mochila que havia deixado no furto de manhã. Só que essa mochila não existia, segundo a Guarda. O que existia eram os materiais do dono da clínica que ele não tinha conseguido levar na primeira tentativa de furto.>
"O mínimo que eu esperava era um pouco mais de qualidade nessa punição. Poxa, não é possível que a gente está trabalhando o dia todo no sufoco para poder ser subtraído assim tão fácil", desabafou o dono da clínica. Com informações da TV Gazeta>
Em nota, a Polícia Civil informou que o suspeito foi conduzido para a Delegacia Regional de Vila Velha na noite desta segunda-feira (06) e autuado em flagrante pelo crime de tentativa de furto qualificado, sendo encaminhado ao Centro de Triagem de Viana. "O mesmo homem foi conduzido para a unidade na manhã de ontem (06). Nesta primeira ocorrência, foi ouvido e liberado pela autoridade policial plantonista, que se baseou no princípio jurídico da insignificância, uma vez que o conduzido não tinha histórico criminal, não causou dano ao patrimônio alheio e a ação criminosa não foi consumada, tendo o indivíduo sido flagrado e impedido de cometer o furto pretendido. Ao repetir a mesma conduta criminosa, a penalidade prevista em lei foi devidamente aplicada e o indivíduo encaminhado para audiência de custódia".>
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